DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Florânia/RN, 31 de agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente) Prefeitura Municipal de Florânia/RN Contratante
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município
(Assinado Eletronicamente)
MB Com. e Derivados de Petroleo LTDA -Posto Via Sul CNPJ: 08.345.698/0001-99
FERNANDO DINOÁ MEDEIROS FILHO Representante
Publicado por: Lazaro Washington Toscano Barros Código Identificador: A88C5D50
serviços multiprofissionais, com a finalidade de ampliar o acesso da população a uma assistência qualificada, humanizada e resolutiva. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à identificação do equipamento público com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 16 de setembro de 2026.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Publicado por: Laedson Silva de Medeiros Código Identificador: 9A61F22D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 131/2026 – GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Florânia/RN, CNPJ nº 08.181.562/0001-90.
CONTRATADO : Cactus Construcoes, Comercio e Servicos LTDA, CNPJ nº 32.755.989/0001-30.
OBJETO: Obra de pavimentação em paralelepípedos de ruas situadas na cidade de Florânia/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 98.606,03 (noventa e oito mil, seiscentos e seis reais e três centavos).
VIGÊNCIA: O presente Termo tem vigência até 15 de novembro de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 28, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Florânia/RN, 15 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) Prefeitura Municipal de Florânia/RN Contratante
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO requerimento da própria servidora, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO oParecer Jurídico acerca da solicitação de licença da servidora:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER , a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DANTAS SALES, professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 62, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 28/08/2026 com término em 25/11/2026, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
( Assinado Eletronicamente)
Cactus Construcoes, Comercio e Servicos LTDA CNPJ: 32.755.989/0001-30 ANGELINA GOMES FÉLIX Representante
Publicado por: Lazaro Washington Toscano Barros Código Identificador: 395CC37E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.123 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 16 de setembro de 2026.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município
LAEDSON SILVA DE MEDEIROS
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por:
―Denomina ―Centro de Atenção às Especialidades Luiz Cavalcanti de Araújo‖ o equipamento público municipal de saúde localizado na Praça Calon, Bairro Rainha do Prado, Município de Florânia/RN e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado ―Centro de Atenção às Especialidades Luiz Cavalcanti de Araújo‖ o equipamento público integrante da rede municipal de saúde localizado na Praça Calon, Bairro Rainha do Prado, no Município de Florânia/RN .
Art. 2º O Centro de Atenção às Especialidades Luiz Cavalcanti de Araújo constitui equipamento da rede municipal de saúde destinado à oferta de atendimento especializado, reunindo consultas médicas e
Andreia Kelly de Morais Dantas Código Identificador: 0EEA0894
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 132/2026 – GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO requerimento da própria servidora, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO oParecer Jurídico acerca da solicitação de licença da servidora:
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