DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
V. Apoiar a execução, divulgação e avaliação das ações educativas; VI. Contribuir tecnicamente com protocolos, fluxos, conteúdos e estratégias educacionais relacionadas à sua área de competência; VII. Acompanhar, quando pertinente, a aplicação prática das ações e comunicar dificuldades, não conformidades ou necessidades de reforço;
VIII. Preservar sigilo, ética e confidencialidade quanto a informações assistenciais, eventos, profissionais e usuários;
IX. Cumprir os encaminhamentos internos do NEP-RUE que estejam dentro de sua competência institucional e devidamente aprovados pelas instâncias responsáveis.
III. Resultados de auditorias, monitoramentos e avaliações institucionais;
IV. Necessidades apontadas pela Gerência da RUE e pelos Responsáveis Técnicos;
V. Demandas dos Núcleos de Segurança do Paciente;
VI. Necessidades identificadas pelos trabalhadores e pelas unidades; VII. Implantação ou revisão de protocolos, fluxos, POPs, ROPs e checklists;
VIII. Mudanças normativas, tecnológicas, estruturais ou de processo; IX. Novos equipamentos, sistemas, serviços ou linhas de cuidado; X. Perfil epidemiológico, riscos assistenciais e prioridades estratégicas da Rede.
CAPÍTULO VI.
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art. 12. O NEP-RUE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade institucional relevante.
§ 1º. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, conforme disponibilidade e necessidade do serviço. § 2º. A convocação deverá conter, sempre que possível, pauta prévia e documentos necessários à análise.
Art. 13. As reuniões do NEP-RUE poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros formalmente designados, devendo estar presente o Responsável Técnico ou Coordenador Técnico do Núcleo, ou membro por ele previamente indicado para condução da reunião.
§ 1º. As decisões e encaminhamentos serão definidos preferencialmente por consenso e, quando necessária votação, por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º. As matérias que, por sua relevância ou repercussão institucional, demandem decisão administrativa superior serão encaminhadas à Gerência da Rede Municipal de Urgência e Emergência ou à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 14. As reuniões deverão ser registradas em ata ou instrumento equivalente, contendo, no mínimo:
Art. 19. O Plano Anual de Educação Permanente da RUE constituirá o instrumento central de planejamento das ações do NEP-RUE e deverá estar alinhado ao Plano Anual da Rede Municipal de Urgência e Emergência.
§ 1º. O Plano deverá definir, no mínimo, eixos estratégicos, necessidades prioritárias, ações, objetivos, público-alvo, abrangência, metodologia, responsáveis, período ou periodicidade, carga horária quando aplicável, evidências de execução, indicadores e mecanismos de avaliação.
§ 2º. O Plano poderá ser revisto ao longo de sua vigência quando houver alteração normativa, risco relevante, evento adverso, mudança de processo, nova prioridade assistencial ou necessidade institucional devidamente justificada.
Art. 20. As ações do Plano Anual de Educação Permanente serão classificadas em:
I. Programadas, quando previstas previamente no Plano ou em cronograma anual;
II. Contínuas, quando executadas em razão de necessidade recorrente, incluindo integração institucional, implantação de protocolos, capacitação para equipamentos e ações de manutenção de competências;
III. Extraordinárias, quando desencadeadas por eventos, riscos, mudanças urgentes, atualizações normativas, não conformidades ou outras necessidades não previstas no planejamento inicial.
I. Data, horário e modalidade da reunião;
II. Participantes e ausências registradas;
III. Pauta analisada;
IV. Manifestações, decisões internas e encaminhamentos; V. Responsáveis e prazos definidos; VI. Pendências para acompanhamento.
Art. 15 . A ausência injustificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas poderá ensejar solicitação de substituição do representante à unidade ou área de origem, mediante avaliação do Responsável Técnico ou Coordenador Técnico e da Gerência da RUE.
Art. 16. As manifestações do NEP-RUE possuem natureza técnicopedagógica, consultiva, propositiva e organizacional no âmbito de sua competência.
§ 1º Os encaminhamentos internos necessários ao funcionamento do Núcleo poderão ser definidos em reunião, respeitados este Regulamento e as competências das unidades e áreas envolvidas. § 2º Matérias que dependam de ato administrativo, alteração normativa, impacto orçamentário, criação de obrigação funcional, contratação, aquisição, mudança de atribuição profissional ou aprovação institucional deverão ser encaminhadas à autoridade competente.
CAPÍTULO VII.
DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE
Art. 17. O planejamento do NEP-RUE será orientado por diagnóstico periódico das necessidades de educação permanente da Rede.
Art. 18. O diagnóstico de necessidades poderá considerar, entre outras fontes:
I. Indicadores assistenciais, de segurança, operacionais e administrativos; II. Eventos adversos, incidentes, quase falhas e não conformidades;
Art. 21. O Plano Anual de Educação Permanente deverá observar, sem prejuízo de outros eixos definidos a partir do diagnóstico da Rede, os seguintes eixos estratégicos:
I. Integração e Padronização da Rede;
II. Qualificação da Assistência em Urgência e Emergência; III. Segurança do Paciente e Gestão de Riscos;
IV. Desenvolvimento Profissional e Simulação; V. Protocolos, Processos e Melhoria Contínua.
Art. 22. A priorização das ações observará critérios de risco, gravidade, impacto na segurança, frequência, abrangência na Rede, obrigação legal ou normativa, recorrência de falhas, impacto assistencial, viabilidade operacional e relevância estratégica.
CAPÍTULO VIII.
DAS MODALIDADES EDUCACIONAIS
Art. 23. As ações educativas poderão adotar, isolada ou combinadamente, as seguintes metodologias:
I. Exposição dialogada e atualização técnico-científica;
II. Treinamento em serviço e orientação in loco; III. Oficinas e estações de habilidades; IV. Estudo e discussão de casos;
V. Simulação prática ou realística; VI. Debriefing estruturado; VII. Visita técnica orientada; VIII. Atividades remotas ou híbridas;
IX. Avaliações teóricas, práticas ou checklists de competência; X. Outras metodologias educacionais adequadas ao objetivo proposto.
Art. 24. O NEP-RUE manterá Programa de Integração Institucional destinado aos profissionais recém-admitidos, transferidos, remanejados ou realocados para a Rede, contemplando conteúdos comuns da RUE e conteúdos específicos da unidade ou área de atuação, conforme necessidade.
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