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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 165

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, com o apoio do Governo Municipal de São Tomé/RN, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento, que disciplina a realização do I São Tomé Voice – Festival de Música , integrante da programação da Semana de Emancipação Política do Município de São Tomé/RN. Este Regulamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo e vinculação às regras aqui estabelecidas, bem como a legislação aplicável ao fomento e à premiação cultural, à proteção de dados pessoais, aos direitos de crianças e adolescentes e aos direitos autorais.

CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o apoio do Governo Municipal de São Tomé/RN, promoverá o I São Tomé Voice – Festival de Música , destinado à valorização de talentos vocais, da cultura, da arte e da música no Município. Art. 2º. São objetivos do I São Tomé Voice:

I – descobrir, incentivar e revelar novos talentos da música;

II – estimular a participação da população nas atividades culturais do Município;

III – proporcionar espaço para que artistas e cantores demonstrem seus talentos;

IV – promover a música como instrumento de expressão cultural e artística;

V – fortalecer as ações culturais durante a Semana de Emancipação Política de São Tomé/RN;

VI – estimular a criatividade, a originalidade e o desenvolvimento artístico dos participantes.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 3º. Poderão participar do I São Tomé Voice pessoas com idade mínima de 15 (quinze) anos completos na data da inscrição, observados os requisitos deste Regulamento.

Art. 4º. A participação será individual, sendo permitida a interpretação de músicas de qualquer gênero musical, desde que o conteúdo apresentado respeite a legislação vigente, a dignidade das pessoas, o decoro e as regras estabelecidas neste Regulamento.

Art. 5º. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização expressa de seu responsável legal, na forma do Anexo II deste Regulamento, sem prejuízo das demais exigências legais aplicáveis.

Art. 6º. Cada participante poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição. Identificada duplicidade, será considerada válida somente a primeira inscrição regularmente recebida, salvo determinação diversa da Comissão de Seleção em razão de erro material comprovado. Art. 7º. A participação é gratuita e não será exigido do candidato qualquer pagamento, taxa ou contribuição para inscrição, seleção ou participação no festival.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições estarão abertas de 15 a 30 de setembro de 2026, até o horário indicado no formulário eletrônico disponibilizado pela organização.

Art. 9º. A inscrição será realizada exclusivamente por formulário eletrônico divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN e da Coordenação de Cultura.

Art. 10. No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela exatidão dos dados apresentados.

Art. 11. Como parte obrigatória da inscrição, o candidato deverá encaminhar 1 (um) vídeo cantando, destinado à avaliação técnica da Comissão de Seleção.

§ 1º O vídeo deverá apresentar o candidato cantando de forma natural e permitir a identificação do participante.

§ 2º Não serão aceitos vídeos com edição da voz, autotune, correção de afinação, efeitos vocais ou qualquer outro recurso destinado a alterar artificialmente a performance vocal.

§ 3º Recomenda-se que o vídeo seja gravado em ambiente silencioso, com boa iluminação e áudio suficientemente claro para possibilitar a avaliação.

§ 4º O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o nome da música apresentada no vídeo.

Art. 12. A inscrição não garante automaticamente a participação na fase classificatória presencial, ficando a seleção condicionada ao

preenchimento dos requisitos e à avaliação prevista neste Regulamento.

Art. 13. A organização poderá limitar o número de inscrições recebidas caso isso seja tecnicamente necessário, hipótese que deverá ser previamente informada nos canais oficiais, sem prejuízo das inscrições regularmente realizadas até a publicação do limite.

CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 14. Encerradas as inscrições, os vídeos serão submetidos à avaliação da Comissão de Seleção, designada por ato da autoridade competente.

Art. 15. Serão selecionados 25 (vinte e cinco) candidatos para a fase classificatória presencial.

Art. 16. A seleção será realizada mediante os mesmos critérios artísticos previstos no art. 27 deste Regulamento, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada critério, totalizando até 50 (cinquenta) pontos.

Art. 17. A relação dos 25 (vinte e cinco) candidatos selecionados será divulgada nos canais oficiais da Prefeitura e da Coordenação de Cultura, conforme cronograma.

Art. 18. A Comissão de Seleção deverá registrar as pontuações atribuídas aos candidatos em ficha própria, que integrará a documentação do processo do evento.

CAPÍTULO V – DA FASE CLASSIFICATÓRIA PRESENCIAL

Art. 19. A fase classificatória presencial ocorrerá em 17 de outubro de 2026, às 18h, em local previamente divulgado pela organização.

Art. 20. Os 25 (vinte e cinco) candidatos classificados deverão comparecer ao local da apresentação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da competição, portando documento oficial de identificação.

Art. 21. Na fase classificatória presencial, cada candidato realizará 1 (uma) apresentação musical perante a Comissão Julgadora e o público.

Art. 22. Após as apresentações, serão classificados para a Grande Final os 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores pontuações. Art. 23. A classificação para a Grande Final será definida exclusivamente pela pontuação obtida na fase classificatória presencial, observados os critérios e os critérios de desempate previstos neste Regulamento.

CAPÍTULO VI – DA GRANDE FINAL

Art. 24. A Grande Final do I São Tomé Voice ocorrerá em 31 de outubro de 2026, às 19h, em local previamente divulgado pela organização.

Art. 25. Participarão da Grande Final os 10 (dez) candidatos classificados na fase presencial.

Art. 26. Na Grande Final, os candidatos realizarão nova apresentação musical e serão avaliados pela Comissão Julgadora, observados os mesmos critérios e a mesma escala de pontuação previstos neste Regulamento.

Art. 27. Ao final das apresentações da Grande Final, serão definidos o 1º, o 2º e o 3º colocados do I São Tomé Voice, de acordo com a maior pontuação final.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 28. Os candidatos serão avaliados, em cada etapa competitiva, nos seguintes critérios, cada um com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:

I – Afinação: capacidade de manter as notas musicais com precisão e segurança durante a interpretação;

II – Presença de palco: postura, desenvoltura, comunicação com o público, segurança e domínio do espaço;

III – Criatividade e originalidade: forma de interpretar a música, personalidade artística, criatividade e características próprias apresentadas pelo candidato;

IV – Dicção e respiração: clareza na pronúncia das palavras, controle respiratório e capacidade de sustentar adequadamente a interpretação; V – Tempo e ritmo: capacidade de acompanhar corretamente o andamento da música, mantendo regularidade e precisão rítmica.

Art. 29. A pontuação máxima em cada etapa será de 50 (cinquenta) pontos, correspondente à soma dos cinco critérios.

Art. 30. A Comissão Julgadora será composta por pessoas com conhecimento ou experiência comprovada na área musical, cultural ou artística, designadas por ato da autoridade competente, observados os princípios da impessoalidade e da isonomia.

§ 1º O membro da Comissão Julgadora que possuir vínculo pessoal, profissional, familiar ou qualquer outro interesse que possa

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