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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 135

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

“Dispõe sobre a exoneração de servidora ocupante de Cargo Comissionado Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle.”

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito nos órgãos da Administração Direta Municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de cargos em comissão, na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, IV e V do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Muriaé;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 7.158, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle;

I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).

II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade: Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica; Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.

2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO

DECRETA

Art. 1º Fica a servidora abaixo relacionada, exonerada do Cargo Comissionado Executivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle:

CARGO CÓDIGO DO CARGO NOME
CHEFE
DO
SETOR
DE
GESTÃO DE CONVÊNIOS E
EMENDAS


CCE 1.9.5
FERNANDA PINHEIRO UGATTI

Os candidatos deverão comparecer no horário, data e local estipulados na relação constante do Anexo I deste Edital , para realizar a escolha de vagas e a apresentação da seguinte documentação: Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;

Carteira de Identidade;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2026.

Muriaé, 16 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: F25F9F61

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 36, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Convoca os candidatos para a realização de atos necessários para a contratação temporária para o exercício de funções junto à Rede Municipal de Ensino.

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:

1. DA CLASSIFICAÇÃO:

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp

Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino) ;

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL EMITIDA PELO SITE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidao-de-quitacaoeleitoral

Certidão de Contagem de Tempo, emitida em modelo próprio e com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2024, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola Pública Municipal e/ou Estadual;

CTPS e Declaração emitida pela Instituição de Ensino com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2025, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé.;

Os candidatos que tiverem a documentação aprovada pela Comissão de Avaliação realizarão, em ato contínuo, a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente, conforme relação de vagas disponíveis constantes do Anexo I deste Edital e observada a ordem de classificação.

O candidato que se considerar preterido poderá interpor recurso de imediato, devendo a resposta ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas.

Após a escolha das vagas, o candidato deverá comparecer no Departamento Pessoal, na Av. Maestro Sansão, 236, 3º andar, Centro, Muriaé/MG com as cópias dos seguintes documentos: Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;

Carteira de Identidade;

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