DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:
6.3 – Maiores encargos de família;
2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil subsequente, previamente divulgado no site do leiloeiro oficial, e sem prejuízo dos atos já realizados.
6.4 – Mais idade.
6.5 – Os critérios para apuração do tempo de que tratam os itens 6.1 e 6.2 serão aqueles utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço.
2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.
7 – Caberá recurso contra o presente edital, uma única vez, mediante comparecimento no Serviço de Planejamento, Seleção e Movimentação de Recursos Humanos, situado na Avenida Ibirapuera, 981, 4º andar, Indianópolis, São Paulo/SP, de segunda à sexta-feira, das 08 às 17h, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação no DOE.
2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.
8 – A decisão do pedido de recursos será publicada no DOE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do encerramento do prazo de entrega para recurso.
| 3. DO 3.1. O Municí pio |
(S) LOCA s veículo Nome do pátio de custódi a |
L(IS) DE CUSTÓDIA E VISI s custodiados encontra Endereço |
TAÇÃO m-se n Telef one |
DOS LOTES o(s) pátio(s): |
Período de Visitação |
|---|---|---|---|---|---|
| SÃO PAULO |
PÁTIO GRUPO CARVAL HO |
ESTRADA TRES CRUZES Nº 718 - TREMÉMBE - CEP: 02285-000 |
(011) 972 91- 0244 |
gestao.patio s@grupoca rvalhogesta o.com.br |
19 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026 |
| SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
PÁTIO GRUPO CARVAL HO |
RODOVIA ORLANDO QUAGLIATO, KM 10 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP - CEP: 18900-970 |
(14) 9982 9- 3720 |
gestao.patio s@grupoca rvalhogesta o.com.br |
19 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026 |
9 – A Presidente do Iamspe, à vista de relatório apresentado pela Comissão responsável, homologará o Processo Seletivo para fins de Promoção por Antiguidade no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da publicação da classificação final.
10 – A presente promoção produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
11 – A promoção do servidor far-se-á por ato específico da Presidente do Iamspe.
- DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS
1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:
| ANEXO I Quantid Engenheiro Série de Classes |
ade de servidores oc em 30/06/2026 Total de funções- atividades por classe |
upantes da função-atividade de Distribuição das vagas passíveis de promoção |
automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado: 1.1.1. Lotes classifcados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do |
|---|---|---|---|
| Engenheiro I |
0 | 0 | leilão, fcando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas. |
| Engenheiro II |
0 | 0 | 1.1.2. Lotes classifcados na condição de sucata, com as seguintes destinações: |
| Engenheiro III |
0 | 0 | 1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser |
| Engenheiro IV |
2 | 1 | , ç p numeração do chassi (VIN). 1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das |
| Engenheiro V |
1 | 0 | sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua |
| Engenheiro VI |
0 | 0 | totalidade e a parte que contém a identifcação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e |
| Total Geral | 3 | 1 | . 1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos |
3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.
3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.
3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.
1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.
3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.
Classificação prévia
| ENGE |
NHEIRO |
IV | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Orde m |
Regis tro |
Nome | TS C |
TSS C |
TS PE |
E F |
Data de Nascimento |
| 1 | 24659 | MARCIO MATOS CHAVES DE OLIVEIRA BRAGA |
14 61 |
48 48 |
484 8 |
0 1 |
15/06/1979 |
4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.
2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica.
2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://www.vincoleiloes.com.br/ e será conduzido pelo leiloeiro oficial ROGERIO NUNES PEREIRA MAIA, registrado na JUCESP sob o n° 683, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00056506/2026-25.
Legenda:
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.
TSC: Tempo de serviço na classe; TSSC: Tempo de serviço na série de classes; TSPE: Tempo de serviço público estadual; EF: Encargos de família (filhos menores de 18 anos).
5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.
| Classifcação inicial do veículo |
Abertura para Pré-lance |
Início Sessão Pública |
Encerramento da sessão pública |
|---|---|---|---|
| Conservado | 19 de outubro de 2026 às 10:00h |
26 de outubro de 2026 às 10:00h |
26 de outubro de 2026 às 18:00h |
| Sucatas aproveitáveis |
19 de outubro de 2026 às 10:00h |
29 de outubro de 2026 às 10:00h |
29 de outubro de 2026 às 18:00h |
| Sucata inservível |
19 de outubro de 2026 às 10:00h |
03 de novembro de 2026 às 10:00h |
03 de novembro de 2026 às 18:00h |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.
AVISO DE LICITAÇÃOA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – PREVCOM torna pública a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por técnica e preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, para a contratação de sociedade de advogados especializada na prestação de serviços jurídicos, sob demanda, de natureza contenciosa judicial e administrativa, perante o Poder Judiciário Estadual e Federal, bem como perante órgãos e instâncias administrativas competentes, nas áreas previdenciária, cível, tributária e trabalhista, conforme especificações do Termo de Referência nº 009/2026, Anexo I do Edital.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).
6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.
Processo Administrativo SEI nº 271.00000655/2026-53.
UASG: 201101.
ID da contratação no PNCP: 39467292000102-1-000069/2026.
A sessão pública será realizada no dia 10 de novembro de 2026, às 10h (horário de Brasília), por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br.
6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas.
2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.
O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e download no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal Compras.gov.br e no sítio eletrônico da PREVCOM, no endereço https://www.prevcom.com.br/Documentos/?cod=10604.
6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.
2.6. Caso não haja, após a abertura da sessão pública, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao Edital deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br ou pelo endereço eletrônico [email protected], observados os prazos fixados no Edital.
6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do arrematante, que dificulte ou impeça a sua participação no leilão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio de lances com antecedência.
São Paulo, na data da assinatura digital.
6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.
Presidente da Comissão de Contratação
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via
EDITAL DETRAN-SP Nº 972, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
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