DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
LOCAL PARA CONSULTA DO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2026-INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DO PRÓ-CATADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senador Elói de Souza/RN, 16 de setembro de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal
Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Jose Lucio Junior da Silva Código Identificador: 4D354B37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. PRISCILA SILVA DE ARAUJO, inscrita no CPF nº 084.843.754-XX, para exercer o cargo de Coordenadora da Primeira Infância – SUAS, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, 11 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 87F71B2D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. WILLYAN DA ROCHA SALES, inscrito no CPF nº 132.469.754-XX, para exercer o cargo de Subcoordenador Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, 11 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 98DDD4DD
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de inclusão socioprodutiva, valorização, reconhecimento e fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis;
CONSIDERANDO a importância da organização e do fortalecimento das associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis existentes ou que venham a ser constituídas no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas públicas municipais de meio ambiente, limpeza urbana, desenvolvimento econômico, trabalho, assistência social, saúde, educação, habitação e demais áreas relacionadas à melhoria das condições de vida e trabalho dos catadores;
CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social, da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da economia solidária, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da gestão integrada de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de articulação, acompanhamento e monitoramento das ações destinadas aos catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Senador Georgino Avelino/RN, a Comissão Municipal do Pró-Catador , de caráter intersetorial, consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de promover a articulação das políticas públicas municipais voltadas à inclusão social, produtiva e econômica dos catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art.2º
A Comissão Municipal do Pró-Catador terá como objetivos: I – promover a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos com as políticas de resíduos sólidos, meio ambiente, assistência social, trabalho, renda, saúde, educação e desenvolvimento econômico;
II – apoiar a organização, o fortalecimento e a regularização das associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis;
III – contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos catadores e catadoras;
IV – promover ações de inclusão socioprodutiva e geração de trabalho e renda;
V – incentivar a formação, capacitação e qualificação profissional dos catadores e catadoras;
VI – fomentar a coleta seletiva, a reciclagem, a reutilização de materiais e a economia circular no Município;
VII – incentivar a participação dos catadores e catadoras nas políticas públicas municipais relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII – acompanhar e avaliar programas, projetos e ações municipais destinados aos catadores e catadoras;
IX – propor medidas para ampliar a participação das organizações de catadores na coleta seletiva e na destinação adequada dos materiais recicláveis;
X – promover a integração entre o Poder Público, organizações de catadores, instituições públicas e privadas, sociedade civil e demais parceiros envolvidos com a temática.
Art. 3º
A Comissão Municipal do Pró-Catador será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos: I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e projetos especiais, que exercerá a coordenação da Comissão;
II – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 169