DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
| dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dospacientes. |
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|---|---|---|---|
| 05 | Moldagem dento-gengivalpara construção deprótese dentária | UND | 1.200 |
| 06 | Adaptação deprótese dentária | UND | 1.200 |
| 07 | Ajuste deprótese dentária | UND | 1.200 |
| 08 | Instalação deprótese dentária | UND | 1.200 |
2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ [●] ([valor por extenso]), correspondente ao limite individual atribuído à CONTRATADA, sem garantia de execução integral. O valor global de R$ 336.000,00 refere-se à estimativa total do procedimento e não será automaticamente imputado a um único credenciado.
2.2. Os preços abrangem materiais, mão de obra especializada, consultas e visitas, moldagens, provas, ajustes, instalação, transporte, tributos, encargos, laudos, relatórios e todos os custos necessários à execução integral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS
3.1. A execução será indireta, por preço unitário e sob demanda, mediante ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pelo CONTRATANTE.
3.2. Havendo mais de um credenciado, a distribuição seguirá os critérios objetivos, a ordem classificatória, o rodízio, a capacidade declarada e as regras de convocação constantes do edital e do Termo de Referência, preservada a liberdade de escolha do paciente nas hipóteses ali previstas. 3.3. A CONTRATADA iniciará o atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da ordem de serviço, salvo justificativa técnica tempestiva e aceita pelo CONTRATANTE.
3.4. A recusa de convocação observará as condições do edital. A recusa imotivada, a reincidência ou o descumprimento da ordem de serviço poderá implicar perda da posição, advertência, multa, descredenciamento e demais consequências cabíveis, mediante processo regular.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E ETAPAS DE EXECUÇÃO
4.1. Cada procedimento deverá ser concluído em até 15 (quinze) dias úteis, contados da autorização válida, ressalvada justificativa técnica aceita pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. As visitas ocorrerão na sede do Município e compreenderão: (i) moldagem funcional e desinfecção; (ii) registros maxilares/mandibulares e seleção dos dentes; (iii) prova dos dentes em cera; (iv) instalação da prótese; e (v) ajuste.
4.3. As próteses serão personalizadas, confeccionadas com materiais certificados, biocompatíveis e de qualidade, segundo as especificações do Termo de Referência e as normas sanitárias e profissionais aplicáveis.
4.4. As entregas e atendimentos ocorrerão, em regra, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, em unidade indicada pela Secretaria, mediante agendamento e presença do responsável pelo recebimento.
4.5. A CONTRATADA apresentará, quando exigidos, laudos técnicos, registros de atendimento e relatórios periódicos sobre produção, entrega, ajustes e ocorrências.
4.6. É vedada a cobrança de qualquer valor do paciente.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DA REJEIÇÃO E DA GARANTIA
5.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal ou equipe designada, mediante verificação inicial e relatório, e o recebimento definitivo pelo gestor ou autoridade competente após a confirmação da conformidade quantitativa e qualitativa.
5.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato, o Termo de Referência ou a prescrição técnica. A CONTRATADA deverá corrigir, reparar, refazer ou substituir o objeto, às suas expensas, no prazo indicado na notificação, observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para iniciar a providência e a urgência clínica do caso.
5.3. A CONTRATADA prestará garantia mínima de 3 (três) meses após a entrega, responsabilizando-se por ajustes ou reparos necessários sem custo adicional, quando decorrentes de fabricação, adaptação ou execução inadequadas e em condições normais de uso.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, técnica, sanitária, profissional ou contratual da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, com eficácia condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma legal.
6.2. A vigência poderá ser prorrogada, quando legalmente cabível, mediante termo aditivo e prévia demonstração de interesse público, disponibilidade orçamentária, manutenção das condições de habilitação e vantajosidade, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.3. A CONTRATADA não possui direito subjetivo à prorrogação, que não será admitida se houver sanção impeditiva aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas correrão à conta da seguinte classificação: Órgão 03 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade 03.001; Função 10 – Saúde; Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Ação 2010 – Manutenção das Atividades da Assistência Ambulatorial e Hospitalar – MAC; Fonte 16000000; Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo, ou outra classificação adequada indicada pela Contabilidade.
7.2. A dotação dos exercícios subsequentes será indicada após a aprovação da respectiva lei orçamentária e liberação dos créditos, mediante apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e do ateste da execução, por ordem bancária na conta indicada pela CONTRATADA.
8.2. A nota fiscal deverá discriminar os serviços executados e ser acompanhada dos documentos de regularidade exigíveis e dos relatórios ou autorizações correspondentes.
8.3. Erros na cobrança ou pendências que impeçam a liquidação suspenderão o prazo até o saneamento, sem ônus ao CONTRATANTE.
8.4. Serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação. A optante pelo Simples Nacional deverá comprovar formalmente o enquadramento para usufruir do tratamento correspondente.
8.5. A irregularidade fiscal superveniente será tratada mediante notificação e providências legais, não autorizando, por si só, a retenção definitiva de pagamento por objeto efetivamente executado e aceito, sem prejuízo da apuração contratual.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado: [data-base]. Após esse período, poderão ser reajustados pelo IPCA/IBGE, exclusivamente quanto às obrigações iniciadas e concluídas após a anualidade.
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