DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
setembro a dezembro de 2026, após aceitação e habilitação da empresa NEBRASKA COMPANY LTDA, inscrita no CNPJ 66.061.579/0001-00, nos itens 01, 02 e 03, foi aberto uma diligência nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para esclarecimento e apresentação de (a) Alvará de Funcionamento atualizado/compatível; (b) Licença/Alvará Sanitário compatível com manipulação e armazenamento de perecíveis; e (c) comprovação de instalação adequada para esse fim. Onde a empresa citada apresentou o mesmo Alvará de Funcionamento no qual consta expressamente que a atividade autorizada para o endereço indicado, se limita a serviços de correspondência e atividades de escritório, em aparente incompatibilidade com o objeto licitado — fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, alegando que os CNAEs eram compatíveis com as atividades. Porém O CNAE não substitui o Alvará de Funcionamento. O cadastro de atividades econômicas perante a Receita Federal tem natureza declaratória e não certifica a efetiva autorização de uso do imóvel para aquela finalidade. O Alvará de Funcionamento, por sua vez, é o instrumento que atesta a autorização do Município para o exercício de determinada atividade naquele endereço específico, com base em critérios de uso e ocupação do solo, segurança e, quando aplicável, condições sanitárias do estabelecimento. A existência de CNAEs de comércio de alimentos no Cartão CNPJ da licitante não afasta a limitação expressamente registrada em seu próprio Alvará. Diante do exposto — tanto pela insuficiência documental já apontada foi DECIDIDO:
a) pela INABILITAÇÃO da empresa NEBRASKA COMPANY LTDA, CNPJ nº 66.061.579/0001-00, no Pregão Eletrônico nº 176/2026, UASG 380261, por documentação insuficiente para comprovar capacidade operacional compatível com o objeto licitado;
b) feita a chamada da empresa HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 57.493.580/0001-13 subsequente, estando com os valores dentro do referencial para apresentação da documentação para julgamento e habilitação dos itens. Estando em conformidade com o Edital foi aceita a proposta e habilitado a empresa.
Sendo assim HOMOLOGO conforme adjudicação do objeto proferida pelo pregoeiro as empresas:
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HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 57.493.580/0001-13, os itens 01, 02 e 03, perfazendo o valor total de R$ 59.052,00 (cinquenta e nove mil e cinquenta e dois reais); INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA, CNPJ 00.595.194/0001-15, o item 04, perfazendo o valor total de R$ 10.270,00 (dez mil, duzentos e setenta reais);
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IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 56.027.864/000151, os itens 05 e 08, perfazendo o valor total de R$ 28.442,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais); BELARIS ALIMENTOS LTDA, CNPJ 17.088.309/0001-88, os itens 06 e 07, perfazendo o valor total de R$ 46.688,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais);
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II - Importa a presente adjudicação o valor total geral de R$ 144.452,00
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(cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). III – Acato a demais proposições.
IV – Autorizo o empenhamento da despesa às empresas supracitadas.
CONVOCAÇÃO EMPRESAS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026I - Fica convocada a empresa: HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 57.493.580/0001-13, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA, CNPJ 00.595.194/0001-15, IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 56.027.864/0001-51, BELARIS ALIMENTOS LTDA, CNPJ 17.088.309/0001-88, para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos compareçam ao setor de Seção de Finanças e Suprimentos, da Penitenciária de Bernardino de Campos, sito à Rodovia Raposo Tavares, SP 270, km 338 – CEP 18.964.900, para assinatura do Termo de Contrato ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico através dos endereços eletrônicos: [email protected] e/ou [email protected]
II – A contratação será formalizada em conformidade com o subitem 14.2.1. Do edital da licitação; o não comparecimento/solicitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às sanções constantes do Edital e Termo de Referência; III – Em caso de dúvidas, entrar em contato no telefone (14) 3346-9180 nos ramais 226/227/262 e/ou (14) 3346-9187;
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA Nº 380265 - 139/2026Encontra-se aberta na Penitenciária de Taquarituba, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 380265 - 139/2026, objeto do Processo SEI Nº 006.00414098/2026-67 – SIAFEM nº 20260464760 do tipo menor preço, que trata de aquisição materiais médico hospitalares para este Estabelecimento Penal.
A sessão pública da Dispensa ocorrerá no site www.compras.gov.br no dia 23/09/2026 às 08h00.
O edital completo será disponibilizado no site www.gov.br/compras, podendo ainda ser consultado junto ao Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Taquarituba-SP, através do telefone (14) 37629244
Id contratação PNCP: 96291141000180-1-005958/2026 Fonte: Compras.gov.br
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA Nº 380265 - 140/2026Encontra-se aberta na Penitenciária de Taquarituba, Dispensa de Licitação Eletrônica nº 380265 - 140/2026, objeto do Processo SEI Nº 006.00380828/2026-19 – SIAFEM nº 20260464588 do tipo menor preço, que trata de aquisição de peças de reposição e acessórios para este Estabelecimento Penal.
A sessão pública da Dispensa ocorrerá no site www.compras.gov.br no dia 24/09/2026 às 08h00.
O edital completo será disponibilizado no site www.gov.br/compras, podendo ainda ser consultado junto ao Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Taquarituba-SP, através do telefone (14) 37629244
Id contratação PNCP: 96291141000180-1-005962 Fonte: Compras.gov.br
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026Proprietária
CNPJ/MF nº 55.629.130/0001-80
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00410709/202606.
Senhora Proprietária,
- Pelo presente, fica essa empresa formalmente intimada acerca de irregularidades constatadas na execução contratual decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros destinados ao Complexo Penal de Guareí.
| de Guareí. 2. Conforme reg autos, transcorrido estabelecido para e seguintesquantitati |
istros de fscalização e documentos constantes dos período superior a 30 (trinta) dias após o prazo ntrega, permanecem pendentes de fornecimento os vos: |
|---|---|
| Gênero alimentício | Quantidade não entregue |
| Couve | 48 kg |
| Acelga | 237 kg |
| Beterraba | 2.369 kg |
| Cenoura | 4.250 kg |
| Melancia | 193 kg |
| Maçã | 5.706 kg |
| Tomate | 9.251 kg |
| Cebola | 1.460 kg |
| Pimentão verde | 665 kg |
| Batata | 3.875 kg |
| Alho | 395 kg |
| Tangerina 3. A situação |
1.333 kg descrita caracteriza, em princípio, hipótese de |
-
A situação descrita caracteriza, em princípio, hipótese de inexecução parcial do contrato, prevista no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual enquadramento em hipótese mais gravosa, caso comprovados, no curso da apuração administrativa, os respectivos pressupostos legais.
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Ressalta-se que a quantidade expressiva de gêneros alimentícios não entregues, o prolongamento do inadimplemento por período superior a um mês e a natureza essencial dos produtos para a manutenção do regular fornecimento de alimentação aos custodiados constituem elementos que deverão ser considerados na apuração da extensão dos prejuízos causados à Administração e ao serviço público.
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Nesse contexto, caso devidamente demonstrado, no curso do processo administrativo, que a inexecução parcial ocasionou grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a conduta poderá também ser enquadrada, em tese, no art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
-
Quanto às conseqüências administrativas, a conduta poderá sujeitar a empresa, observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os critérios de dosimetria aplicáveis, às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, especialmente:
I – multa, nos termos do art. 156, inciso II; e
II – impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, inciso III, caso caracterizada infração abrangida pelo § 4º do referido artigo.
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No âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, caso configurada a hipótese do art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 17, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024, observados os demais critérios e circunstâncias previstos na regulamentação.
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Esclarece-se que a presente comunicação possui natureza de intimação para defesa, não representando antecipação de julgamento ou aplicação definitiva de penalidade, ficando a caracterização da infração e a eventual aplicação das sanções condicionadas à regular instrução do processo administrativo e à análise das justificativas e provas
apresentadas pela contratada.
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Diante do exposto, fica V.S.ª intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste Ofício, apresentar defesa escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas que entender pertinentes, especialmente quanto às razões da não entrega dos gêneros alimentícios relacionados neste Ofício e às providências eventualmente adotadas para regularização do fornecimento.
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A defesa deverá ser encaminhada ao processo administrativo correspondente, devendo a empresa indicar expressamente o número do Processo SEI ao responder ao presente Ofício.
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Durante o prazo para manifestação, fica assegurado à empresa o direito de vista e acesso aos autos, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected], ou diretamente no Complexo Penal de Guareí, situado na Estrada Vicinal Domiciano de Souza, Km 11, Guareí/SP – CEP 18250-900.
-
O não atendimento desta intimação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, com a adoção das providências cabíveis com base nos elementos constantes dos autos.
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Por fim, ficam ressalvadas as demais medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução SAP nº 49/2024, no edital, no Termo de Referência, na Nota de Empenho e demais instrumentos que regem a contratação, inclusive quanto à eventual extinção unilateral do contrato, caso presentes os respectivos pressupostos legais.
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Ofício n° 2.555/2026-SAP-PIITIRA-SA
Ao Senhor
Sócio/Proprietário
Logística Mantiqueira Ltda.
Rua Thomaz de Mesquita, nº 262, Centro, São Sebastião da Grama/SP Assunto: Penalidade Pregão 003/2026
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00390863/2026-
Em face dos elementos constantes nos autos, notadamente as informações prestadas pela comissão responsável, bem como o relatório exarado, o qual acolho integralmente, utilizando-o como fundamentação para a presente decisão, e no exercício das atribuições legais que me são conferidas, passo a deliberar:
Considerando a manifestação da empresa no prazo legalmente estabelecido;
Considerando que não houve entrega dos materiais adquiridos por esta unidade prisional, ocasionando prejuízo direto ao cumprimento da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), especialmente no que tange ao direito do preso à assistência material, conforme previsto no artigo 41, inciso VII;
Considerando que não restou configurada qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior capaz de justificar o inadimplemento contratual;
Considerando que, ao participar do certame licitatório e ter sua proposta aceita, a empresa assumiu a obrigação de cumprir integralmente os termos do edital, não podendo alegar desconhecimento ou eximir-se das responsabilidades assumidas;
Considerando que restou caracterizado o descumprimento contratual, por inobservância dos prazos e das obrigações assumidas no instrumento contratual;
RESOLVO:
I – CONHECER a manifestação da empresa no prazo estipulado. Acolho, nesse sentido, a manifestação da comissão responsável e o relatório emitido, para fins de aplicação de penalidade;
II – APLICAR, com fundamento no disposto na Resolução SAP nº 49/2024, que regulamenta a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente em seu artigo 3º, incisos II e III, §1º, c/c artigo 8º, inciso II, e artigo 17, inciso III, as seguintes penalidades:
MULTA administrativa no valor correspondente a 30% sobre o saldo não executado do contrato, qual seja, R$ 1.545,60 (mil quinhentos e quarenta cinco reais e sessenta centavos), totalizando R$ 463,68 (quatrocentos sessenta três reais e sessenta oito centavos);
IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação aplicável.
III – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
IV – NOTIFIQUE-SE a empresa LOGÍSTICA MANTIQUEIRA LTDA. nos termos legais, com a devida ciência quanto ao inteiro teor deste despacho.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU
ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DOAÇÃO / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026CPII PAC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
CHAMADA PÚBLICA Nº.002/2026-CP II PAC (CDP I e CDP II de
PROCESSO SEI Nº.006.00372837/2026-36 – CÓDIGO ÚNICO Nº
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - leite - da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS para atender as necessidades do Estabelecimento
NEUSA MARTON DE OLIVEIRA DA MATTA, RG 17.606.863-6, como suplente do Presidente;ORLANDO MORATO DO AMARAL JÚNIOR, RG: 16.209.309-3 e SÍZIA MARILAINE MARQUEZINI, RG: 27.981.390-9como Equipe de Apoio; designados de acordo com a Portaria 3/2026 (0118613141), constante dos autos, a fim de realizar a sessão pública da Chamada Pública nº 002/2026CPII PAC (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu) , referente à aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis – Leite - da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS – para atender as necessidades do estabelecimento citado, para o período de setembro a dezembro de 2026, para efetuar o julgamento do conteúdo dos documentos de habilitação e das propostas de venda. O edital foi disponibilizado aos interessados no dia 28 de agosto de 2026 no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e via e-mail para a publicação junto à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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