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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 231

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

– Descrição dos Critérios:

Capacidade Técnica Operacional (máx. 30 pontos): Pontuação atribuída conforme a quantidade de atestados de capacidade técnica operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove execução de objeto compatível em características, quantidades e complexidade.

Atestados Apresentados Pontuação
01 5pontos
02 a 03 10pontos
04 a 05 20pontos
Acima de 05 30pontos

Tempo de Experiência (máx. 30 pontos): Apurado com base na data de constituição da empresa no ramo de atividade pertinente.

Tempo de Atuação Pontuação
Até 1 ano 5pontos
De 1 a 3 anos 10pontos
De 3 a 5 anos 20pontos
Acima de 5 anos 30pontos

Serviços Prestados ao Município de AFONSO BEZERRA (máx. 20 pontos): Apurado com base em contratos já firmados com o Município de AFONSO BEZERRA/RN. (A comprovação poderá ser feita através de cópias de contratos ou atestados de capacidade técnica emitidos pelo município).

Período Pontuação
Até 1 ano 5pontos
De 1 a 3 anos 10pontos
De 3 a 5 anos 15pontos
Acima de 5 anos 20pontos

Registro ou inscrição na entidade profissional (máx. 20 pontos): Registro da empresa e/ou do(s) profissional(is) responsável(eis) no Conselho Regional de Odontologia.

Inscrição / Registro Pontuação
Registro doprofissional no CRO/RN 10pontos
Registro da empresa no CRO/RN pontos

18.1.3 A classificação dos credenciados ocorrerá de forma decrescente , de acordo com a pontuação total obtida. 18.1.4 Havendo empate na pontuação total, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate: Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional (Item A) ;

Persistindo o empate, maior pontuação nos demais item classificatórios;

Mantendo-se o empate, fica garantido autonomia e liberdade de escolha aos cidadãos beneficiários do serviço público, especialmente em se tratando da prestação de serviços de saúde na área de confecção de próteses dentárias. A seleção será feita pelo próprio paciente ou responsável legal no momento do encaminhamento para o tratamento, dentre os profissionais ou empresas devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN.

d) Caso o empate permaneça, será realizado sorteio público, com aviso comunicando as instruções publicado no diário FMEURN e endereçado para o email do licitante, com registro em ata da sessão.

– Ordem de Convocação e Distribuição dos Serviços:

A convocação para execução dos serviços obedecerá rigorosamente à ordem classificatória , conforme a pontuação final obtida pelos credenciados. Uma vez atendida a demanda pelo credenciado de maior pontuação, este retornará ao final da fila de classificação, observando-se a ordem subsequente dos demais. O credenciado poderá, uma única vez , recusar a convocação sem prejuízo, desde que justificado, retornando automaticamente ao final da lista. A recusa imotivada ou injustificada implicará: Perda da posição na ordem classificatória; Aplicação de advertência; Na reincidência, poderá ensejar aplicação de multa e/ou descredenciamento, nos termos das sanções previstas no presente edital e na Lei nº 14.133/2021 .

Caso haja mais de um credenciado, a distribuição das demandas será realizada de forma estabelecida nos critérios de prioridade atendendo aos critérios da Secretaria Municipal de Saúde para garantir a eficiência do atendimento.

O Município poderá apresentar uma escala prévia de produção, submetida à capacidade técnica declarada por cada empresa qualificada. Novos credenciados ingressarão no final da lista de espera vigente, sendo convocados se houver a necessidade e de acordo com a capacidade de absorção do Departamento de Saúde.

Durante a vigência do contrato, caso haja necessidade de substituição dos profissionais indicados pela empresa, esta deverá ser previamente informada e autorizada pela Secretaria de Saúde.

ORIENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

Cumprir com pontualidade o atendimento aos quantitativos demandados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tratar com respeito e coleguismo todos os cidadãos.

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários.

Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos.

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

DO TERMO DE REFERÊNCIA

www.diariomunicipal.com.br/femurn 231