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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 221

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

avaliação e monitoramento das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre diferentes segmentos da comunidade educacional e demais setores envolvidos na garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;

DECRETA:

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização de Vespasiano – CEMAVE, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O CEMAVE é órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, destinado a subsidiar a formulação, a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º As ações do CEMAVE observarão as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, as normas nacionais e estaduais aplicáveis e as especificidades do Sistema Municipal de Educação de Vespasiano.

Parágrafo único. O presente plano de ação integra o Decreto Municipal que regulamenta a política de alfabetização e deverá ser observado por todas as unidades escolares da rede municipal.

diretrizes nacional e estadual vigentes e as especificidades do Sistema Municipal de Educação;

XII - acompanhar e propor estratégias que contribuam para a promoção da equidade educacional e para a redução das desigualdades de aprendizagem, considerando aspectos territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais, de gênero e de inclusão; XIII - acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;

XIV - estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças;

XV - promover o diálogo e a participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional nas ações relacionadas à alfabetização; XVI - propor ações intersetoriais que contribuam para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

XVII - elaborar relatórios, recomendações e demais documentos técnicos necessários ao acompanhamento e ao fortalecimento das políticas públicas de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Vespasiano.

TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, DA DESIGNAÇÃO E DA COORDENAÇÃO

Art. 6º O CEMAVE será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - 04 Diretores Escolares;

III - 02 Coordenadores Pedagógicos;

IV - 02 Professores Alfabetizadores;

V - O articulador municipal RENALFA/CNCA;

Art. 4º O CEMAVE atuará em regime de estrita cooperação com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), alinhando-se ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (CEEC) e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA).

TÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao CEMAVE:

I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município;

II - coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III - promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras;

IV - promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização; V - monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização e de aprendizagem do Município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual, no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e no Indicador Criança Alfabetizada (ICA);

VI - propor estratégias para a melhoria dos resultados e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à alfabetização na idade certa;

VII - apoiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VIII - incentivar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no processo de alfabetização;

IX - acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização e das metas e ações previstas nos instrumentos de planejamento municipal relacionados à alfabetização e à aprendizagem, propondo encaminhamentos para o aperfeiçoamento das ações;

X - promover a integração entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, assegurando a continuidade das ações voltadas à alfabetização; XI - participar da construção e do aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização, promovendo estudos, discussões e encaminhamentos necessários à sua elaboração, observadas as

VI - 01 representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º Os membros do CEMAVE serão designados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º Para cada membro titular será designado suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes dos segmentos referidos nos incisos II a IV do art. 6º serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Os representantes previstos nos incisos I, V e VI do art. 6º serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.

§ 4º A designação será objeto de publicação no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 5º Em caso de vacância, o novo membro será designado para completar o mandato do antecessor.

Art. 8º O CEMAVE será coordenado pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA, indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CEMAVE;

II - representar o Comitê perante os órgãos públicos, instituições e demais entidades;

III - promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das finalidades do Comitê;

IV - elaborar as pautas das reuniões;

V - organizar e sistematizar informações, indicadores, relatórios e documentos relacionados às ações de alfabetização;

VI - acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas pelo CEMAVE;

VII - prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Comitê;

VIII - exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Comitê.

TÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O CEMAVE reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

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