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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 190

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Valor de créditos suplementares por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
abertos anteriormente
R$ 503.150,84
Valor dos Decretospublicados nesta data R$ 1.336.873,00
Valor dos créditos suplementares por excesso de arrecadação abertos no
exercício
R$ 1.840.023,84
Saldo de créditos suplementarespor Excesso de arrecadação R$ 8.635.917,47
Percentual utilizado 0,70%
Atualizado em 16/09/2026

Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 466F8379

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.° 6697/2026 - NOMEIA, EM CARÁTER EFETIVO, E REALIZA A 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2024.

O PREFEITO DE SANTA BÁRBARA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado final do concurso público de provas e títulos regido pelo Edital n.º 01/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no concurso público e de convocá-los para tomarem posse, DECRETA :

Art. 1º. Ficam nomeados, em caráter efetivo, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para os cargos público declinados, obedecida a ordem de classificação do concurso público n.º 01/2024.

Art.2º. O nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Municipal de n.º 1.106/2000, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

Art. 3º. O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:

a) Ter sido classificado no Concurso Público, na forma prevista no Edital n.º 01/2024, anexos e eventuais retificações;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, 18 de abril de 1972;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da nomeação;

g) For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e à equipe Multiprofissional em caso de Pessoas com Deficiência (PcD);

h) Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima e requisitos constantes do Edital n.º 01/2024;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;

j) Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

k) Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único: O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no Edital de Concurso Público e neste Decreto, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.

Art. 4º. Todos os candidatos nomeados deverão se submeter à inspeção médica oficial, sob a responsabilidade do Município de Santa Bárbara/MG, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.

§1º. Para a realização dos exames admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento da Divisão de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara – MG;

b) Documento de identificação oficial com foto; e

c) CPF ou documento oficial em que se conste o CPF.

§2º. O candidato deverá apresentar, também, o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo;

b) Contagem de plaquetas;

c) TGO, TGP e Gama GT;

d) Glicemia de jejum;

e) Urina rotina; e

f) Creatinina.

I. Os exames laboratoriais serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha, e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional.

II. O material de exame, previsto na alínea ―e‖, do presente artigo, deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do laudo do resultado do exame.

§4º. Nos laudos dos resultados de exames laboratoriais deverão constar o nome completo do candidato e a data de nascimento, conforme inscrição, além da identificação dos profissionais responsáveis pelos laudos.

§5º. Os laudos dos resultados de exames laboratoriais emitidos pela internet serão aceitos somente se constarem a assinatura digital e a identificação dos profissionais que os realizaram.

§6º. No exame médico admissional, todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

I. O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à sede do Município de Santa Bárbara/MG, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo ininterrupto de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.

II. Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de ser empossado, podendo o Município de Santa Bárbara – MG convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

IV. O recurso suspende o prazo para a nomeação do candidato.

Art. 5º. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados serão convocados para se submeter à inspeção médica oficial do Município de Santa Bárbara – MG, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental. §1º. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à inspeção médica oficial munidos do documento de identificação e de exames laboratoriais originais especificados neste Decreto, expedidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores ao exame admissional. §2º. Além dos documentos previstos neste Decreto, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar Laudo Médico, nos moldes do Anexo VI do Edital nº 01/2024, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

§3º. A inspeção médica oficial para avaliação do candidato PcD e a caracterização de deficiência serão feitos por equipe multiprofissional indicada pelo Município de Santa Bárbara – MG à luz das prerrogativas do item 6. e subitens do Edital n.º 01/2024, durante o estágio probatório.

§4º. A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por Equipe Multiprofissional, constituída no ato do provimento, no período do estágio probatório, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

§5º. A inspeção médica oficial será realizada para verificar: a) As informações prestadas pelo candidato;

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