DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
– Descrição dos Critérios:
Capacidade Técnica Operacional (máx. 30 pontos): Pontuação atribuída conforme a quantidade de atestados de capacidade técnica operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove execução de objeto compatível em características, quantidades e complexidade.
| Atestados Apresentados | Pontuação |
|---|---|
| 01 | 5pontos |
| 02 a 03 | 10pontos |
| 04 a 05 | 20pontos |
| Acima de 05 | 30pontos |
Tempo de Experiência (máx. 30 pontos): Apurado com base na data de constituição da empresa no ramo de atividade pertinente.
| Tempo de Atuação | Pontuação |
|---|---|
| Até 1 ano | 5pontos |
| De 1 a 3 anos | 10pontos |
| De 3 a 5 anos | 20pontos |
| Acima de 5 anos | 30pontos |
Serviços Prestados ao Município de AFONSO BEZERRA (máx. 20 pontos): Apurado com base em contratos já firmados com o Município de AFONSO BEZERRA/RN. (A comprovação poderá ser feita através de cópias de contratos ou atestados de capacidade técnica emitidos pelo município).
| Período | Pontuação |
|---|---|
| Até 1 ano | 5pontos |
| De 1 a 3 anos | 10pontos |
| De 3 a 5 anos | 15pontos |
| Acima de 5 anos | 20pontos |
Registro ou inscrição na entidade profissional (máx. 20 pontos): Registro da empresa e/ou do(s) profissional(is) responsável(eis) no Conselho Regional de Odontologia.
| Inscrição / Registro | Pontuação |
|---|---|
| Registro doprofissional no CRO/RN | 10pontos |
| Registro da empresa no CRO/RN | pontos |
18.1.3 A classificação dos credenciados ocorrerá de forma decrescente , de acordo com a pontuação total obtida. 18.1.4 Havendo empate na pontuação total, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate: Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional (Item A) ;
Persistindo o empate, maior pontuação nos demais item classificatórios;
Mantendo-se o empate, fica garantido autonomia e liberdade de escolha aos cidadãos beneficiários do serviço público, especialmente em se tratando da prestação de serviços de saúde na área de confecção de próteses dentárias. A seleção será feita pelo próprio paciente ou responsável legal no momento do encaminhamento para o tratamento, dentre os profissionais ou empresas devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN.
d) Caso o empate permaneça, será realizado sorteio público, com aviso comunicando as instruções publicado no diário FMEURN e endereçado para o email do licitante, com registro em ata da sessão.
– Ordem de Convocação e Distribuição dos Serviços:
A convocação para execução dos serviços obedecerá rigorosamente à ordem classificatória , conforme a pontuação final obtida pelos credenciados. Uma vez atendida a demanda pelo credenciado de maior pontuação, este retornará ao final da fila de classificação, observando-se a ordem subsequente dos demais. O credenciado poderá, uma única vez , recusar a convocação sem prejuízo, desde que justificado, retornando automaticamente ao final da lista. A recusa imotivada ou injustificada implicará: Perda da posição na ordem classificatória; Aplicação de advertência; Na reincidência, poderá ensejar aplicação de multa e/ou descredenciamento, nos termos das sanções previstas no presente edital e na Lei nº 14.133/2021 .
Caso haja mais de um credenciado, a distribuição das demandas será realizada de forma estabelecida nos critérios de prioridade atendendo aos critérios da Secretaria Municipal de Saúde para garantir a eficiência do atendimento.
O Município poderá apresentar uma escala prévia de produção, submetida à capacidade técnica declarada por cada empresa qualificada. Novos credenciados ingressarão no final da lista de espera vigente, sendo convocados se houver a necessidade e de acordo com a capacidade de absorção do Departamento de Saúde.
Durante a vigência do contrato, caso haja necessidade de substituição dos profissionais indicados pela empresa, esta deverá ser previamente informada e autorizada pela Secretaria de Saúde.
ORIENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
Cumprir com pontualidade o atendimento aos quantitativos demandados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tratar com respeito e coleguismo todos os cidadãos.
Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários.
Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos.
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
DO TERMO DE REFERÊNCIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 231