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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 222

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou pela Secretário Municipal de Educação, ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros do Comitê. § 2º As convocações deverão indicar, sempre que possível, data, horário, local ou plataforma digital/eletrônica de realização e pauta da reunião.

Art. 10. As reuniões do CEMAVE serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com os membros presentes.

§ 1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes. § 2º Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de qualidade.

Art. 11. Das reuniões do CEMAVE serão lavradas atas, contendo, no mínimo, a data, o local ou plataforma, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos.

Laís de Castro Brant Irene Luciana Ferreira Lourenço

Deusmira Borges Edvania Márcia de Paula Luz Luana Santos Figueiredo Fraga Aline Fernandes Bonfim

Amanda Luiza Araújo Pereira Alves Santos Cíntia da Silva Santos Xavier

Art. 12. O CEMAVE poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes temporárias para estudo, análise, acompanhamento ou execução de ações específicas relacionadas às suas competências.

Art. 13. O CEMAVE poderá solicitar informações, dados, documentos e subsídios técnicos aos órgãos e instituições integrantes do Comitê, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 14. O CEMAVE aprovará, anualmente, plano de ação destinado à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das ações de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Educação.

Kellen Cristina Damasceno Vidal Jussara Pereira Lima

Kênia Fortini Silva Araújo

Cláudia Amorim Costa Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS

Vespasiano, 14 de setembro de 2026.

Art. 15. A participação dos membros no CEMAVE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. A participação no CEMAVE não implicará vínculo funcional adicional, gratificação ou qualquer espécie de remuneração.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O CEMAVE elaborará relatório anual de suas atividades, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Vespasiano, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ WINSTON DA SILVA

Prefeito

Publicado por: Sarah Gabrielle Icardo Serafim Código Identificador: F23D88E2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 277/2026

PORTARIA Nº 277/2026

―NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE VESPASIANO – CEMAVE.‖

O Prefeito Municipal de Vespasiano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, VII, da Lei Orgânica do Município e o disposto no Decreto nº 11.359 de 14/09/2026;

RESOLVE:

Ficam nomeados servidores para compor o COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE VESPASIANO – CEMAVE , a que se refere o art. 5º do Decreto Municipal nº 11.359/26, conforme abaixo relacionado:

JOSÉ WINSTON DA SILVA Prefeito

Publicado por: Sarah Gabrielle Icardo Serafim Código Identificador: 3AF0FD6C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE

LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO - PROC. Nº 097/2026 - DISP. Nº 047/2026

PREFEITURA MUNICIPAL VOLTA GRANDE/MG - EXTRATO DE PROCESSO - Processo de Licitação nº 097/2026. Dispensa de Licitação nº 047/2026. Justificativa: Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021. APAG MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA FOTOLUMINESCENTES DESTINADAS À ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA OBTENÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB), EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG). : R$ 2.173,00. Pagamento: Em até 10 dias após a emissão da nota fiscal. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.2.05.02.12.361.0010.2.0036 – 1.500.000

THIAGO ALVES BASTOS – Agente de Contratação.

IVAN SOARES PULLIG –

Prefeito.

Certifico para os devidos fins de direito que, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, cópia do Extrato supra, foi devidamente afixado no mural desta Prefeitura, nesta data, o qual permanecerá por quinze dias consecutivos.

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