DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Art. 27. Identificada irregularidade na utilização da vaga, poderá o órgão fiscalizador competente determinar a adoção de medidas administrativas e comunicar a situação à SEMDS e ao COMAD. Art. 28. Quando a irregularidade puder caracterizar descumprimento das obrigações previstas no Edital ou no instrumento jurídico firmado com a instituição, a SEMDS adotará as providências administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
CAPÍTULO VI
presente Resolução como instrumento complementar de operacionalização da regulação das vagas.
Art. 36. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela SEMDS e pela Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, podendo ser submetidos ao COMAD para apreciação e manifestação no âmbito de suas competências.
Art. 37. A Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas poderá elaborar instrumentos complementares necessários à operacionalização desta Resolução e do Fluxo Operacional, tais como:
DA REINCIDÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 29. A Diretoria manterá registro estatístico dos acolhimentos realizados com recursos públicos, possibilitando a identificação de situações de reincidência, entradas e saídas recorrentes e demais indicadores relevantes para o planejamento da Política Municipal sobre Drogas.
Art. 30. A reincidência de acolhimento não constituirá, por si só, motivo para impedimento de novo acesso à vaga, devendo a situação ser analisada tecnicamente de forma individualizada.
Parágrafo único. Os dados relacionados à reincidência deverão subsidiar a construção de estratégias de cuidado, acompanhamento, reinserção social e fortalecimento da autonomia, evitando-se a institucionalização prolongada ou inadequada.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 31. A SEMDS por meio da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas disponibilizarão ao COMAD, periodicamente, informações consolidadas sobre a execução das vagas, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por sigilo. Art. 32. Os relatórios destinados ao COMAD deverão, preferencialmente, apresentar dados quantitativos e indicadores, tais como:
-
número de vagas disponíveis;
-
formulário de solicitação de vaga;
-
formulário de avaliação e regulação;
-
termo de autorização de encaminhamento;
– formulário de admissão;
-
formulário de comunicação de saída;
-
planilha ou sistema de controle de vagas;
-
relatórios de acompanhamento e monitoramento.
Art. 38. Esta Resolução deverá ser observada por todos os órgãos, serviços e instituições envolvidos na execução e utilização das vagas financiadas pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- número de vagas ocupadas;
Divinópolis/MG, 15 de Setembro de 2026.
-
número de admissões;
JULIANA COELHO
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social SEMDS
– número de desligamentos;
SANDRA MEIRE GUIMARÃES
-
tempo médio de permanência;
-
número de reincidências;
Diretor(a) de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas SEMDS
JOÃO CARLOS CÂNDIDO
Presidente
Conselho Municipal sobre Drogas – COMADF
-
número de encaminhamentos realizados;
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 83ED7A9E
-
utilização das vagas masculinas e femininas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
-
situações de saída voluntária, desligamento e transferência;
-
demais indicadores considerados relevantes.
Art. 33. As informações individuais dos usuários somente poderão ser compartilhadas entre os órgãos e serviços quando houver fundamento legal e finalidade institucional legítima, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo.CAPÍTULO VIII
Para a aplicação constitucional de publicidade e controle social da administração pública em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 9452/97 e o inciso XXI do art.41 do Decreto Estadual nº. 48.745/2023 faço notificar através do presente edital, a quem possa interessar, especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, instituições estas sediadas no município, que a prefeitura municipal Divinópolis recebeu recurso financeiro federais e estaduais na forma abaixo descrita.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. As instituições executoras deverão observar integralmente o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS, o respectivo instrumento jurídico, o plano de trabalho aprovado e as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do serviço.
Art. 35. O Fluxo Operacional – Regulação de Vagas para Acolhimento em Comunidades Terapêuticas – CT, aprovado pelo COMAD em plenária realizada em 14 de setembro de 2026, integra a
| DATA | NOME | AGÊNCIA | CONTA | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 08/09/2026 | Fundeb | 0372-7 | 125121-X | R$ 8.831,75 |
| 08/09/2026 | Ipva | 0372-7 | 115348-X | R$ 131.524,19 |
| 09/09/2026 | Fundeb | 0372-7 | 125121-X | R$ 627.600,33 |
| 09/09/2026 | Ipva | 0372-7 | 115348-X | R$ 215.746,83 |
| 09/09/2026 | Icms Estadual | 0372-7 | 115344-7 | R$ 948.800,45 |
| 10/09/2026 | Fundeb | 0372-7 | 125121-X | R$ 940.462,98 |
| 10/09/2026 | Ipva | 0372-7 | 115348-X | R$ 118.395,46 |
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