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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 167

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

CPF.: 738..176-***

TERRENO LOCALIZADO NA RUA SERRA DOS COCAIS BAIRRO: RESIDENCIAL SERRA MORENA LOTE: 0010 QUADRA: E CADASTRO IMOBILIÁRIO: 76142 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.1118.0382 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 932A/2026

MARIA APARECIDA GOULART VILELA (ESPÓLIO) CPF.: 738..176-***

TERRENO LOCALIZADO NA RUA SERRA DOS COCAIS BAIRRO: RESIDENCIAL SERRA MORENA LOTE: 0008 QUADRA: E CADASTRO IMOBILIÁRIO: 76143 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.1118.0394 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 933A/2026

MARIA APARECIDA GOULART VILELA (ESPÓLIO) CPF.: 738..176-***

TERRENO LOCALIZADO NA RUA SERRA DOS COCAIS BAIRRO: RESIDENCIAL SERRA MORENA LOTE: 0006 QUADRA: E CADASTRO IMOBILIÁRIO: 76144 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.1118.0406 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 934A/2026

MATEUS PINTO RIBEIRO CPF.: 061..756-***

TERRENO LOCALIZADO NA RUA SERRA DO CERVO BAIRRO: RESIDENCIAL SERRA MORENA LOTE: 0018 QUADRA: V CADASTRO IMOBILIÁRIO: 76635 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.1135.0216 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 223A/2026

RAFAEL TADEU SIMOES

CPF.: 457..766-***

TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA CORONEL ARMANDO RUBENS STORINO BAIRRO: RESIDENCIAL SANTA RITA II LOTE: 05 QUADRA: J CADASTRO IMOBILIÁRIO: 57796 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.0971.0096 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 437A/2026

VICTORIA ALVES FULANETO CPF.: 405..088-***

TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALTÔNIA BAIRRO: JARDIM CANADA LOTE: 0007 QUADRA: L CADASTRO IMOBILIÁRIO: 39583 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 004.0404.0056 NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 321A/2026

Ficam os(as) contribuintes acima qualificados(as), notificados(as) da(s) irregularidade(s) apontada(s) e intimados a saná-la(s), sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente Auto de Infração e Multa e aplicadas todas as penalidades previstas na Legislação vigente. Ficam os(as) notificados(as) cientes da necessidade de manter o imóvel limpo, conforme determina a legislação, sob pena de, a qualquer tempo, serem aplicadas as sanções previstas em Lei. Para a defesa: Os(as) notificados(as), se assim entenderem, poderão protocolar defesa por escrito na Central de Atendimento, na Rua Dionísio Machado, n. 96, Centro, ou preferencialmente pelo Autoatendimento disponível no site www.pousoalegre.mg.gov.br ou pousoalegre.atende.net dentro do prazo estabelecido acima, a contar da publicação deste, comprovando os fatos que vierem alegar.

A defesa deverá ser direcionada ao Departamento de Fiscalização de Posturas, assinada pelo proprietário ou responsável (munido de procuração), com os seguintes documentos:

A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não reconhecimento do pedido, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos. A assinatura do requerente deve ser igual a constante no documento de identificação para comprovação da legitimidade.

Pouso Alegre, 15 de setembro de 2026.

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas Prefeitura Municipal de Pouso Alegre

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: E236DD43

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 60, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a organização, a composição, o funcionamento e as competências complementares do Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência - NEP-RUE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025 e atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas ―a‖ e ―f‖, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.362, de 13 de agosto de 2026, que institui a Rede Municipal de Urgência e Emergência no âmbito do Município de Pouso Alegre;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso XVI, da Lei Municipal nº 7.362/2026, que estabelece a qualificação da assistência por meio da educação permanente em saúde para gestores e trabalhadores como diretriz da Rede;

CONSIDERANDO o art. 7º da Lei Municipal nº 7.362/2026, que institui o Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência - NEP-RUE e determina que sua organização, composição, funcionamento, competências complementares e demais normas operacionais sejam definidas em regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Municipal nº 7.362/2026, que prevê Responsável Técnico ou Coordenador Técnico para o NEPRUE e atribui a esse responsável a coordenação, o planejamento, a supervisão, a avaliação das atividades, a articulação entre as unidades e o acompanhamento do Plano Anual de Educação Permanente;

CONSIDERANDO o art. 9º, § 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.362/2026, que determina a articulação dos Núcleos de Segurança do Paciente com o NEP-RUE para capacitação das equipes, revisão de protocolos e prevenção de riscos recorrentes;

CONSIDERANDO o art. 20, § 3º, da Lei Municipal nº 7.362/2026, que estabelece atribuições específicas relacionadas ao Plano Anual de Educação Permanente, ao cronograma anual de capacitações, treinamentos e simulações práticas, à integração institucional, à padronização de protocolos, à manutenção de registros e à elaboração de relatório anual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer governança, integração multiprofissional, rastreabilidade, critérios de priorização,

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