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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 17

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

II – utilizar credenciais de outro servidor;

III – permitir que terceiros operem sistemas bancários em seu nome; IV – armazenar senhas ou meios de autenticação de forma insegura; V – praticar qualquer ato que comprometa a segurança ou a rastreabilidade das operações financeiras.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS SETORES

Art. 24. As atividades de tesouraria serão executadas de forma integrada com os demais setores da Câmara Municipal, observando a segregação de funções, a cooperação administrativa e o fluxo regular de informações necessárias à execução financeira, orçamentária e patrimonial.

Art. 25. A realização do pagamento dependerá do encaminhamento do processo administrativo devidamente instruído, observado o procedimento previsto na Instrução Normativa específica. Parágrafo único. A execução das atividades de tesouraria limitar-se-á à conferência formal da documentação necessária à realização do pagamento, não lhe competindo substituir a análise técnica, jurídica, contábil ou a fiscalização da execução contratual realizada pelos setores competentes.

Art. 26. As atividades de tesouraria serão executadas de forma integrada com o setor de contabilidade, de modo a assegurar: I – a compatibilidade entre os registros financeiros e contábeis; II – a regular conciliação das contas bancárias; III – a correta contabilização das movimentações financeiras; IV – o fornecimento de informações necessárias à elaboração das demonstrações contábeis e fiscais.

Art. 27. O servidor responsável pela execução das atividades de tesouraria prestará as informações financeiras solicitadas pela Controladoria Interna, pela Contabilidade, pela Presidência e pelos órgãos de controle externo, observadas as normas de sigilo e acesso à informação.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 28. O servidor designado ou responsável pela execução das atividades de tesouraria deverá exercer suas atribuições com observância da legislação vigente, dos princípios da Administração Pública e das normas internas da Câmara Municipal, respondendo pelos atos praticados no âmbito de sua competência.

Art. 29. Os servidores que encaminharem processos para execução das atividades de tesouraria são responsáveis pela autenticidade, integridade e completude da documentação apresentada, bem como pela veracidade das informações prestadas.

Parágrafo único. O servidor responsável pela execução das atividades de tesouraria não responderá por incorreções nos dados bancários que não sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do dever de comunicar inconsistências ou divergências manifestas identificadas no curso da execução do pagamento.

Art. 30. O ordenador de despesas responde pela autorização dos pagamentos, observadas as competências estabelecidas em lei e nos atos normativos internos.

Parágrafo único. A determinação do Ordenador de Despesas não afasta a responsabilidade do servidor responsável pelas atividades de tesouraria quanto à verificação dos requisitos formais necessários à execução do pagamento, devendo este recusar sua realização quando ausente processo administrativo ou documentação indispensável, mediante comunicação formal à autoridade competente.

Art. 31. A Contabilidade é responsável pelos registros contábeis, pela regularidade da escrituração e pela emissão das demonstrações contábeis, observadas as normas aplicáveis ao setor público. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa deverão observar a legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como os atos normativos internos da Câmara Municipal de Santa Bárbara.

Art. 33. Compete à Controladoria Interna avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa por meio de inspeções, auditorias, monitoramentos e demais ações de controle, podendo expedir recomendações para o aperfeiçoamento das rotinas administrativas, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 34. Os casos omissos na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as competências dos órgãos e unidades administrativas, podendo, quando necessário, ser solicitada manifestação técnica da Diretoria de Gestão e Planejamento, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna. Art. 35. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Instrução Normativa nº 011, de 12 de Abril de 2022.

Art. 36. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara, data da assinatura.

DANIELA ARCANJO QUEIROZ Controle Interno

Publicado por: Daniela Arcanjo Queiroz Código Identificador: 7E0C7049

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI

CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2026

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2026

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2026 – O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, decide: I) ACOLHER o Relatório Final de Ocorrência Técnica e o Relatório Conclusivo da Gestão de Contratos; II) DETERMINAR a imediata rejeição da Nota Fiscal e a anulação parcial (estorno de saldo) do empenho vinculado à OC nº 68, restrito ao valor das cadeiras não entregues; III) DETERMINAR a retenção cautelar do pagamento da nota retificada para fins de compensação do valor do bebedouro defeituoso (OC nº 67); IV) AUTORIZAR o Setor de Licitações a deflagrar novo procedimento para aquisição das referidas cadeiras; e V) INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em desfavor da empresa M.P. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.555.945/0001-00. A íntegra da Decisão Administrativa e demais informações atinentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Tiradentes, nº 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP 39800-001, nos dias úteis, no horário das 12h às 18h ou pelo e-mail: [email protected].

Teófilo Otoni/MG, 14 de setembro de 2026.

UGLENO ALVES PEREIRA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Giane Dos Santos Caitano Código Identificador: 3FCDF91E

CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 003/2026

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 003/2026

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 003/2026 – O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, decide : I) APLICAR SANÇÃO à empresa EDINALDO CARDOSO DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº 50.392.669/0001-44, em razão da inexecução total do Lote 02 da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 (Pregão Eletrônico nº

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