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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 170

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Administração;

VI – Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Meio Ambiente VII – representante da Procuradoria-geral do Município;

§ 1º Cada órgão ou entidade indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º A composição da Comissão poderá ser alterada ou ampliada mediante ato administrativo próprio, conforme a necessidade de inclusão de outros órgãos ou instituições. Art. 4º

Suplente: José Junior da Silva

II - representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:

Titular: Mariana do Nascimento Rocha Suplente: Alyce Cristina Nascimento de Souza

III - representantes da Secretaria Municipal de saúde - Titular: Maristela Cruz de Albuquerque Suplente: Liliam de Sena Sales

IV- representantes da Secretaria Municipal de educação: Titular: Stela Barbosa de Sena Suplente: Juliana Rodrigues de Sales

Compete à Comissão Municipal do Pró-Catador:

I – elaborar propostas e estratégias de atuação voltadas à inclusão social e produtiva dos catadores;

II – realizar levantamento e diagnóstico da situação dos catadores e catadoras existentes no Município;

III – identificar demandas relacionadas à documentação civil, assistência social, saúde, educação, qualificação profissional, habitação, segurança alimentar e geração de trabalho e renda; IV – propor ações de capacitação e formação profissional;

V – estimular a formalização e o fortalecimento das organizações coletivas de catadores;

VI – acompanhar as ações de implantação, ampliação e fortalecimento da coleta seletiva municipal;

VII – incentivar a participação das associações e cooperativas de catadores nas ações de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de materiais recicláveis; VIII – promover reuniões periódicas para avaliação das ações desenvolvidas;

IX – estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas, instituições de ensino, organizações sociais e demais entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das ações;

X – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados;

XI – propor ao Poder Executivo Municipal medidas administrativas, programas, projetos e ações necessários ao fortalecimento da política municipal voltada aos catadores;

XII – exercer outras atividades relacionadas à sua finalidade. Art. 5º

A Comissão Municipal do Pró-Catador deverá reunir-se, ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos e responsáveis pela execução das ações aprovadas.

V- representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Cassia Suelem do Vale Oliveira Suplente: Larissa Medeiros Freire Ferreira

VI - representantes da Secretaria Municipal de Meio ambiente: Titular: Carlos Alberto do Nascimento Suplente: Ranielle Inácio Dos Santos

VII - representantes da Procuradoria: Titular: Marcos Antonio Sales Suplente: João Lucas Sena de Souza

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: E4CB74B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 132.2026

CONTRATO Nº...........: 132

ORIGEM.....................: Dispensa Nº 107.2026

CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

CONTRATADA(O).....: ADMILSON DE LIMA

OBJETO......................: Serviços de arbitragem para Campeonato Municipal de Futebol (COPA LUIZ GOLEIRO 2026), com previsão de início dia 19 de Setembro de 2026 e previsão de termino para o dia 19 de Dezembro de 2026, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deste município.

Art. 6º

A Coordenação da Comissão Municipal do Pró-Catador será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, competindo-lhe:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – representar a Comissão perante os órgãos e entidades públicas e privadas;

V – solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI – apresentar relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão. Art.7º - A Comissão Municipal do Pró-Catador poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, empresas, entidades privadas, organizações da sociedade civil, associações, cooperativas e demais pessoas ou instituições que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.

Art.8º - A Comissão deverá buscar a integração de suas ações com as políticas e programas municipais, estaduais e federais relacionados à gestão de resíduos sólidos, inclusão socioprodutiva, economia solidária, meio ambiente, assistência social e geração de trabalho e renda.

I- representantes da Secretaria de Infraestrutura e projetos especiais

Titular: Francisco Canindé do Carmo de Lima

VALOR TOTAL................: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

VIGÊNCIA...................: 16 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de setembro de 2026

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 55A6D4A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 133.2026

CONTRATO Nº...........: 133

ORIGEM.....................: Inexigibilidade Nº 108.2026

CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

CONTRATADA(O).....: ACACIO O FERINHA DA BAHIA LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada nos serviços de produção de bandas (atração musical) a serem destinados ao tradicional Evento da Festa da Padroeira do distrito de Carnauba na

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