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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 111

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Leia-se: RATIFICO o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 11/2026, fundamentado na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Municipal regulamentar nº 112/2018, para formalização do Acordo de Cooperação N°04/2026 entre o Município de João Monlevade e a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade - APVA, CNPJ: 46.315.259/0001-22, cujo objeto é: ―Realização do XVII Encontro e Exposição de Carros Antigos, previstos para o dia 20 de setembro de 2026, na Praça da Paz, Bairro Vila Tanque, João Monlevade/MG, mediante cooperação institucional, logística e operacional entre o Município de João Monlevade e a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade/MG - APVA, para viabilização da estrutura e das condições necessárias à realização do evento, sem transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil‖, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Vigência: 30(trinta) dias, contados da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município.

João Monlevade, 14 de setembro de 2026

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: D805BCC8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2026.

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

Credenciamento nº 004/2026

Processo Administrativo: 031/2026

Credenciada: Everton Cristiano e Silva Junior.

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de lavagem, sanitização e lubrificação de veículos automotores e máquinas pertencentes à frota oficial do Município de João Pinheiro/MG, compreendendo veículos leves, médios e pesados, bem como máquinas e equipamentos, visando à manutenção das condições adequadas de higiene, conservação e funcionamento dos componentes mecânicos.

Fundamentação: O presente chamamento público para credenciamento tem fundamento no art. 78, I c/c art. 79 da lei 14.133/2021, e do art. 59 ao art. 92 do Decreto Municipal n° 267/2025.

Dotação Orçamentária:

04.122.0402.2002 3.3.90.39.00 Ficha: 38 04.121.0404.2457 3.3.90.39.00 Ficha: 57 04.122.0402.2009 3.3.90.39.00 Ficha: 102 04.122.0402.2019 3.3.90.39.00 Ficha: 124 04.122.1501.2027 3.3.90.39.00 Ficha: 183 15.452.1501.2028 3.3.90.39.00 Ficha: 207 15.452.1501.2033 3.3.90.39.00 Ficha: 230 26.782.2601.2032 3.3.90.39.00 Ficha: 261 10.122.1001.2034 3.3.90.39.00 Ficha: 283 10.301.1002.2036 3.3.90.39.00 Ficha: 300 10.301.1003.2115 3.3.90.39.00 Ficha: 321 10.301.1003.2699 3.3.90.39.00 Ficha: 347 10.301.1003.2040 3.3.90.39.00 Ficha: 368 10.305.1004.2106 3.3.90.39.00 Ficha: 377 10.245.1002.2909 3.3.90.39.00 Ficha: 385 10.301.1002.2815 3.3.90.39.00 Ficha: 410 12.122.0402.2113 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 494 12.361.1202.2101 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 522 12.365.1201.2101 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 554 12.361.1202.2125 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 625 12.361.1202.2136 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 627 12.361.1202.2725 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 630 12.365.1201.2125 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 636

12.365.1201.2136 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 638 12.365.1201.2725 3. 3. 90. 39. 00 Ficha: 639 13.122.1301.2458 3.3.90.39.00 Ficha: 654 04.122.2001.2078 3.3.90.39.00 Ficha: 702 18.541.1801.2712 3.3.90.39.00 Ficha: 744 08.244.0801.2044 3.3.90.39.00 Ficha: 762 08.244.0801.2162 3.3.90.39.00 Ficha: 768 08.244.0801.2666 3.3.90.39.00 Ficha: 774 08.244.0801.2709 3.3.90.39.00 Ficha: 782 08.243.0801.2095 3.3.90.39.00 Ficha: 807 08.243.0802.2154 3.3.90.39.00 Ficha: 821 08.122.0801.2088 3.3.90.39.00 Ficha: 832 Vigência: De 14 de setembro de 2026 até 14 de setembro de 2027.

Publicado por: Hiasminhs Código Identificador: ACA19E79

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Praça Cel. Hermógenes, 60 - Bairro Centro - CEP 38770-000 - João Pinheiro - MG

Parecer - CGM

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Solicitação de quebra de ordem cronológica de pagamento

CREDOR: Attendance Soluções em Tratamento de Água e Efluentes LTDA (CNPJ: 01.444.396/0001-29)

1. RELATÓRIO

Trata-se de solicitação encaminhada pela Secretária Municipal de Saúde solicitando ao Setor de Tesouraria autorização para a quebra da ordem cronológica de pagamentos em favor da empresa Attendance Soluções em Tratamento de Água e Efluentes LTDA.

A justificativa apresentada apoia-se na urgência e essencialidade de manutenção no sistema de osmose reversa da Clínica de Hemodiálise Municipal, alertando que a inadimplência inviabilizará o serviço contínuo e causará risco direto à vida dos pacientes submetidos à terapia renal substitutiva.

Vieram as referidas Notas Fiscais como documentos instrutórios. É o relatório, passo a fundamentação.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

2.1. Do Princípio da Ordem Cronológica e suas Exceções Legais

A estrita observância da sequência cronológica de exigibilidade para pagamento das obrigações contratuais pela Administração Pública constitui garantia de impessoalidade, moralidade e igualdade de tratamento entre credores. O dever de respeitar a ordem cronológica para cada fonte de recursos e categoria de contrato (bens, serviços, obras, locações) é expressamente disciplinado no Art. 141, caput , da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). Todavia, o próprio legislador ressalvou que a regra da cronologia não é absoluta. O Art. 141, § 1º, da NLLC autoriza a preterição da ordem mediante decisão fundamentada e prévia da autoridade competente nas seguintes hipóteses taxativas:

• Inciso I: Grave perturbação da ordem pública ou necessidade de assegurar a continuidade do serviço público essencial;

• Inciso III: pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

• Inciso V: pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

O inadimplemento alegado põe em risco a manutenção preventiva/corretiva do sistema de osmose reversa, o qual garante a qualidade da água para a realização de hemodiálise. Trata-se do clássico enquadramento no Art. 141, § 1º, incisos I, III e V, da Lei nº

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