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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 194

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Em semelhantes termos, consigna os itens 9.1 e 9.2 do instrumento convocatório ora impugnado que:

9.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidos, exclusivamente, através de formulário específico no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br);

9.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame;

Por outro lado, as peças recursais lato sensu, nestas abrangidas a impugnação, ao serem interpostas, devem respeitar os requisitos formais.

A par dos regramentos de admissibilidade acima explicitados, em sucinto exame preliminar acerca do pedido de impugnação formulado, tem-se que:

1.1. Tempestividade

A data de abertura da sessão pública do certame foi marcada para ocorrer em 18/09/2026, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 1737 de 01/09/2026 e no Diário Oficial do Municípios Mineiros, Edição nº 4352 do dia 02/09/2026. Assim, conforme a condição de lastro temporal, estabelecida na Lei 14.133/2021, o pedido de impugnação em exame foi protocolizado tempestivamente, posto que recebido via sistema, conforme exigência do instrumento convocatório em 14/09/2026 e, apreciado na presente data.

3.4. Quanto aos questionamentos apresentados, não serão aceitas artes utilizadas para outros Municípios . A arte oficial do Município de Santana da Vargem será disponibilizada oportunamente, quando solicitada a apresentação das amostras, iniciando-se, a partir dessa convocação, o prazo para seu recebimento. 3.5. Dessa forma, o prazo para apresentação das amostras será ampliado de 05 (cinco) para 10 (dez) dias úteis , contados da convocação do licitante.

4. Conclusão

4.1 Diante do exposto, recebo a impugnação interposta por MOSYLA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA , e decido, com base na manifestação da Secretaria Requisitante pela procedência do pedido formulado. Serão procedidas as alterações necessárias e a nova data para a realização do certame serão divulgadas pelos meios oficiais. Nada mais havendo a informar, publique-se resposta no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Diário Oficial do Município de Santana da Vargem, para conhecimento dos interessados.

Santana da Vargem, 16 de setembro de 2026.

CRISTIANE DE JESUS SILVA Pregoeira

Publicado por: Cristiane de Jesus Silva Código Identificador: 58432B36

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 147/2025

1.2 Legitimidade

Entende-se que o impugnante é parte legítima, por interpretação da Lei 14.133/2021.

1.3 Forma

1.3.1. O pedido da recorrente foi formalizado pelo meio previsto em Edital, com identificação da Empresa MOSYLA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA , em forma de arrazoado com identificação do ponto a ser atacado e com fundamentação para o pedido de impugnação.

1.3.2. Conclui-se que, com base nos requisitos legais pertinentes, o pedido de impugnação de Edital apresentado está em conformidade com a legislação e a jurisprudência das cortes de contas e passa-se à análise do mérito da petição interposta.

2. Das alegações da Peticionante

2.1. A impugnante questiona o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das amostras, alegando que seria insuficiente diante da quantidade e complexidade dos itens, especialmente aqueles que exigem personalização.

2.2. Sustenta que a personalização demanda aproximadamente 02 (dois) a 03 (três) dias , além do prazo necessário para recebimento dos materiais, montagem e organização dos kits e posterior encaminhamento à Administração.

2.3. Alega, ainda, que o prazo poderia restringir a competitividade e ocasionar desclassificações por questões logísticas. Questiona também a possibilidade de utilização de artes de outros órgãos e solicita esclarecimentos quanto à disponibilização da arte oficial do Município.

2.4. Ao final, requer a ampliação do prazo para 10 (dez) dias úteis , contados da convocação.

3. Da análise do pedido

3.1. A exigência de amostras deve considerar as características específicas do objeto, especialmente as etapas de aquisição ou recebimento dos materiais, conferência, personalização, montagem dos kits e envio à Administração.

3.2. Diante dessas particularidades, reconhece-se que o prazo de 05 (cinco) dias úteis pode ser insuficiente , sobretudo quando houver necessidade de personalização conforme a identidade visual do Município.

3.3. A impugnação foi encaminhada à Secretaria Requisitante , que se manifestou favoravelmente ao acolhimento do pedido .

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 147/2025

Termo de Prorrogação à Ata de Registro de Preços nº 147/2025 celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM e a empresa SONIANE AMARAL LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.245.183/0001-70, com sede localizada na Praça João Maciel Neiva nº 15 – Centro, de Santana da Vargem/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Argemiro Rodrigues Galvão, e a empresa SONIANE AMARAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.278.538/0001-41, localizada na Rua São Vicente de Paulo, n.º 10, Centro, Cristais/MG, neste ato representado por Soniane Amaral, inscrita no CPF sob o n.º 853.386.306-30, que tem por objeto a prorrogação da vigência da ata de registro de preços n.º 147/2025, referente ao Pregão nº 28/2025, em decorrência do Processo nº 87/2025, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 147/2025 por 1 (um) ano;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada por 12 (doze) meses, até 19/09/2027 , a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada.

§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão o restante do inicialmente contratado, tendo por valores:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR
UNITÁRIO
57 MACARRÃO PICADO VITAMINADO com no
mínimo as seguintes especificações: massa seca com
ovos, acondicionado em embalagem transparente
intacta de 500 g, a embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade e condições de
armazenagem. Validade mínima de 6 meses.
PCT 388 R$4,14

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 194