DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
comprometer sua imparcialidade em relação a candidato deverá declarar-se impedido e abster-se de participar da avaliação correspondente.
§ 2º A Comissão Julgadora deverá registrar as notas de cada candidato em ficha própria, conforme modelo constante do Anexo I. Art. 31. As decisões da Comissão Julgadora quanto ao mérito artístico das apresentações serão tomadas com base nos critérios objetivos deste Regulamento, não cabendo recurso para substituição da avaliação artística por outra, ressalvada a correção de erro material, aritmético, procedimental ou de aplicação das regras do certame. CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 32. Os três primeiros colocados do I São Tomé Voice receberão premiação cultural em dinheiro, observada a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável e o cumprimento das exigências administrativas para pagamento, nos seguintes valores:
I – 1º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II – 2º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
III – 3º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 33. Além da premiação financeira, os três vencedores receberão troféus de reconhecimento, conforme disponibilidade e especificações definidas pela organização.
Art. 34. O pagamento da premiação dependerá da regular instrução do processo administrativo, da disponibilidade e adequação orçamentária e financeira e do atendimento das exigências legais, fiscais e cadastrais aplicáveis ao beneficiário.
§ 1º A premiação cultural será formalizada no instrumento administrativo cabível, inclusive termo de premiação cultural, quando exigido pela legislação aplicável.
§ 2º Quando o premiado for menor de 18 (dezoito) anos, o pagamento e a documentação correspondente observarão a legislação aplicável e as orientações do setor competente da Administração Municipal. Art. 35. A premiação não caracteriza vínculo empregatício, prestação de serviço ou contratação artística pelo Município, destinando-se exclusivamente ao reconhecimento cultural decorrente do resultado do festival.
CAPÍTULO IX – DAS APRESENTAÇÕES E DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
Art. 36. As músicas apresentadas deverão respeitar a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana e os direitos de crianças e adolescentes, não podendo conter conteúdo que promova discriminação, preconceito, violência, apologia ao crime ou discurso de ódio. Art. 37. A organização poderá estabelecer previamente as condições técnicas das apresentações, incluindo sistema de som, acompanhamento musical, instrumental, playback e tempo máximo de apresentação, desde que as regras sejam comunicadas previamente e aplicadas de forma isonômica.
Art. 38. O candidato deverá informar previamente à organização quaisquer necessidades técnicas especiais relacionadas à sua apresentação, ficando o atendimento condicionado à disponibilidade técnica e à estrutura do evento.
Art. 39. A utilização de música, fonograma, composição, arranjo ou qualquer obra protegida por direito autoral deverá observar a legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao participante informar à organização os elementos necessários à regular realização da apresentação quando solicitado.
CAPÍTULO X – DOS EMPATES, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 40. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação no critério Afinação;
II – maior pontuação no critério Tempo e Ritmo;
III – maior pontuação no critério Presença de Palco;
IV – maior pontuação no critério Dicção e Respiração;
V – maior pontuação no critério Criatividade e Originalidade. Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, em procedimento registrado em ata.
Art. 41. Será desclassificado o candidato que:
I – prestar informação falsa ou apresentar documento ou material adulterado;
II – utilizar recurso de edição ou manipulação da voz vedado neste Regulamento na fase de seleção;
III – deixar de cumprir requisito obrigatório previsto neste Regulamento;
IV – praticar conduta que comprometa gravemente a segurança, a integridade ou o regular funcionamento do evento; V – descumprir regra que, expressamente, estabeleça a desclassificação como consequência.
§ 1º A desclassificação deverá ser motivada e registrada pela organização ou pela comissão competente.
§ 2º Sempre que a natureza do caso permitir, será assegurado ao candidato o direito de apresentar esclarecimentos antes da decisão definitiva de desclassificação.
Art. 42. Eventuais recursos ou pedidos de revisão deverão limitar-se à alegação de erro material, aritmético, procedimental, impedimento de julgador ou descumprimento das regras deste Regulamento, não cabendo recurso destinado exclusivamente à substituição da nota atribuída por critério de preferência artística.
Parágrafo único. O prazo e a forma de apresentação dos recursos serão divulgados juntamente com o resultado de cada etapa, devendo ser assegurada publicidade e tratamento isonômico aos participantes. CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
Art. 43. São obrigações dos participantes:
I – fornecer informações verdadeiras no formulário de inscrição;
II – cumprir os horários estabelecidos pela organização;
III – comparecer às etapas para as quais forem classificados;
IV – respeitar os demais participantes, jurados, equipe técnica, organização e público;
V – seguir as orientações da equipe responsável pelo evento; VI – responsabilizar-se pela utilização de materiais ou equipamentos pessoais;
VII – respeitar integralmente este Regulamento e as normas de segurança do evento.
CAPÍTULO XII – DA IMAGEM, DOS DADOS PESSOAIS E DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 44. As informações fornecidas pelos participantes serão tratadas exclusivamente para finalidades relacionadas à inscrição, organização, seleção, realização, divulgação institucional e prestação de contas do I São Tomé Voice, observada a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 45. O Município deverá limitar a coleta e o uso de dados pessoais ao que for necessário para as finalidades do evento, adotando medidas adequadas de segurança e observando os direitos dos titulares previstos na legislação.
Art. 46. As apresentações poderão ser fotografadas, filmadas e divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN e da Coordenação de Cultura, para fins institucionais, culturais, informativos e de divulgação do evento, vedada a utilização que caracterize promoção pessoal de agente público.
§ 1º A participação de menores de 18 (dezoito) anos ficará condicionada à autorização de seu responsável legal para participação e, quando necessária, para utilização de imagem, observadas as normas de proteção integral e o melhor interesse do adolescente.
§ 2º A autorização de imagem não autoriza a utilização do material para finalidade incompatível com o evento ou com a legislação de proteção de crianças e adolescentes.
Art. 47. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observará, conforme o caso, o melhor interesse e as exigências específicas da LGPD e da legislação de proteção integral.
CAPÍTULO XIII – DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Período de inscrições | 18 de setembro a 05 de outubro de 2026 |
| Divulgação dos 25 selecionados | Conforme cronograma oficial divulgado pela organização |
| Fase classificatóriapresencial | 17 de outubro de 2026 – 18h |
| Divulgação dos 10 finalistas | Após a apuração da fase classificatória, conforme cronograma oficial |
| Grande Final | 31 de outubro de 2026 – 19h |
| Premiação | Após a divulgação do resultado final e conclusão dos procedimentos administrativos |
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. A inscrição no I São Tomé Voice implica a ciência e a aceitação integral das disposições deste Regulamento.
Art. 49. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação de Cultura e pela organização do evento, observados os
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