DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
57/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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AUTORIZO, a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com
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fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, da empresa BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 07.259.712/0001-79, visando a aquisição de 01 (uma) solução composta por equipamento de varredura, reunidos em um kit contendo: 01 (um) analisador de espectro portátil; 01 (um) detector de junção não linear; 01 (um) amplificador de áudio de alta sensibilidade; 01 (um) multímetro digital com câmera termográfica; e 01 (uma) maleta (case) para o acondicionamento e transporte de todos os itens, no valor total de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência n.º 1/2026 e demais documentos da contratação. A escolha da contratada veio pelo julgamento de procedimento de contratação direta, por meio da Ata de Registro de Preços n.º 94/2025, gerenciada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, conforme disposto no artigo 82, § 6º, da Lei n.º 14.133/2021;
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AUTORIZO a despesa e o empenhamento em favor da empresa
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acima mencionada, com consequente lavratura de Contrato, nos termos dos artigos 89, §§1º e 2º e 90, da Lei n.º 14.133/2021. Publique-se.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CA Nº 77/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviço de fornecimento de bebidas quentes, por meio de máquinas de autoatendimento automáticas, através do contrato 1/2023, em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Vip Café Comércio de Máquinas e Café LTDA ME, CNPJ 07.196.411/0001-43, mediante contrato 1/2023, Processo SEI nº 006.00003060/2023-10, tendo por objeto a contratação de serviço de fornecimento de bebidas quentes, por meio de máquinas de autoatendimento automáticas:
I - GESTOR TITULAR: Paulo Luiz Correa Junior, RS. 16.805.847, Policial Penal; e
II - GESTOR SUPLENTE: Mauro Cesar Pereira Pimentel, RS. 116.491.932, Analista Administrativo.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e controle da execução do contrato já mencionado, objeto do Processo SEI nº 006.00003060/2023-10.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de junho de 2026.
Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração
PORTARIA CA Nº 78/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviço técnico especializado de informática para o desenvolvimento e sustentação de sistemas, através do contrato 14/2023 (PD022448), em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ 62.577.929/0001-35, mediante contrato 14/2023 (PD022448), Processo SEI nº 006.00020878/2023-05, tendo por objeto a contratação de serviço técnico especializado de informática para o desenvolvimento e sustentação de sistemas:
I - GESTOR TITULAR: Renato Bini Rodrigues da Silva, RS. 12.369.214, Coordenador - CTIS; e
II - GESTOR SUPLENTE: Mauricio de Paula Espírito Santo, RS. 11.360.173, Chefe de Divisão.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e controle da execução do contrato já mencionado, objeto do Processo SEI nº 006.00020878/2023-05.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de janeiro de 2026. Gislaine Silva Almeida do Nascimento Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração
PORTARIA CA Nº 79/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviço de suporte técnico e garantia On-Site, através do contrato 52/2022, em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Aginet Datacenter Informática LTDA, CNPJ 05.686.994/0001-65, mediante contrato 52/2022, Processo SEI nº 006.00026662/2023-45, tendo por objeto a contratação de serviço de suporte técnico e garantia On-Site:
I - GESTOR TITULAR: Marcio Roberto Galiza, RS. 13.980.105, Chefe de Departamento; e
II - GESTOR SUPLENTE: Fabricio Fraga Gimenez, RS. 15.619.047, Policial Penal.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e controle da execução do contrato já mencionado, objeto do Processo SEI nº 006.00026662/2023-45.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de janeiro de 2026. Gislaine Silva Almeida do Nascimento Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração
PORTARIA CA Nº 80/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviço de implantação, configuração, garantia e suporte especializado em Firewall de aplicações WEB (WAF), através do contrato 50/2022, em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Secureway Tecnologia da Informação, MSP, Serviços Especializados de Cibersegurança LTDA, CNPJ 39.340.482/0001-64, mediante contrato 50/2022, Processo SEI nº 006.00026962/2023-24, tendo por objeto a contratação de serviço de implantação, configuração, garantia e suporte especializado em Firewall de aplicações WEB (WAF):
I - GESTOR TITULAR: Mauricio de Paula Espírito Santo, RS. 11.360.173, Chefe de Divisão; e
II - GESTOR SUPLENTE: Renato Bini Rodrigues da Silva, RS. 12.369.214, Coordenador - CTIS.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e controle da execução do contrato já mencionado, objeto do Processo SEI nº 006.00026962/2023-24.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de janeiro de 2026. Gislaine Silva Almeida do Nascimento Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração
PORTARIA CA Nº 81/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de
serviços contínuos de bloqueio de sinais de radiocomunicações - BSR, através do contrato 01/2024, em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos
administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA MMR Tecnologia LTDA, CNPJ 43.945.920/0001-95, mediante contrato 01/2024, Processo SEI nº 006.00104585/2023-71, tendo por objeto a contratação de serviços contínuos de bloqueio de sinais de radiocomunicações - BSR:
I - GESTOR TITULAR: Fabiano da Conceição Nunes, RS. 17.942.056, Assistente II; e
II - GESTOR SUPLENTE: Rodrigo Beloto Vasques, RS. 16.785.617, Policial Penal.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e controle da execução do contrato já mencionado, objeto do Processo SEI nº 006.00104585/2023-71.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de janeiro de 2026. Gislaine Silva Almeida do Nascimento Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração
PORTARIA CA Nº 82/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviço técnico especializado em informática necessários para o desenvolvimento e manutenção da solução B.I em nuvem, através do contrato 41/2022(PD022437), em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ 62.577.929/0001-35, mediante contrato 41/2022(PD022437), Processo SEI nº 006.00002074/2023-16, tendo por objeto a contratação de serviço técnico especializado em informática necessários para o desenvolvimento e manutenção da solução B.I em nuvem:
I - GESTOR TITULAR: Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, RS. 15.199.381, Chefe de Departamento; e
II - GESTOR SUPLENTE: Mauricio de Paula Espírito Santo, RS. 11.360.173, Chefe de Divisão.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e controle da execução do contrato já mencionado, objeto do Processo SEI nº 006.00002074/2023-16.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de janeiro de 2026. Gislaine Silva Almeida do Nascimento Coordenadora - Substituta Coordenadoria de Administração
PORTARIA CA Nº 83/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de Serviço de plataforma eletrônica para tramitação de processos e documentos administrativos – Programa SP Sem Papel, através do contrato 35/2021(PD021339), em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ 62.577.929/0001-35, mediante contrato 35/2021(PD021339), Processo SEI nº 006.00002482/2023-78, tendo por objeto a contratação de Serviço de plataforma eletrônica para tramitação de processos e documentos administrativos – Programa SP Sem Papel:
I - GESTOR TITULAR: Edson Batista Sobral, RS. 17.921.685, Policial Penal;
e II - GESTOR SUPLENTE: Alexandre dos Santos, RS. 17.584.474, Policial Penal.
Artigo 2º - O gestor ora designado representa esta Sede da Polícia Penal com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização e
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