DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Art. 9° Haverá reversão do bem doado ao patrimônio do Município, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de qualquer das condições previstas no artigo 4°;
II – Se a empresa beneficiária não der a devida destinação ao imóvel, mantendo-o inoperante, com funcionamento substancialmente inferior ao planejado, ou encerrar suas atividades no local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, contados do início das operações.
a) Para fins deste artigo, considera-se início das operações o primeiro dia subsequente ao término do prazo previsto no inciso I do art. 4º desta Lei.
III – paralisação das atividades por mais de 3 (três) meses consecutivos, por exclusiva responsabilidade da empresa, sem justificativa aceita pelo GEIF;
PARTÍCIPES: Município de Paineiras/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CNPJ nº 18.296.673/0001-04, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paineiras – APAE de Paineiras, CNPJ nº 02.274.106/0001-09.
OBJETO: Manutenção e continuidade dos serviços socioassistenciais prestados pela APAE de Paineiras a 37 (trinta e sete) usuários com deficiência intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante contratação de serviços especializados de psicologia, musicoterapia e oficineiro, manutenção corretiva de 73 m² de forro de PVC da sede e custeio de despesas de expediente, compreendendo CEMIG, COPASA e internet, conforme Plano de Trabalho.
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), integralmente proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 27560004, de autoria do Deputado Federal Domingos Sávio, destinada ao incremento temporário da rede socioassistencial.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
IV – índices de capacidade ociosa de produção superiores a 60% (sessenta por cento) por mais de 6 (seis) meses, durante o mesmo exercício, após o primeiro ano de funcionamento da empresa;
V - infração grave ou reiterada relativa a tributos ou posturas municipais, seja em relação às obrigações principais ou acessórias, desde que definitivamente apurada em processo administrativo tributário;
02.18.01.08.242.0110.2150.3.3.50.43.00 – Fonte 2.660.000.3110 – Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, compreendendo o período de execução de outubro de 2026 a setembro de 2027.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
VI - inobservância do cronograma de obras;
VII - embaraço à averiguação dos requisitos necessários à fruição dos benefícios desta lei.
§1° A doação será efetuada com cláusula específica na escritura, instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como com a cláusula de reversão por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades principais antes de decorridos 10 (dez) anos contados do início das atividades ou infração de quaisquer das disposições legais.
§2° A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art 10° Para os fins desta Lei, todas as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o imóvel e, em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Ouro Fino, sem que assista ao cessionário direito à indenização por elas.
Art 11° As despesas decorrentes desta Lei, se houverem, correrão pelas dotações próprias.
Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Fino, 17 de Setembro de 2026.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 56DC2426
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PAINEIRAS
CONVÊNIOS E PARCERIAS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026
SIGNATÁRIOS: Osman de Castro Menezes, Prefeito Municipal; Ivonete Honório Xavier, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; e Regina Viana da Silva Santos, Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paineiras – APAE de Paineiras.
Paineiras/MG, 16 de setembro de 2026.
OSMAN DE CASTRO MENEZES Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Rodrigues de Souza Silva Código Identificador: 2242E54F
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
O MUNICÍPIO DE PAINEIRAS , por seu Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.674/0001-04, com sede na Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Bairro Centro, por intermédio da Coordenação de Licitações e Contratos, torna público em seu sítio eletrônico: www.paineiras.mg.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, com na Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a abertura do Processo Administrativo Nº 060/2026 , modalidade Pregão Eletrônico Nº 017/2026 , cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de medicamentos humanos genéricos e de referência (usualmente denominados no mercado como "éticos"), integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), destinado a manter a prestação continuada das ações e dos serviços de saúde das unidades ambulatoriais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paineiras/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 ,com critério de julgamento: MAIOR DESCONTO .
| Data de Início de Recebimento de Proposta: | 18/09/2026 às 12h00min |
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| Data Final de Recebimento de Proposta: | 02/10/2026 às 12h00min |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 150