DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
b) Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6. e subitens do Edital n.º 01/2024; c) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício do(a) cargo/função;
d) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica;
e) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e f) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
§6º . Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas às PcD, os candidatos que se enquadrarem no disposto no §5º, deste artigo. §7º. Concluída a inspeção médica oficial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser nomeado nas vagas reservadas às PcD quando houver aos com deficiência inscritos, ele será excluído da referida lista – candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas para PcD – mantendo-se a classificação na lista de candidatos classificados na ampla concorrência.
§8º. Os procedimentos de inspeção médica oficial dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
§9º. O resultado da inspeção médica oficial, no que se refere ao aspecto formal e administrativo, será divulgado conforme Edital n.º 01/2024.
Art. 6º. As vagas reservadas às PcD que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na inspeção médica oficial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.
Art. 7º. A não observância, pelo candidato PcD, de qualquer das disposições do deste Decreto e do Edital n.º 01/2024 implicará perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
Art. 8º. O candidato nomeado deverá se apresentar no ato da posse, às próprias expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento do(a) cargo/função, podendo ser prorrogado por mais de 30 (trinta) dias, mediante ato de autoridade competente para dar posse, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.106/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara/MG e outras legislações correspondentes, sob pena de ter o respectivo ato de nomeação tornado sem efeito.
Art. 9º. Não tomando posse, no prazo estabelecido, o candidato poderá requerer, formalmente, sua reclassificação para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado, havendo vaga, e obedecido o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 10. Será tornado sem efeito o ato do provimento, se a posse do candidato não ocorrer no prazo estabelecido e por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos obrigatórios/comprobatórios exigidos neste Decreto e no Edital n.º 01/2024.
Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral;
e) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado, divorciado ou viúvo);
g) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);
h) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses;
i) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes do Edital n.º 01/2024;
j) Atestado Médico, comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do(a) cargo/função, emitido por médico ou inspeção médica, realizada por médico especialista;
k) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar; l) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver; m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto no Edital n.º 01/2024;
n) Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado.
Art. 12. O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos obrigatórios estará impedido de ser empossado.
Art. 13. O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 14. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do ato de investidura, conforme estabelecido no nos termos do art. 32 da Lei Complementar Nº 1.106, de 13 de março de 2000.
Art. 15. Os candidatos nomeados que não cumprirem os requisitos do Edital n.º 01/2024, bem como deste Decreto terão seu ato de nomeação tornado sem efeito.
Art.16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 16 de setembro de 2026
Art. 11 . No ato da posse, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios que deverão ser autenticados por servidor competente da Prefeitura de Santa Bárbara – MG:
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido no Edital n.º 01/2024;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito ; c) 01(uma) foto 3x4 colorida recente;
d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da
ALCEMIR JOSÉ MOREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DOS NOMEADOS E CONVOCADOS PARA TOMAREM POSSE CONFORME EDITAL N.º 01/2024
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO | DATA DE NASCIMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 15587289 | JAQUELINE MARIA NUNES DA CRUZ |
25/06/1993 | 41º |
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