DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus
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impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
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2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com
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informações pertinentes às suas competências;
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2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
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ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
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2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer
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inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
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2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
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demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
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2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as
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condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
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2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido
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no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
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2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e
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seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
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2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
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gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
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2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido
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no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
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2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
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impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
- Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o
recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
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§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte,
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quando estiver em desacordo com o contrato. § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a
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responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos
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provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato
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normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa
execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
CNPJ/MF: 63.102.808/0001-08 Valor final: R$ 118.430,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta reais)
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
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Licitante vencedora: Squeeze Mania Comércio e Brindes Ltda. CNPJ/MF: 13.454.250/0001-43
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§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela
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Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.”
Valor final: R$ 4.356.596,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais) LOTE 5 - COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL Licitante vencedora: Perez & Bergonzoni Comércio e Comunicação Visual Ltda.
CNPJ/MF: 33.737.385/0001-23 V Valor final: R$ 698.909,50 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos)
- O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e
complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial. RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180.173
Licitante vencedora: Luminar Eventos e Comunicação Ltda. CNPJ/MF: 11.200.051/0001-83 Valor final: R$ 126.471,00 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais) Ato contínuo, indico o Cadastro Reserva, na forma do edital e do resultado do procedimento licitatório, conforme segue:
LOTE 1
Oficina de Eventos Ltda.
CNPJ nº 07.563.652/0001-83
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
R$ 2.451.010,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e dez reais)
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
LOTE 2
GJM Eventos Ltda.
CNPJ nº 68.158.106/0001-51
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 99003727/2026R$ 529.055,90 (quinhentos e vinte e nove mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) Oficina de Eventos Ltda.
CNPJ nº 07.563.652/0001-83
R$ 877.077,90 (oitocentos e setenta e sete mil e setenta e sete reais e noventa centavos)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br
Encontra-se aberta na Defensoria Pública do Estado de São Paulo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, critério de julgamento TÉNICA E PREÇO, regime de execução de empreitada por preço unitário, cujo escopo será a prestação de serviço de consultoria para a formulação e a implantação do Programa de Integridade Pública e de Compliance da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), a partir da realização do diagnóstico situacional, da identificação e da avaliação dos riscos de integridade, da formulação e da implementação de políticas, mecanismos e instrumentos de mitigação desses riscos, tanto no âmbito de atuação institucional, quanto nas relações com outros agentes públicos e privados, de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
LOTES 3 e 4Consigno que não houve manifestação de interesse de licitantes para a composição do Cadastro Reserva dos lotes acima indicados.
LOTE 5Oficina de Eventos Ltda. CNPJ nº 07.563.652/0001-83 R$ 699.115,70 (seiscentos e noventa e nove mil, cento e quinze reais e setenta centavos)
LOTE 6
Oficina de Eventos Ltda.
CNPJ nº 07.563.652/0001-83
R$ 126.471,00 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais)
O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021.
O cadastro de reserva acima indicado poderá ser convocado, observada a ordem de classificação, na hipótese de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata, de não assinatura da ata de registro de preços pelo licitante vencedor no prazo e nas condições estabelecidos, ou de cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados, nos termos do art. 82, § 5º, VI, da Lei nº 14.133/2021, e dos arts. 18, §§ 1º e 3º, 20 e 28, § 3º, do Decreto Federal nº 11.462/2023.
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 17/09/2026. Data e hora da abertura da sessão pública: 10/11/2026, às 10h00. O Edital estará disponível nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.defensoria.sp.def.br.
Anexo(s): CONCORRENCIA-990037-27-2026-EDITAL COMPLIANCE.pdfPor se tratar de Sistema de Registro de Preços e em decorrência da homologação, as autorizações das respectivas despesas deverão ocorrer à medida que houver utilização da ata de registro de preços.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Por fim, considerando os indícios relevantes apontados nos autos quanto à fragilidade e possível inidoneidade de determinados atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante A.B. Vitta Impressos e Brindes Ltda, determino que o Departamento de Licitações proceda à abertura de expediente administrativo autônomo, com a juntada das principais peças do presente processo, incluindo o edital, atas da sessão pública, julgamento, propostas, documentos apresentados pela referida licitante e diligencias realizadas.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990037-21/2026Trata-se de procedimento licitatório objetivando a contratação de serviços de fornecimento de materiais gráficos, sob demanda, compreendendo impressão, acabamento, reprodução e eventual desenvolvimento técnico de peças gráficas institucionais, bem como a contratação de profissional, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em suas unidades administrativas e regionais, por intermédio do Sistema de Registro de Preços.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
O Departamento de Licitações, por meio da Manifestação 2042387, informa o encerramento da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 990037-21/2026 (1966651), conforme Ata da sessão de julgamento e habilitação (2041156), esclarecendo que, após a interposição de recurso para o Lote 4, restou deserta a apresentação das razões recursais, em razão da desistência das interessadas.
COMUNICADO - PREGÃO 04/2026COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 -
STI - USP
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO JUSTIFICATIVA Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria GR Nº 8249, de 12/12/2023, justificamos que os pagamentos à empresa abaixo, referente a julho/26, não foram
Registra, ainda, que a empresa Perez & Bergonzoni Comércio e Comunicação Visual Ltda. apresentou sanção impeditiva de licitar e contratar aplicada por ente federal (Comando do Exército).
Ocorre que, considerando a eficácia da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador. Assim, diante da esfera de pertencimento da instituição, a habilitação da empresa em questão está em conformidade com a jurisprudência vigente, não havendo impedimentos dessa ordem para prosseguimento da contratação.
efetuados na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo. EMPRESA: SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA PROCESSO Nº: 154.00014317/2025-54 EMPENHOS: 3005489/2026; DOCUMENTAÇÕES FISCAIS: NF: 23150 VALORT TOTAL: R$ 341,75
Com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
| de abril de 2021, e no art. 14, inciso I, do Ato Normativo DPG nº 238, de 28 | Ç : |
|---|---|
| de março de 2023, ADJUDICOE HOMOLOGOo resultado do Pregão |
NF: 23150 |
| Eletrônico nº 990037-21/2026, nos seguintes termos: | VALORT TOTAL: R$ 341,75 |
| LOTE 1 - IMPRESSOS EDITORIAIS E INSTITUCIONAIS Licitante vencedora:Premium Gráfca e Editora Ltda. |
COMUNICADO Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 |
| CNPJ/MF:51.910.821/0001-04 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE |
| Valor fnal:R$ 1.278.195,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, | ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO |
| cento e noventa e cinco reais) | JUSTIFICATIVA |
| LOTE 2 - COMUNICAÇÃO VISUAL E GRANDE FORMATO | Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº 4.710, de |
| Licitante vencedora:Perez & Bergonzoni Comércio e Comunicação | 25/02/2010, justifcamos que o pagamento à empresa abaixo, referente à |
| Visual Ltda. | diferença de reajuste para o período entre 01/09/2025 a 31/12/2025 e |
| CNPJ/MF:33.737.385/0001-23 |
01/01/2026 a 19/01/2026 não foram efetuados na data devida por |
| Valor fnal:R$ 523.480,00 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos | problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do |
| e oitenta reais) | processo. |
| LOTE 3 - IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO INSTITUCIONAL | EMPRESA: POWER BRASIL LOCAÇÃO DE GRUPOS |
| Licitante vencedora:Julian Comunicação Visual Ltda. | PROCESSO Nº: 15400006214-2025-11 |
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