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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 54

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

complementa a Resolução CMDCA nº 003/2026 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Carmo da Mata/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à cultura, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, entre outros;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, 88, incisos II e IV, e 260 da Lei Federal nº 8.069/1990, que atribuem aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente caráter deliberativo e controlador das ações da política de atendimento em todos os níveis, bem como a gestão dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), em especial o art. 2º, inciso VIII, o art. 42, inciso VI, o art. 55 e os arts. 58 a 62, que disciplinam, respectivamente, o termo de fomento, a cláusula essencial de vigência, a alteração da vigência das parcerias mediante solicitação formalizada e justificada da organização da sociedade civil e o monitoramento e a avaliação da execução do objeto;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, notadamente a competência do Conselho para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2025 e o Termo de Fomento nº 004/2025, celebrado entre o Município de Carmo da Mata, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a GIRA – Espaço de Produção, Pesquisa e Performance em Arte e Cultura Popular , inscrita no CNPJ nº 52.186.381/0001-49, para a execução do Projeto ―Esperançar – Entre Flores e Estratégias‖ , com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e vigência de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 004/2025, que estabelece a competência do CMDCA para o monitoramento e a avaliação da parceria;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 003/2026, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 2 de setembro de 2026 (Ano XVIII, nº 4352), que aprovou a alteração do Plano de Trabalho do Projeto ―Esperançar – Entre Flores e Estratégias‖, deliberada em Reunião Ordinária de 25 de agosto de 2026, e instituiu Comissão de Diligência composta por 03 (três) Conselheiros de Direitos;

CONSIDERANDO que a Resolução CMDCA nº 003/2026 tratou exclusivamente da alteração do Plano de Trabalho (local de realização das oficinas de xadrez e ampliação do público atendido, mantida a parceria com o SOS AMOR), sem dispor sobre a vigência da parceria, sobre o cronograma readequado de execução das oficinas e sobre o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Diligência, matérias que ora se complementam;

CONSIDERANDO a Solicitação Intempestiva de Prorrogação de Vigência , datada de 08 de setembro de 2026 e assinada digitalmente em 09 de setembro de 2026 pela Presidente da GIRA, Sra. Ana Paula Ferreira da Silva, protocolizada nesta Secretaria, em 09/09/2026, pela qual a organização da sociedade civil requer a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 004/2025 até 31 de dezembro de 2026, mediante celebração de Termo Aditivo, sem alteração do valor global da parceria;

CONSIDERANDO que, conforme relatado pela organização da sociedade civil, os recursos foram disponibilizados em 17 de setembro de 2025, as oficinas tiveram início efetivo em 21 de outubro de 2025 e não foram realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, em razão do período de férias e recesso do público atendido, de modo que a execução física das oficinas não coincidiu integralmente com os 12 (doze) meses de vigência administrativa inicialmente estabelecidos;

CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação dos Recursos prevê a contratação da Oficineira de Ikebana e do Oficineiro de Xadrez pelo período de 10 (dez) meses, com valor mensal de R$ 700,00

(setecentos reais) para cada profissional, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais) por oficineiro, remanescendo parcelas vinculadas a períodos de efetiva prestação de serviços ainda necessários à conclusão das atividades, sem inclusão de novas parcelas, ampliação de despesa ou alteração dos valores aprovados;

CONSIDERANDO que, segundo o cronograma readequado, as atividades de Ikebana (Mini-bana) serão concluídas em outubro de 2026 e as oficinas de xadrez seguirão até 18 de dezembro de 2026, sendo a vigência até 31 de dezembro de 2026 necessária para a realização dos pagamentos correspondentes aos serviços efetivamente prestados e dos procedimentos administrativos de encerramento da execução;

CONSIDERANDO que a solicitação foi apresentada sem a observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que foi expressamente reconhecido e justificado pela organização da sociedade civil, mas que foi protocolizada antes do termo final da vigência da parceria , inexistindo, até a presente data, a extinção do instrumento;

CONSIDERANDO que a intempestividade constitui irregularidade formal que não afasta, por si só, o dever da Administração Pública de examinar o pedido à luz do interesse público, dos princípios da eficiência, da economicidade e da razoabilidade e das diretrizes do art. 5º e dos fundamentos do art. 6º da Lei Federal nº 13.019/2014, cabendo à autoridade competente motivar a decisão de recebê-lo, em caráter excepcional, e de celebrar o Termo Aditivo antes do encerramento da vigência;

CONSIDERANDO que a prorrogação não implica aumento do valor do Termo de Fomento, suplementação de recursos ou inclusão de novas rubricas, permanecendo inalterados o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os valores unitários e as quantidades previstas no Plano de Aplicação dos Recursos, e que a medida busca evitar tanto o pagamento antecipado de serviços ainda não prestados quanto a realização de pagamentos após o encerramento do instrumento;

CONSIDERANDO que a prorrogação preserva o objeto, as metas, os resultados esperados e a finalidade dos recursos originalmente aprovados, guarda coerência com a alteração do Plano de Trabalho já aprovada pela Resolução CMDCA nº 003/2026 e permite a conclusão integral das ações socioeducativas destinadas às crianças e aos adolescentes do Município, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2026, conforme Ata nº 102 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo da Mata – MG, Ata 08/2026 da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo da Mata/MG, por unanimidade dos Conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º – RECEBER , em caráter excepcional e devidamente motivado, a Solicitação Intempestiva de Prorrogação de Vigência apresentada pela GIRA – Espaço de Produção, Pesquisa e Performance em Arte e Cultura Popular , CNPJ nº 52.186.381/0001-49, referente ao Termo de Fomento nº 004/2025, ainda que apresentada sem a antecedência mínima prevista no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que o pedido foi protocolizado antes do termo final da vigência da parceria, as justificativas apresentadas pela organização da sociedade civil, a alteração do Plano de Trabalho já aprovada pela Resolução CMDCA nº 003/2026 e o interesse público envolvido.

Parágrafo único – O recebimento de que trata o caput não constitui precedente para novas solicitações intempestivas, devendo a organização da sociedade civil observar, em eventuais pedidos futuros, os prazos e requisitos estabelecidos na legislação e no instrumento de parceria.

Art. 2º – APROVAR a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 004/2025, celebrado com a GIRA – Espaço de Produção, Pesquisa e Performance em Arte e Cultura Popular, para execução do Projeto ―Esperançar – Entre Flores e Estratégias‖ , até 31 de dezembro de 2026 , mediante celebração de Termo Aditivo pela

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