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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 204

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; considerando que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 0034/2026, nos termos do item 7.4.7 e do Anexo III do respectivo Edital, destinado à Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme listagem final de classificação regularmente publicada pelos meios oficiais, para os seguintes cargos/funções:

I – Secretaria Municipal de Educação:

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas necessárias ao atendimento da situação de calamidade pública, à assistência à população atingida, à recuperação das áreas afetadas e ao restabelecimento dos serviços públicos.

Art. 3º Fica determinada a mobilização dos órgãos municipais competentes para atuação conjunta nas ações de resposta e recuperação decorrentes do evento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 16 de setembro de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

WJL/ACAR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: FC356423

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 16 de setembro de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

WJL/ACAR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 22E5C96B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 10.775 DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG, EM RAZÃO DE INTENSO TEMPORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.122 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 4.122

Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº. 96.835 de 22/07/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Turismo; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;

DECRETO Nº. 10.775

RESOLVE:

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Lourenço/MG, em razão de intenso temporal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando as fortes chuvas e rajadas de vento que atingiram o Município de São Lourenço/MG, ocasionando danos e prejuízos à população, ao comércio e à infraestrutura municipal; considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais para o atendimento da população atingida, a recuperação das áreas afetadas e o restabelecimento dos serviços públicos; considerando a necessidade de mobilização dos órgãos da Administração Pública Municipal para atuação conjunta e imediata na resposta aos danos causados pelo evento climático; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de São Lourenço/MG, na data de 15/09/2026, das 16h00min às 23h59min, em razão do intenso temporal, acompanhado de fortes chuvas e rajadas de vento, que ocasionou danos e prejuízos à população, ao comércio e à infraestrutura municipal.

Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa física Srª. Erica Leonel Monteiro, inscrita no CPF sob o nº. 049.370.626-70, residente à Av. Dom Pedro II, nº. 1.630, Solar dos Lagos, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente à Praça João Lage, a ser delimitada pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º A pessoa física autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para realização do evento religioso, no dia 17 de outubro de 2026, de 16h00min às 17h00min.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa física.

Art. 4º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.

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