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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 168

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

monitoramento e avaliação das ações de educação permanente no âmbito da Rede Municipal de Urgência e Emergência;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento do Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência - NEP-RUE.

VIII. Rastreabilidade documental, monitoramento e avaliação dos resultados;

IX. Melhoria contínua, segurança, ética, respeito ao usuário e qualidade assistencial.

CAPÍTULO II. DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DO NEP-RUE

Art. 4º. São objetivos institucionais do NEP-RUE:

Art. 2º. A composição nominal do NEP-RUE e a designação de seu Responsável Técnico ou Coordenador Técnico serão formalizadas por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento e na Lei Municipal nº 7.362/2026.

Art. 3º. As unidades integrantes da Rede Municipal de Urgência e Emergência deverão colaborar com o NEP-RUE, disponibilizando informações, indicadores, representantes e condições operacionais necessárias às ações educacionais institucionalmente aprovadas, observadas a continuidade assistencial, a disponibilidade do serviço e as competências da gestão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 14 de setembro de 2026.

MÔNICA MARIA MENDES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NEP-RUE

CAPÍTULO I. DA NATUREZA, VINCULAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º. O Núcleo de Educação Permanente da Rede de Urgência e Emergência - NEP-RUE é instância de natureza técnico-pedagógica, consultiva, propositiva e permanente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e coordenada por intermédio da Gerência da Rede Municipal de Urgência e Emergência, doravante denominada RUE, ou setor equivalente.

§ 1º. O NEP-RUE possui atuação transversal sobre as unidades integrantes da RUE e não integra a cadeia ordinária de comando assistencial ou administrativo das unidades.

§ 2º. A atuação do NEP-RUE não substitui as competências legais, éticas, técnicas e profissionais dos Responsáveis Técnicos, gestores, Núcleos de Segurança do Paciente, comissões, serviços especializados ou demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O NEP-RUE tem por finalidade planejar, coordenar, desenvolver, apoiar, executar, monitorar e avaliar ações de educação permanente, qualificação profissional, treinamento em serviço e desenvolvimento de competências dos trabalhadores da RUE, visando à melhoria contínua da qualidade da assistência, da segurança do paciente, da integração institucional e dos processos de trabalho.

Art. 3º. As ações do NEP-RUE observarão os seguintes princípios: I. Educação permanente em saúde orientada pelas necessidades reais do processo de trabalho;

II. Integração entre assistência, gestão, segurança do paciente, vigilância, apoio diagnóstico, assistência farmacêutica e demais áreas da Rede;

III. Atuação multiprofissional, interdisciplinar e interunidades; IV. Padronização institucional, preservadas as competências privativas das profissões regulamentadas; V. Aprendizagem baseada em problemas, riscos, indicadores, eventos, não conformidades e necessidades assistenciais;

VI. Pertinência e proporcionalidade da intervenção educativa em relação à necessidade identificada; VII. Valorização de metodologias práticas, treinamento em serviço, simulação e discussão de casos;

I. Promover o desenvolvimento contínuo das competências técnicas, assistenciais, administrativas e relacionais dos trabalhadores da RUE; II. Fortalecer a integração e a padronização entre as unidades da Rede;

III. Qualificar o atendimento às situações de urgência e emergência, especialmente às condições críticas e tempo-dependentes;

IV. Apoiar a implantação e a adesão a protocolos, fluxos, POPs, ROPs, checklists e demais instrumentos institucionais;

V. Articular ações educativas decorrentes de riscos, incidentes, eventos adversos e não conformidades;

VI. Desenvolver programas de integração institucional para profissionais recém-admitidos, transferidos, remanejados ou realocados;

VII. Promover treinamento em serviço, desenvolvimento de habilidades e simulação prática ou realística;

VIII. Estimular atualização técnico-científica e uso de evidências aplicáveis à Rede;

IX. Monitorar indicadores relacionados às ações educacionais, ao desenvolvimento profissional e, quando pertinente, aos processos assistenciais ou operacionais vinculados;

X. Produzir informações capazes de subsidiar o Plano Anual da RUE e a melhoria contínua dos serviços.

Art. 5º. Compete ao NEP-RUE:

I. Realizar diagnóstico periódico das necessidades de educação permanente, considerando as especificidades das unidades, categorias profissionais, processos críticos, riscos assistenciais e prioridades institucionais da Rede;

II. Elaborar, executar, monitorar e avaliar o Plano Anual de Educação Permanente da RUE, alinhado ao Plano Anual da Rede Municipal de Urgência e Emergência;

III. Organizar o cronograma anual de capacitações, treinamentos em serviço, oficinas, simulações práticas, integração institucional, atualização técnico-científica e demais ações educativas;

IV. Propor e apoiar ações educacionais decorrentes da implantação, revisão ou padronização de protocolos clínicos, assistenciais, administrativos e operacionais, bem como fluxos, Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, Rotinas Operacionais Padrão – ROPs, checklists e demais instrumentos técnicos;

V. Articular as ações de educação permanente com a Gerência da RUE, Responsáveis Técnicos, Núcleos de Segurança do Paciente, gestão das unidades e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

VI. Apoiar intervenções educativas relacionadas a eventos adversos, incidentes, quase falhas, não conformidades e riscos recorrentes, quando a análise identificar componente passível de intervenção educacional;

VII. Realizar, no âmbito de sua competência e em articulação com a Gerência da RUE, Responsáveis Técnicos, Núcleos de Segurança do Paciente e demais áreas envolvidas, auditorias técnico-educacionais dos processos assistenciais, administrativos e operacionais da Rede, destinadas a identificar fragilidades, não conformidades, oportunidades de melhoria e necessidades de desenvolvimento profissional, subsidiando a proposição de ajustes nos processos de trabalho e o planejamento de ações de educação permanente; VIII. Definir metodologias, objetivos de aprendizagem, públicosalvo, carga horária, requisitos de participação e mecanismos de avaliação compatíveis com a natureza e a finalidade de cada ação; IX. Manter sistema de registros e evidências das atividades realizadas, assegurando rastreabilidade institucional das ações desenvolvidas; X. Acompanhar indicadores de execução, cobertura, aprendizagem e competência e, quando pertinente, indicadores assistenciais, administrativos ou operacionais relacionados às ações educativas;

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