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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 349

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

São documentos obrigatórios para a inscrição:

• Diploma ou certificado de conclusão da graduação exigida para a função, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

• Para candidatos do sexo masculino, quando aplicável, comprovante de regularidade com o serviço militar;

• Declaração de inexistência de vínculo funcional, empregatício ou contratual com o Município de Senador Georgino Avelino/RN que seja incompatível com a contratação objeto deste Processo Seletivo, conforme modelo constante do Anexo III.

6.1 A ausência da declaração prevista neste item poderá resultar no indeferimento da inscrição, caso não seja possível sua regularização nos termos deste Edital.

6.2 A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, omissão de informação relevante ou existência de situação incompatível com as condições estabelecidas neste Edital poderá acarretar a eliminação do candidato do Processo Seletivo ou, caso já tenha ocorrido a contratação, a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, assegurado o devido processo legal quando necessário.

7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será composto por análise curricular e documental, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação objetiva e previamente definida.

7.2 A pontuação privilegiará formação e experiência diretamente relacionadas às atribuições das funções e à política pública de habitação, sem atribuição de vantagem por vínculo anterior com o Município de Senador Georgino Avelino, participação em conselhos exclusivamente municipais ou experiência restrita à rede municipal.

Critério Comprovação Pontuação Máximo
Especialização na área de atuação, políticas públicas, assistência social, psicologia
social/comunitária, habitação ou áreas correlatas (mín. 360h)

Certificado reconhecido
5 pontos por título 10
Mestrado em área relacionada às atribuições Diploma/certificado 8pontos 8
Doutorado em área relacionada às atribuições Diploma/certificado 10pontos 10
Cursos de aperfeiçoamento relacionados a habitação de interesse social, políticas públicas,
vulnerabilidade social, trabalho social, SUAS, direitos humanos ou áreas correlatas (mín. 40h)

Certificado
2 pontos por curso 10
Experiênciaprofissional na funçãopara aqual concorre CTPS, contrato, certidão ou declaração idônea 3pontospor ano completo 30
Experiência comprovada em programas/projetos habitacionais, trabalho social com famílias,
seleção socioeconômica oupolíticaspúblicas correlatas

Contrato, certidão ou declaração idônea com descrição das
atividades

4 pontos por ano completo
32

7.3 Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. O mesmo período de experiência não poderá ser computado simultaneamente nos dois critérios de experiência quando se referir às mesmas atividades.

7.4 A Comissão poderá promover diligência para confirmar autenticidade e conteúdo dos documentos apresentados, assegurada a igualdade de tratamento entre os candidatos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

8.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  1. maior pontuação em experiência específica em programas/projetos habitacionais ou trabalho social correlato;

  2. maior pontuação em experiência profissional na função;

  3. maior pontuação em titulação acadêmica;

  4. maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 O resultado preliminar será divulgado em 28/09/2026 , nos meios oficiais de publicidade do Município.

9.2 O candidato poderá interpor recurso no dia 29/09/2026 e 30/09/2026 .

9.3 O recurso deverá indicar objetivamente o item impugnado e as razões do pedido, sendo vedada a juntada de novos títulos destinados exclusivamente à majoração da pontuação após o encerramento das inscrições.

9.4 Será admitida a juntada de documento destinado a esclarecer informação já comprovada ou sanar erro material, quando solicitada pela Comissão e desde que não implique quebra de isonomia.

9.5 O resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados em 02/10/2026.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, o quantitativo de vagas autorizado e a necessidade temporária da Administração.

10.2 A convocação será publicada nos meios oficiais e poderá ser reforçada por telefone, WhatsApp ou e-mail informados pelo candidato, sem que a comunicação informal substitua a publicidade oficial.

10.3 O candidato convocado deverá apresentar-se no dia 06 de outubro de 2026 para apresentar a documentação exigida e manifestar interesse na contratação.

10.4 A contratação dependerá da comprovação dos requisitos, aptidão para o exercício das atribuições e inexistência de impedimento legal para contratação pela Administração Pública.

10.5 O contrato temporário vigorará pelo período necessário à execução das atividades descritas neste Edital, podendo encerrar-se com a conclusão da demanda que justificou a contratação, observados os limites da legislação municipal aplicável.

10.6 A aprovação ou classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito adquirido à contratação, ficando esta condicionada à necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira, existência de vaga e atendimento dos requisitos legais e editalícios.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

11.1 Os profissionais contratados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), os respectivos códigos de ética profissional e o dever de sigilo quanto às informações pessoais, familiares, sociais e econômicas acessadas durante os trabalhos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital.

12.2 A inexatidão de informações ou falsidade documental poderá acarretar eliminação do candidato, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, assegurado o devido processo legal quando necessário.

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