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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 60

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

setembro a dezembro de 2026, após aceitação e habilitação da empresa NEBRASKA COMPANY LTDA, inscrita no CNPJ 66.061.579/0001-00, nos itens 01, 02 e 03, foi aberto uma diligência nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para esclarecimento e apresentação de (a) Alvará de Funcionamento atualizado/compatível; (b) Licença/Alvará Sanitário compatível com manipulação e armazenamento de perecíveis; e (c) comprovação de instalação adequada para esse fim. Onde a empresa citada apresentou o mesmo Alvará de Funcionamento no qual consta expressamente que a atividade autorizada para o endereço indicado, se limita a serviços de correspondência e atividades de escritório, em aparente incompatibilidade com o objeto licitado — fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, alegando que os CNAEs eram compatíveis com as atividades. Porém O CNAE não substitui o Alvará de Funcionamento. O cadastro de atividades econômicas perante a Receita Federal tem natureza declaratória e não certifica a efetiva autorização de uso do imóvel para aquela finalidade. O Alvará de Funcionamento, por sua vez, é o instrumento que atesta a autorização do Município para o exercício de determinada atividade naquele endereço específico, com base em critérios de uso e ocupação do solo, segurança e, quando aplicável, condições sanitárias do estabelecimento. A existência de CNAEs de comércio de alimentos no Cartão CNPJ da licitante não afasta a limitação expressamente registrada em seu próprio Alvará. Diante do exposto — tanto pela insuficiência documental já apontada foi DECIDIDO:

a) pela INABILITAÇÃO da empresa NEBRASKA COMPANY LTDA, CNPJ nº 66.061.579/0001-00, no Pregão Eletrônico nº 176/2026, UASG 380261, por documentação insuficiente para comprovar capacidade operacional compatível com o objeto licitado;

b) feita a chamada da empresa HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 57.493.580/0001-13 subsequente, estando com os valores dentro do referencial para apresentação da documentação para julgamento e habilitação dos itens. Estando em conformidade com o Edital foi aceita a proposta e habilitado a empresa.

Sendo assim HOMOLOGO conforme adjudicação do objeto proferida pelo pregoeiro as empresas:

IV – Autorizo o empenhamento da despesa às empresas supracitadas.

CONVOCAÇÃO EMPRESAS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

I - Fica convocada a empresa: HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 57.493.580/0001-13, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA, CNPJ 00.595.194/0001-15, IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 56.027.864/0001-51, BELARIS ALIMENTOS LTDA, CNPJ 17.088.309/0001-88, para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos compareçam ao setor de Seção de Finanças e Suprimentos, da Penitenciária de Bernardino de Campos, sito à Rodovia Raposo Tavares, SP 270, km 338 – CEP 18.964.900, para assinatura do Termo de Contrato ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico através dos endereços eletrônicos: [email protected] e/ou [email protected]

II – A contratação será formalizada em conformidade com o subitem 14.2.1. Do edital da licitação; o não comparecimento/solicitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às sanções constantes do Edital e Termo de Referência; III – Em caso de dúvidas, entrar em contato no telefone (14) 3346-9180 nos ramais 226/227/262 e/ou (14) 3346-9187;

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA Nº 380265 - 139/2026

Encontra-se aberta na Penitenciária de Taquarituba, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 380265 - 139/2026, objeto do Processo SEI Nº 006.00414098/2026-67 – SIAFEM nº 20260464760 do tipo menor preço, que trata de aquisição materiais médico hospitalares para este Estabelecimento Penal.

A sessão pública da Dispensa ocorrerá no site www.compras.gov.br no dia 23/09/2026 às 08h00.

O edital completo será disponibilizado no site www.gov.br/compras, podendo ainda ser consultado junto ao Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Taquarituba-SP, através do telefone (14) 37629244

Id contratação PNCP: 96291141000180-1-005958/2026 Fonte: Compras.gov.br

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA Nº 380265 - 140/2026

Encontra-se aberta na Penitenciária de Taquarituba, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 380265 - 140/2026, objeto do Processo SEI Nº 006.00380828/2026-19 – SIAFEM nº 20260464588 do tipo menor preço, que trata de aquisição de peças de reposição e acessórios para este Estabelecimento Penal.

A sessão pública da Dispensa ocorrerá no site www.compras.gov.br no dia 24/09/2026 às 08h00.

O edital completo será disponibilizado no site www.gov.br/compras, podendo ainda ser consultado junto ao Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Taquarituba-SP, através do telefone (14) 37629244

Id contratação PNCP: 96291141000180-1-005962 Fonte: Compras.gov.br

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ

NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026

Proprietária

CNPJ/MF nº 55.629.130/0001-80

Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00410709/202606.

Senhora Proprietária,

  1. Pelo presente, fica essa empresa formalmente intimada acerca de irregularidades constatadas na execução contratual decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros destinados ao Complexo Penal de Guareí.
de Guareí.
2. Conforme reg
autos, transcorrido
estabelecido para e
seguintesquantitati
istros de fscalização e documentos constantes dos
período superior a
30 (trinta) dias após o prazo
ntrega, permanecem pendentes de fornecimento os
vos:
Gênero alimentício Quantidade não entregue
Couve 48 kg
Acelga 237 kg
Beterraba 2.369 kg
Cenoura 4.250 kg
Melancia 193 kg
Maçã 5.706 kg
Tomate 9.251 kg
Cebola 1.460 kg
Pimentão verde 665 kg
Batata 3.875 kg
Alho 395 kg
Tangerina
3. A situação
1.333 kg
descrita caracteriza,
em princípio, hipótese de
  1. A situação descrita caracteriza, em princípio, hipótese de inexecução parcial do contrato, prevista no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual enquadramento em hipótese mais gravosa, caso comprovados, no curso da apuração administrativa, os respectivos pressupostos legais.

  2. Ressalta-se que a quantidade expressiva de gêneros alimentícios não entregues, o prolongamento do inadimplemento por período superior a um mês e a natureza essencial dos produtos para a manutenção do regular fornecimento de alimentação aos custodiados constituem elementos que deverão ser considerados na apuração da extensão dos prejuízos causados à Administração e ao serviço público.

  3. Nesse contexto, caso devidamente demonstrado, no curso do processo administrativo, que a inexecução parcial ocasionou grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a conduta poderá também ser enquadrada, em tese, no art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

  4. Quanto às conseqüências administrativas, a conduta poderá sujeitar a empresa, observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os critérios de dosimetria aplicáveis, às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

I – multa, nos termos do art. 156, inciso II; e

II – impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, inciso III, caso caracterizada infração abrangida pelo § 4º do referido artigo.

  1. No âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, caso configurada a hipótese do art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 17, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024, observados os demais critérios e circunstâncias previstos na regulamentação.

  2. Esclarece-se que a presente comunicação possui natureza de intimação para defesa, não representando antecipação de julgamento ou aplicação definitiva de penalidade, ficando a caracterização da infração e a eventual aplicação das sanções condicionadas à regular instrução do processo administrativo e à análise das justificativas e provas

apresentadas pela contratada.

  1. Diante do exposto, fica V.S.ª intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste Ofício, apresentar defesa escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas que entender pertinentes, especialmente quanto às razões da não entrega dos gêneros alimentícios relacionados neste Ofício e às providências eventualmente adotadas para regularização do fornecimento.

  2. A defesa deverá ser encaminhada ao processo administrativo correspondente, devendo a empresa indicar expressamente o número do Processo SEI ao responder ao presente Ofício.

  3. Durante o prazo para manifestação, fica assegurado à empresa o direito de vista e acesso aos autos, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected], ou diretamente no Complexo Penal de Guareí, situado na Estrada Vicinal Domiciano de Souza, Km 11, Guareí/SP – CEP 18250-900.

  4. O não atendimento desta intimação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, com a adoção das providências cabíveis com base nos elementos constantes dos autos.

  5. Por fim, ficam ressalvadas as demais medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução SAP nº 49/2024, no edital, no Termo de Referência, na Nota de Empenho e demais instrumentos que regem a contratação, inclusive quanto à eventual extinção unilateral do contrato, caso presentes os respectivos pressupostos legais.

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

CENTRO ADMINISTRATIVO

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ofício n° 2.555/2026-SAP-PIITIRA-SA

Ao Senhor

Sócio/Proprietário

Logística Mantiqueira Ltda.

Rua Thomaz de Mesquita, nº 262, Centro, São Sebastião da Grama/SP Assunto: Penalidade Pregão 003/2026

Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00390863/2026-

Em face dos elementos constantes nos autos, notadamente as informações prestadas pela comissão responsável, bem como o relatório exarado, o qual acolho integralmente, utilizando-o como fundamentação para a presente decisão, e no exercício das atribuições legais que me são conferidas, passo a deliberar:

Considerando a manifestação da empresa no prazo legalmente estabelecido;

Considerando que não houve entrega dos materiais adquiridos por esta unidade prisional, ocasionando prejuízo direto ao cumprimento da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), especialmente no que tange ao direito do preso à assistência material, conforme previsto no artigo 41, inciso VII;

Considerando que não restou configurada qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior capaz de justificar o inadimplemento contratual;

Considerando que, ao participar do certame licitatório e ter sua proposta aceita, a empresa assumiu a obrigação de cumprir integralmente os termos do edital, não podendo alegar desconhecimento ou eximir-se das responsabilidades assumidas;

Considerando que restou caracterizado o descumprimento contratual, por inobservância dos prazos e das obrigações assumidas no instrumento contratual;

RESOLVO:

I – CONHECER a manifestação da empresa no prazo estipulado. Acolho, nesse sentido, a manifestação da comissão responsável e o relatório emitido, para fins de aplicação de penalidade;

II – APLICAR, com fundamento no disposto na Resolução SAP nº 49/2024, que regulamenta a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente em seu artigo 3º, incisos II e III, §1º, c/c artigo 8º, inciso II, e artigo 17, inciso III, as seguintes penalidades:

MULTA administrativa no valor correspondente a 30% sobre o saldo não executado do contrato, qual seja, R$ 1.545,60 (mil quinhentos e quarenta cinco reais e sessenta centavos), totalizando R$ 463,68 (quatrocentos sessenta três reais e sessenta oito centavos);

IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação aplicável.

III – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

IV – NOTIFIQUE-SE a empresa LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA. nos termos legais, com a devida ciência quanto ao inteiro teor deste despacho.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU

ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DOAÇÃO / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026CPII PAC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

CHAMADA PÚBLICA Nº.002/2026-CP II PAC (CDP I e CDP II de

PROCESSO SEI Nº.006.00372837/2026-36 – CÓDIGO ÚNICO Nº

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - leite - da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS para atender as necessidades do Estabelecimento

NEUSA MARTON DE OLIVEIRA DA MATTA, RG 17.606.863-6, como suplente do Presidente;ORLANDO MORATO DO AMARAL JÚNIOR, RG: 16.209.309-3 e SÍZIA MARILAINE MARQUEZINI, RG: 27.981.390-9como Equipe de Apoio; designados de acordo com a Portaria 3/2026 (0118613141), constante dos autos, a fim de realizar a sessão pública da Chamada Pública nº 002/2026CPII PAC (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu) , referente à aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis – Leite - da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS – para atender as necessidades do estabelecimento citado, para o período de setembro a dezembro de 2026, para efetuar o julgamento do conteúdo dos documentos de habilitação e das propostas de venda. O edital foi disponibilizado aos interessados no dia 28 de agosto de 2026 no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e via e-mail para a publicação junto à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).