DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 03 2026 - PROC SELET ASSISTENTE E PSICÓLOGA HAB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
EDITAL Nº 03/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO(A)
O MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, responsável pela política de habitação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais de Serviço Social e Psicologia, para atuação técnica vinculada às demandas de identificação, cadastramento, análise socioeconômica e estudo social de famílias no âmbito da política habitacional municipal, especialmente das ações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, observadas a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.620/2023, a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, em sua versão vigente, e demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por Comissão Organizadora designada por ato próprio do Município, com composição, competências e impedimentos definidos na respectiva Portaria. 1.2 A seleção destina-se a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à execução de atividades técnicas indispensáveis à política habitacional municipal e ao cumprimento das etapas administrativas e sociais necessárias à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50. 1.3 A contratação terá duração estritamente vinculada ao período necessário ao atendimento das demandas de análise, estudo, cadastramento e demais providências técnicas relativas às famílias de Senador Georgino Avelino/RN potencialmente beneficiárias das unidades habitacionais, observados os limites previstos na legislação municipal de contratação temporária. 1.4 A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito subjetivo à contratação, que dependerá da necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária, ordem de classificação e quantitativo de vagas formalmente autorizado. 1.5 Não será cobrada taxa de inscrição, bem ou contribuição de qualquer natureza como condição de participação. 2. DA FINALIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 O programa habitacional tem por objetivo ampliar e garantir o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante critérios técnicos, sociais e legais previstos na legislação vigente e nas normas dos programas habitacionais aplicáveis. 2.2 A Portaria MCID nº 1.416/2023 regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população de até cinquenta mil habitantes – MCMV FNHIS Sub 50. 2.3 A política habitacional está inserida no contexto da Lei nº 14.620/2023 e da concretização do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como dos objetivos da política urbana estabelecidos nos arts. 182 e 183 da Constituição. 2.4 A necessidade temporária decorre da demanda extraordinária e delimitada de trabalho técnico-social para organização, avaliação e instrução dos procedimentos relativos às famílias candidatas ao atendimento habitacional, não se confundindo com provimento permanente de cargo efetivo.
3. DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E VAGAS
| Função | Requisito mínimo | Registroprofi | ssional | Jornada | Remuneração | Vagas |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente Social | Graduação em Serviço Social reconhecidapelo MEC | Registro ativo | e regular no CRESS | 30h semanais | R$ 2.200,00 | 01 + CR* |
| Psicólogo(a) | Graduação em Psicologia reconhecidapelo MEC | Registro ativo | e regular no CRP | 30h semanais | R$ 2.200,00 | 01 + CR* |
- O cadastro de reserva somente será utilizado se houver necessidade temporária superveniente devidamente motivada no processo administrativo, respeitada a ordem de classificação.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Assistente Social
• realizar cadastros, entrevistas, visitas domiciliares, estudos e avaliações sociais;
• analisar documentação e condições socioeconômicas, observando critérios legais e regulamentares do programa habitacional;
• elaborar relatórios, pareceres, estudos sociais e registros técnicos necessários à instrução dos procedimentos;
• orientar as famílias quanto aos critérios, documentos, etapas, direitos e deveres relacionados ao programa;
• atuar de forma articulada com a equipe técnica e com a rede socioassistencial, quando necessário;
• preservar sigilo profissional, impessoalidade, dignidade dos usuários e proteção de dados pessoais.
4.2 Psicólogo(a)
• realizar cadastros, acolhimento, entrevistas e avaliações psicossociais pertinentes ao trabalho social habitacional;
• contribuir para estudos interdisciplinares de vulnerabilidade e dinâmica familiar, dentro das competências profissionais;
• elaborar relatórios e registros técnicos, observando as normas éticas da Psicologia;
• participar de visitas, reuniões, ações coletivas e atividades de orientação às famílias, quando necessário;
• atuar em conjunto com o Serviço Social e demais setores envolvidos na execução da política habitacional;
• preservar sigilo profissional, impessoalidade, dignidade dos usuários e proteção de dados pessoais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 21 a 22 de setembro de 2026 , das 09:00h às 13:00h, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, localizada na Rua Santo Antônio – S/N, Centro de Senador Georgino Avelino/RN. 5.2 A inscrição será gratuita e o candidato deverá comparecer ao local supramencionado para realizar a inscrição.
5.3 Não será aceita inscrição com documentação obrigatória incompleta.
5.4 No ato da inscrição, o candidato receberá comprovante de protocolo dos documentos entregues.
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, que conhece e aceita integralmente as disposições deste Edital, bem como que todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros.
5.6 O candidato deverá declarar, ainda, que não possui vínculo funcional, empregatício ou contratual vigente com o Município de Senador Georgino Avelino/RN que seja incompatível com a contratação objeto deste Processo Seletivo, nem se encontra em qualquer outra situação de impedimento prevista na legislação aplicável.
5.7 A exigência prevista no item anterior tem por finalidade assegurar a imparcialidade, a impessoalidade, a isonomia, a moralidade administrativa e a ampla concorrência, bem como prevenir eventual conflito de interesses na execução das atividades relacionadas à política habitacional municipal. 5.8 A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade das informações declaradas pelo candidato, inclusive mediante consulta aos registros administrativos e funcionais do Município, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis. 6. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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