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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 136

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;

Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino);

Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidaode-quitacao-eleitoral;

Certidão de Nascimento ou Casamento; (caso houver alteração no nome devido ao casamento ou divórcio, o mesmo deverá estar atualizado junto a Receita Federal- CPF E CI;

Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Comprovante de residência atualizado;

Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

01 (uma) fotos 3x4; XV - Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos; Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia Civil de Minas Gerais - https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwP lc=s

Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente;

3. DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação . O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 3 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.

3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam: I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;

II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);

III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);

IV - Glicemia de Jejum;

V - Creatinina;

VI - Urina (rotina);

VII – TGO VIII - TGP

IX - Laringoscopia indireta ou videonasolaringoscopia (somente para a função de Professor).

4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a

Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.

4.4. Implicará em perda do direito à contratação :

A não apresentação dos documentos necessários à contratação; A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;

A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;

A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;

O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou

O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https:// www.digiescola.muriae.mg.gov.br/contratacao2026 , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

5.2 O marco classificatório utilizado para as convocações temporárias corresponderá à última classificação alcançada pelas nomeações efetivadas para o respectivo cargo;

5.3 Os candidatos nomeados que não tomaram posse ou foram eliminados não serão considerados remanescentes aptos ao critério prioritário fundado na aprovação no concurso.

5.4 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Muriaé-MG, 16 de Setembro de 2026.

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão 236 Data: 17/09/2026 Horário: 14h

ESCOLA TURMA TURNO PERÍODO
18/09/2026 a
EM Cléria Ticon Carneiro
(Santana)
4º ano Vespertino Aguardando perícia
EM Nelson Cardoso de Melo
(Cardosos de Melo)
2º ano Vespertino Aguardando perícia

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 4655B823

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DOCUMENTAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. Na forma do artigo 444, III da Lei Complementar Municipal nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005, fica o contribuinte abaixo notificado da Notificação Fiscal – Solicitação de Documento, devendo o responsável legal comparecer em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de Fiscalização Tributária para tomar ciência da Intimação Documental, uma vez que a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) não logrou êxito em notificar o mesmo.

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se a feita a Intimação, sendo o prazo para atendimento a Notificação Fiscal – Solicitação de Documento é de 30(trinta) dias, a iniciar 5(cinco) dias após a primeira circulação deste edital no Diário Oficial do Município de Muriaé.

Nº
PROCESSO
ADMINISTRATIVO EMPRESA
CNPJ Nº
NOTIFICAÇÃO
FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL

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