DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
representado por Francisco Maximiano Pinto Filho, portador do CPF nº 364.668.008-30, conforme atos constitutivos do fornecedor. As referidas partes, CONSIDERANDO:
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a) que foi celebrado o Contrato nº 2/2025 tendo por objeto a
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prestação de serviços contínuos de Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
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b) que na Cláusula Segunda do referido instrumento ficou
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estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses, contados a partir de 01/08/2025, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
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c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que
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mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas a época do certame previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021;
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d) que a prorrogação do contrato foi expressamente justificada por
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escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme declaração documento sei n° 0121298730, do processo nº 024.00057578/2025-17;
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e) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos
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parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 1/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o contrato de nº 2/2025, nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133, de 2021, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
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1.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15
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(quinze) meses, de
01/11/2026 à 31/01/2028.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 10.804,50 (dez mil oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos), para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 1.440,60 (mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos) para o presente exercício, o valor de R$ 8.643,60 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos)para o exercício de 2027 e o valor de R$ 720,30 (setecentos e vinte reais e trinta centavos)para o exercício de 2028, onerando o orçamento em sua classificação funcional programática 10.302.0930.4850.0000 e categoria econômica 339039. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentaria respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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2.2. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de
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forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos. CLAUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
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3.1. Cabe ao CONTRATANTE divulgar a presente prorrogação no Portal
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Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura, em conformidade com o artigo 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como divulgar e manter o aditamento à disposição do público no respectivo sítio eletrônico oficial na internet, em atenção ao artigo 91, “caput”, da Lei nº 14.133, de 2021, além de publicar seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto estadual nº 67.717, de 25 de maio de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
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4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
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contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
CENTRO DE REABILITAÇÃO - CASA BRANCA
5º TERMO DE ADITAMENTO DE REAJUSTE E RETI-RATIFICAÇÃOSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
UNIDADES HOSPITALARES
- 5º TERMO DE ADITAMENTO E RETI-RATIFICAÇÃO CONTRATO nº 014/2024-SMP.
CONTRATANTE: CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
CONTRATADA: M.V.G.B. REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – CNPJ nº 05.099.651/0001-02
PROCESSO CRCB Nº 024.00112015/2023
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E EMPREGADOS
OBJETO DO ADITAMENTO E RETI-RATIFICAÇÃO: firmam o presente Termo de Aditamento e Reti-ratificação, com vistas alteração do preço unitário, face ao reajuste previsto na Cláusula Sétima – Dos Preços e do Reajuste do contrato e Cláusula Décima Quinta – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, alterando assim o contrato em vigor, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE: Ficam aditados mais R$ 220.120,07 (duzentos e vinte mil, cento e vinte reais e sete centavos), referente ao reajuste de preços apurado pelo IPCFIPE do mês de junho/2025 a junho/2026 com variação no período de 3,55%, ficando o valor mensal em R$ 678.246,58 (seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor do contrato em R$ 19.475.568,83 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) até 14/03/2027. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas a Contratada prestou garantia correspondente a 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com - o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO SEGUNDO A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº 33903970 e 33903973, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
Ficam ratificadas a demais cláusulas do contrato original. ASSINATURA: 10/09/2026 PROCESSO CRCB Nº 024.00112015/2023-37
PREGÃO ELETRÔNICO –CRCB Nº 142/2023-SMP PARECER JURÍDICO CJ/SS Nº 20/2023 – 15/09/2023
Data prevista para entrega: 26/12/2026 Data efetiva da entrega: 30/12/2026 Dias de atraso: 04 (Quatro) dias
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Valor da obrigação considerada para cálculo: R$ 61.187,50 Valor da multa aplicada: R$ 1.243,75.
A aplicação da penalidade fundamenta-se no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024 e demais disposições constantes do instrumento convocatório e da contratação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
UNIDADES HOSPITALARES
Fica essa empresa NOTIFICADA da decisão administrativa de aplicação da multa.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
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Aviso de licitação publicado no dia 15/09/2026, Caderno Executivo –
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Seção Atos de Gestão e Despesas
Nos termos do artigo 19 da Resolução SS nº 65/2024 e do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser interposto RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação.
ONDE LÊ-SE:
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 371/2025, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. LEIA-SE:
O recurso deverá ser dirigido à autoridade sancionadora e protocolado por meio do canal administrativo regularmente utilizado para o processo.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 371/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022-SMPNão sendo interposto recurso, ou após decisão administrativa definitiva mantendo-se a penalidade aplicada, deverá ser providenciado o recolhimento do valor da multa, mediante depósito identificado em Conta Específica do Banco do Brasil, Agência nº 1897-X, Conta Corrente nº 100.919-2, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado à Administração para fins de comprovação da quitação, no prazo estabelecido.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA UNIDADES HOSPITALARES
Despacho do Senhor Diretor Técnico de Saúde II nº 034/2026 de 13/07/2026.
PROCESSO NO SEM PAPEL Nº: 48559/2021
Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento sem a respectiva quitação, poderão ser adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive registro no CADIN e encaminhamento para inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado, nos termos do artigo 24 da Resolução SS nº 65/2024.
SISTEMA LEGADO SEI - PROCESSO Nº 024.00045649/2023-77 PREGÃO ELETRONICO: 041/2022-SMP
Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 22.439.760/0001-32 CONTRATO Nº. 019/2022-SMP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO - Assunto: Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Publica GUARULHOS
Fica a empresa VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 22.439.760/0001-32, estabelecida na Travessa Pera Prata, 07 sala 09 – Conjunto Habitacional Instituto Adventista – CEP 05868-500 – São Paulo - AVISO DE LICITAÇÃO Nº 19/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 SP, NOTIFICADA da intenção desta Diretoria em aplicar-lhe a penalidade Governo do Estado de São Paulo de Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública, nos Secretaria de Estado da Saúde termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Parágrafo único do artigo 7º, da AVISO DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 Resolução SS.92 de 10/11/2016, pelo descumprimento contratual da UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLAUSULA QUARTA das Obrigações e das responsabilidades da Modalidade: Pregão Eletrônico Contratada, itens Í, VI e XII, falta de pagamento de 4 colaboradoras no mês Nº Processo: 024.00122739/2026-31 de competência janeiro de 2026, insuficiência de produtos para limpeza, Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – ATROPINA E OUTROS falta de RH e não cumprimento das obrigações legais relativas ao período Total de Itens Licitados: 15 (quinze ) de férias dos colaboradores que completaram duas férias em novembro Valor total da licitação: Sigiloso de 2025). Disponibilidade do edital: 17/09/2026 Fica concedido o prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação Horário: das 08:00 às 17:00 h de Defesa Prévia, garantindo desta forma, o contraditório e ampla defesa, Endereço: Avenida Emilio Ribas, 1819 - Jardim Tranquilidade - explícito na Magna Carta em seu artigo 5º, LV, bem como vistas e extração Guarulhos/SP de cópias dos autos do processo, dentro das normas legais vigentes. Link do PNCP: https://pncp.gov.br/ FABRICIA MORANDIN RISSARDI Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2026 às 08:00 horas no site: Diretor Técnico de Saúde II www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/09/2026 às 09:00 horas no site: CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DR www.gov.br/compras.Fonte: DOESP e PNCP
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DR ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI - MOGI DAS CRUZES
Anexo(s): Edital 137-2026 e seus anexos.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90175 - 67/2026A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, por intermédio do Centro Especializado em Reabilitação “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti” comunica que realizará o Pregão Eletrônico nº 90175 - 67/2026 no dia 29 de setembro 2025, às 09h, através do endereço eletrônico www.gov.br/compras cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos - Retinol, processo n° 024.00053359/2026-40.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 86/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 86/2026
Pregão eletrônico: 90131/2026
UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
A cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.com.br, opção “e-negociospublicos”, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Processo: 024.00116312/2026-02 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA – TONER LEXMARK E OUTROS. Total de Itens Licitados: 03 (três) Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 17/09/2026 Horário: das 08:00 às 17:00 h Endereço: Avenida Emilio Ribas, 1819 - Jardim Tranquilidade - Guarulhos/SP Link do PNCP: https://pncp.gov.br/ Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/10/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras.
Anexo(s): Edital Final.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90175-66/2026A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, por intermédio do Centro Especializado em Reabilitação “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti” comunica que realizará o Pregão Eletrônico nº 90175-66/2026 no dia 29 de setembro de 2026, às 09 horas, através do endereço eletrônico www.gov.br/compras cujo objeto é a Aquisição de Diatermia por Ondas Curtas, processo n° 024.00054546/2026-41. A cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.com.br, opção “e-negociospublicos”, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Fonte: DOESP e PNCP
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 87/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Anexo(s):Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 87/2026
CONTROLE INTERNO Nº 90132/2026
UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Processo: 024.00123249/2026-52 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL E OUTROS Total de Itens Licitados: 11 ( onze ) Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 17/09/2026 Horário: das 08:00 às 17:00 h Endereço: Avenida Emilio Ribas, 1819 - Jardim Tranquilidade - Guarulhos/SP Link do PNCP: https://pncp.gov.br/ Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/09/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras.
CONVATEC BRASIL LTDACNPJ nº 09.603.161/0004-97 Assunto: Notificação de Aplicação de Multa – Abertura de Prazo para Recurso e Recolhimento
Nota de Empenho: 2025NE01023 Pregão Eletrônico: nº 087/2025
Processo SEI: nº 024.00098387/2025-13
Prezados Senhores,
Nos autos do Processo SEI em referência, após regular instauração do procedimento administrativo sancionatório e observada a oportunidade para apresentação de DEFESA PRÉVIA, sem manifestação dessa empresa dentro do prazo concedido, foi proferida decisão administrativa pela aplicação de penalidade de MULTA em razão do atraso na entrega do objeto contratado. Conforme apurado nos autos:
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