DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
| Consulta ambulato rial 69/123 - D |
7012510 iário Ofi |
Campinas cial do Esta |
Med Anchieta Centro Médico Ltda do de São Paulo |
21.666.70 1/0001- 34 |
2026N R0209 7 |
|---|---|---|---|---|---|
| Consulta ambulato rial |
7012510 | Monte Aprazível |
Clínica São Francisco Ortopedia Traumatologia Ltda |
03.741.90 9/0001- 99 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | President e Prudente |
M.E.P. - Medicos Associados S/S |
13.792.78 9/0001- 02 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | Ribeirão Preto |
Xavier e Lebet Clínica Médica Ltda |
32.481.46 2/0001- 64 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | Ribeirão Preto |
Siqueira e Abreu Serviços Médicos Ltda |
18.265.29 7/0001- 82 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | Santo André |
Center Health Santo André Clínica Médica Ltda |
43.372.49 4/0001- 48 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | São José do Rio Preto |
F. Funes & Cia Ltda | 65.667.0 46/0001 -04 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | São Paulo | Intercardio Cardiologia Clínica e Intervencionista Ltda |
03.942.8 00/0001 -10 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial |
7012510 | Suzano | Gardiencor Clínica Médica Ltda |
66.655.9 60/0001 -06 |
2026N R0209 7 |
| Consulta ambulato rial II – AU |
7012510 TORIZOa |
Suzano emissão d |
Center Health Poá Clínica Médica Ltda a correspondente Nota |
41.020.09 2/0002- 30 de Empe |
2026N R0209 7 nho no |
II – AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor estimativo de R$ 1,00 (um real), nos termos do artigo 12 da Portaria Iamspe nº 14, de 14 de abril de 2026, observadas as disponibilidades orçamentárias, vinculadas ao presente procedimento. III - Publique-se. Serviço de Credenciamento, 16/09/2026.
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01117-DM CONVÊNIO : 100385/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 063842 DEMANDA DO ADITAMENTO: 127064 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Iluminação Pública
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de VOTUPORANGA
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº100385/2024
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 100385/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Votuporanga, objetivando a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Votuporanga, com sede na Avenida Professora Neyde Tonanni Marão, 2807, San Remo, Votuporanga /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 46.599.809/0001-82, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JORGE AUGUSTO SEBA, portador do RG nº 5329545-6 e do CPF/MF nº 589.514.07853, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 100385/2024, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls.1038/1040 sem readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA -Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 2.396.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), dos quais R$ 2.396.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
3ª parcela: no valor de R$ 836.943,52 (oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100385/2024, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100385/2024, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 15/09/2026
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICOTornar sem efeito a publicação do dia 14/09/2026 - intitulada "PUBLICAÇÃO DO OFÍCIO DGA Nº 649/2026 - INTIMAÇÃO", em virtude de constar incorreções.
PUBLICAÇÃO DO OFÍCIO DGA Nº 649/2026 - INTIMAÇÃOAo Senhor João Evangelista de Moura, Sócio Administrador Creative Licitações Ltda Avenida Desembargador Mario da Silva Nunes, nº 717, sala 705, Jardim Limoeiro, Serra - ES.
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00083397/2026-16.
-
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da FUNDAÇÃO C.A.S.A. – Sede administrativa, vem comunicar a empresa CREATIVE LICITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.362.519/0001-49, já qualificada no Contrato SCO nº 115/2025, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços FUFSCAR nº 059/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90012/2025 – Fundação Universidade Federal de São Carlos – FUFSCAR, acerca da apuração dos seguintes fatos:
-
Em razão do descumprimento total das obrigações contratuais por parte da empresa, que deixou de fornecer os refrigeradores, objeto de referido contrato, em sua totalidade, configurando inexecução total do objeto contratual, foi proposta a aplicação das sanções administrativas de multa no valor total de R$ 14.880,00 e de Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por 12 (doze) meses. Tais condutas encontram-se tipificadas, respectivamente, nos incisos II e III do artigo 4º da Portaria Normativa nº 509/2025, bem como, no artigo 155, inciso III, e no artigo 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Contratos, pelo telefone (11) 2927-9630 / 9629.
-
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, as quais deverão ser encaminhadas aos e-mails: [email protected] e [email protected].
-
A ausência de apresentação de defesa dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades legais cabíveis.
-
Destaca-se que está assegurado à interessada, durante o prazo para manifestação, o direito de vista dos autos do processo, que se encontram disponíveis no seguinte endereço: Rua Florêncio de Abreu, nº 848, bairro Luz, São Paulo/SP, CEP 01030-001.
Anexo(s):
- - Ofício DGA nº 649.26 Intimação Impedimento de licitar.pdf SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOSModalidade: Inexigibilidade – Artigo 74 inciso I Processo: 020.00010348/2026-88
Despacho do Ordenador de Despesa: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link:
https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
47/
Autorizando a despesa Autorizando a contratação
Aprovando o termo de referência
Reconhecendo a inexigibilidade de licitação Justificando a contratação
Declarando a compatibilidade do preço, a correspondência da quantidade às necessidades da Administração, a existência de recursos orçamentários e a compatibilidade da contratação com o planejamento da Unidade
Despacho da Subsecretaria de Gestão Corporativa, de 31/07/2026: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link: https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
47/
Modalidade: Inexigibilidade – Artigo 74 inciso I Processo: 020.00010350/2026-57
Despacho do Ordenador de Despesa: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link:
https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
48/
Autorizando a despesa Autorizando a contratação Aprovando o termo de referência Reconhecendo a inexigibilidade de licitação Justificando a contratação
Declarando a compatibilidade do preço, a correspondência da quantidade às necessidades da Administração, a existência de recursos orçamentários e a compatibilidade da contratação com o planejamento
da Unidade
Despacho da Subsecretaria de Gestão Corporativa, de 31/07/2026: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link: https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao48/
Modalidade: Inexigibilidade – Artigo 74 inciso I
Processo: 020.00010351/2026-00 Despacho do Ordenador de Despesa: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link:
https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
49/
Autorizando a despesa
Autorizando a contratação
Aprovando o termo de referência
Reconhecendo a inexigibilidade de licitação Justificando a contratação
Declarando a compatibilidade do preço, a correspondência da quantidade às necessidades da Administração, a existência de recursos orçamentários e a compatibilidade da contratação com o planejamento da Unidade
Despacho da Subsecretaria de Gestão Corporativa, de 31/07/2026: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link: https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
49/
Modalidade: Inexigibilidade – Artigo 74 inciso I Processo: 020.00010354/2026-35
Despacho do Ordenador de Despesa: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link:
https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
50/
Autorizando a despesa Autorizando a contratação
Aprovando o termo de referência Reconhecendo a inexigibilidade de licitação Justificando a contratação
Declarando a compatibilidade do preço, a correspondência da quantidade às necessidades da Administração, a existência de recursos orçamentários e a compatibilidade da contratação com o planejamento da Unidade
Despacho da Subsecretaria de Gestão Corporativa, de 31/07/2026: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link: https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
50/
Modalidade: Inexigibilidade – Artigo 74 inciso I Processo: 020.00010357/2026-79
Despacho do Ordenador de Despesa: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link:
https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
51/
Autorizando a despesa Autorizando a contratação Aprovando o termo de referência
Reconhecendo a inexigibilidade de licitação Justificando a contratação
Declarando a compatibilidade do preço, a correspondência da quantidade às necessidades da Administração, a existência de recursos orçamentários e a compatibilidade da contratação com o planejamento da Unidade
Despacho da Subsecretaria de Gestão Corporativa, de 31/07/2026: (a íntegra da autorização pode ser consultada no link: https://semil.sp.gov.br/editais/2026/09/inexigibilidade-de-licitacao-
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PORTARIA SGC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2026, firmado em 02/09/2026 com a empresa Silver Serviços Patrimoniais Ltda.
O Subsecretário de Gestão Corporativa, no uso das competências conferidas pelo artigo 14, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26/02/2025, e com fulcro nos artigos 7º e 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º/04/2021, e no artigo 10 do Decreto nº 42.857, de 11/02/1998, resolve: Artigo 1º - Designar os servidores Lucas Thierry Nobrega Jacob Silva, portador do RG nº 48.xxx.xxx-6 e CPF nº 414.xxx.xxx-10, como fiscal e Elbio Esmael da Rosa Fernandes, portador do RG nº 56.xxx.xxx-4 e CPF nº 547.xxx.xxx-67, como suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2026, firmado em 02/09/2026 com a empresa Silver Serviços Patrimoniais Ltda., para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial no Parque Gabriel Chucre.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2026. (SEI nº 020.00006767/2026-15)
PORTARIA SGC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 07/2026, firmado em 21/08/2026 com a empresa Era-Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda.
O Subsecretário de Gestão Corporativa, no uso das competências conferidas pelo artigo 14, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26/02/2025, e com fulcro nos artigos 7º e 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º/04/2021, e no artigo 10 do Decreto nº 42.857, de 11/02/1998, resolve: Artigo 1º - Designar os servidores José Carlos Berg, portador do RG nº 14.xxx.xxx-3 e CPF nº 043.xxx.xxx-43, como fiscal e William Silva Soares, portador do RG nº 36.xxx.xxx-6 e CPF nº 415.xxx.xxx-51, como suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 07/2026, firmado em 21/08/2026 com a empresa Era-Técnica Engenharia Construção e Serviços Ltda., para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial no Parque Estadual do Belém - Manoel Pitta.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026. (SEI nº 020.00006782/2026-63)
PORTARIA SGC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2026, firmado em 19/08/2026 com a empresa Fenix Serviços e Saneamento Ltda.
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