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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 76

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Art. 27. Identificada irregularidade na utilização da vaga, poderá o órgão fiscalizador competente determinar a adoção de medidas administrativas e comunicar a situação à SEMDS e ao COMAD. Art. 28. Quando a irregularidade puder caracterizar descumprimento das obrigações previstas no Edital ou no instrumento jurídico firmado com a instituição, a SEMDS adotará as providências administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.

CAPÍTULO VI

presente Resolução como instrumento complementar de operacionalização da regulação das vagas.

Art. 36. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela SEMDS e pela Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, podendo ser submetidos ao COMAD para apreciação e manifestação no âmbito de suas competências.

Art. 37. A Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas poderá elaborar instrumentos complementares necessários à operacionalização desta Resolução e do Fluxo Operacional, tais como:

DA REINCIDÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 29. A Diretoria manterá registro estatístico dos acolhimentos realizados com recursos públicos, possibilitando a identificação de situações de reincidência, entradas e saídas recorrentes e demais indicadores relevantes para o planejamento da Política Municipal sobre Drogas.

Art. 30. A reincidência de acolhimento não constituirá, por si só, motivo para impedimento de novo acesso à vaga, devendo a situação ser analisada tecnicamente de forma individualizada.

Parágrafo único. Os dados relacionados à reincidência deverão subsidiar a construção de estratégias de cuidado, acompanhamento, reinserção social e fortalecimento da autonomia, evitando-se a institucionalização prolongada ou inadequada.

CAPÍTULO VII

DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL

Art. 31. A SEMDS por meio da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas disponibilizarão ao COMAD, periodicamente, informações consolidadas sobre a execução das vagas, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por sigilo. Art. 32. Os relatórios destinados ao COMAD deverão, preferencialmente, apresentar dados quantitativos e indicadores, tais como:

– formulário de admissão;

Art. 38. Esta Resolução deverá ser observada por todos os órgãos, serviços e instituições envolvidos na execução e utilização das vagas financiadas pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis/MG, 15 de Setembro de 2026.

JULIANA COELHO

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social SEMDS

– número de desligamentos;

SANDRA MEIRE GUIMARÃES

Diretor(a) de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas SEMDS

JOÃO CARLOS CÂNDIDO

Presidente

Conselho Municipal sobre Drogas – COMADF

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 83ED7A9E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Art. 33. As informações individuais dos usuários somente poderão ser compartilhadas entre os órgãos e serviços quando houver fundamento legal e finalidade institucional legítima, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo.CAPÍTULO VIII

Para a aplicação constitucional de publicidade e controle social da administração pública em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 9452/97 e o inciso XXI do art.41 do Decreto Estadual nº. 48.745/2023 faço notificar através do presente edital, a quem possa interessar, especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, instituições estas sediadas no município, que a prefeitura municipal Divinópolis recebeu recurso financeiro federais e estaduais na forma abaixo descrita.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. As instituições executoras deverão observar integralmente o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS, o respectivo instrumento jurídico, o plano de trabalho aprovado e as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do serviço.

Art. 35. O Fluxo Operacional – Regulação de Vagas para Acolhimento em Comunidades Terapêuticas – CT, aprovado pelo COMAD em plenária realizada em 14 de setembro de 2026, integra a

DATA NOME AGÊNCIA CONTA VALOR
08/09/2026 Fundeb 0372-7 125121-X R$ 8.831,75
08/09/2026 Ipva 0372-7 115348-X R$ 131.524,19
09/09/2026 Fundeb 0372-7 125121-X R$ 627.600,33
09/09/2026 Ipva 0372-7 115348-X R$ 215.746,83
09/09/2026 Icms Estadual 0372-7 115344-7 R$ 948.800,45
10/09/2026 Fundeb 0372-7 125121-X R$ 940.462,98
10/09/2026 Ipva 0372-7 115348-X R$ 118.395,46

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