Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 55

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§ 1º – A prorrogação aprovada tem por finalidade exclusiva assegurar tempo hábil para a conclusão das atividades já pactuadas, a realização dos pagamentos correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a execução dos procedimentos administrativos de encerramento da parceria dentro do período de vigência.

§ 2º – A prorrogação não implica aumento do valor do Termo de Fomento, suplementação de recursos, inclusão de novas rubricas, criação de novas parcelas ou alteração dos valores unitários e das quantidades previstas no Plano de Aplicação dos Recursos, permanecendo inalterado o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) .

§ 3º – Ficam mantidos integralmente o objeto, as metas, os resultados esperados, a finalidade dos recursos e as demais condições estabelecidas no Termo de Fomento nº 004/2025, no Plano de Trabalho alterado nos termos da Resolução CMDCA nº 003/2026 e na legislação aplicável.

Art. 3º – HOMOLOGAR o cronograma readequado de execução das oficinas, constante do Plano de Trabalho Readequado apresentado pela organização da sociedade civil, nos seguintes termos:

I – Oficinas de Ikebana (Mini-bana): conclusão até outubro de 2026 ; II – Oficinas de Xadrez: continuidade até 18 de dezembro de 2026 , no local definido na alteração do Plano de Trabalho aprovada pela Resolução CMDCA nº 003/2026;

III – Pagamentos das parcelas remanescentes dos oficineiros e procedimentos administrativos de encerramento da execução: até 31 de dezembro de 2026 .

§ 1º – As parcelas remanescentes devidas aos oficineiros, limitadas ao total de 10 (dez) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) por profissional originalmente previstas no Plano de Trabalho, somente poderão ser pagas mediante comprovação da efetiva prestação dos serviços no período correspondente, vedado o pagamento antecipado de serviços não prestados e o pagamento de despesas após o término da vigência da parceria.

§ 2º – O Plano de Trabalho Readequado, contendo o cronograma de execução e o cronograma de desembolso ajustados ao novo período de vigência, integra a presente Resolução como Anexo Único e deverá constar como anexo do Termo Aditivo a ser celebrado. Art. 4º – RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na qualidade de órgão gestor da parceria, que adote as providências necessárias à celebração do Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 004/2025 antes do encerramento da vigência atualmente em curso , observando-se:

I – a emissão de parecer técnico do gestor da parceria, com a análise da justificativa apresentada e da compatibilidade do cronograma readequado com o objeto e as metas pactuadas;

II – a manifestação da assessoria jurídica do Município acerca da possibilidade jurídica de recebimento da solicitação intempestiva e da minuta do Termo Aditivo;

III – a verificação da regularidade da organização da sociedade civil, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, e da regularidade da prestação de contas parcial, se exigível;

IV – a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, condição de eficácia do instrumento;

V – o registro da alteração da vigência nos sistemas de acompanhamento e transparência adotados pelo Município. Parágrafo único – Compete exclusivamente à Administração Pública Municipal a decisão final quanto à celebração do Termo Aditivo, cabendo a esta Resolução o registro da deliberação do CMDCA sobre a matéria, no exercício de suas atribuições deliberativas e de controle da política.

Art. 5º – A prestação de contas final do Termo de Fomento nº 004/2025 deverá ser apresentada no prazo previsto no instrumento de parceria, contado do término da vigência prorrogada, abrangendo a totalidade do período de execução, inclusive o período de prorrogação, e a análise da aplicação do saldo financeiro correspondente às despesas originalmente previstas.

Art. 6º – A presente Resolução complementa a Resolução CMDCA nº 003/2026, de 1º de setembro de 2026, que permanece em vigor em tudo o que não conflitar com o aqui disposto.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social, à organização da sociedade civil GIRA – Espaço de Produção, Pesquisa e Performance em Arte e Cultura Popular e à Assessoria Jurídica do Município, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Carmo da Mata/MG, 15 de setembro de 2026.

REMILDA ROSÁRIA AMARAL FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Carmo da Mata/MG

Publicado por: Ana Cristina da Silva Código Identificador: 88914B5C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARNEIRINHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2026 - REGISTRO DE PREÇOS

Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG. Aviso de Edital. Pregão Eletrônico nº 61/2026 – Registro de Preços. Tipo: Menor Preço. O Município de Carneirinho/MG, através do Diretor de Licitação, vem tornar pública a abertura do certame para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA E IMPLEMENTOS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO/MG, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL. Data/hora de início da sessão de disputa: às 08h30min do dia de 29 de setembro de 2026. Local de retirada do Edital: Rua Otávio Francisco Vilela, nº 1.565, Jardim Primavera, Carneirinho-MG – CEP – 38.290.000 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. Fone: (34) 3454-0201 ou através do endereço eletrônico: http://www.carneirinho.mg.gov.br/licitacoes-e-contratos e também na Plataforma eletrônica LICITANET - www.licitanet.com.br.

Carneirinho/MG, 16 de setembro de 2026.

MARCUS LEANDRO DE OLIVEIRA CAVALIN – Diretor de Licitação.

Publicado por: Marcus Leandro de Oliveira Cavalin Código Identificador: 48B014EE

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÁSSIA

MUNICÍPIO DE CÁSSIA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA COM ANTIVÍRUS, EDR E PROTEÇÃO ANTIRANSOMWARE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA –MG. Torna público que realizará o seguinte Processo de Dispensa: DISPENSA n° 084/2026. Objeto: ―REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA COM ANTIVÍRUS, EDR E PROTEÇÃO ANTIRANSOMWARE.‖, O Edital está a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cássia/MG, e no site www.cassia.mg.gov.br . Disponível para enviar propostas até o dia 21/09/2026 ás 16h no email [email protected] ou sede da Prefeitura Municipal de Cássia/MG

Cássia/MG, 16 de Setembro de 2026.

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 55