DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou pela Secretário Municipal de Educação, ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros do Comitê. § 2º As convocações deverão indicar, sempre que possível, data, horário, local ou plataforma digital/eletrônica de realização e pauta da reunião.
Art. 10. As reuniões do CEMAVE serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com os membros presentes.
§ 1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes. § 2º Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de qualidade.
Art. 11. Das reuniões do CEMAVE serão lavradas atas, contendo, no mínimo, a data, o local ou plataforma, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos.
- 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Laís de Castro Brant Irene Luciana Ferreira Lourenço
- 04 Diretores Escolares;
Deusmira Borges Edvania Márcia de Paula Luz Luana Santos Figueiredo Fraga Aline Fernandes Bonfim
- 02 Coordenadores Pedagógicos;
Amanda Luiza Araújo Pereira Alves Santos Cíntia da Silva Santos Xavier
- 02 Professores Alfabetizadores;
Art. 12. O CEMAVE poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes temporárias para estudo, análise, acompanhamento ou execução de ações específicas relacionadas às suas competências.
Art. 13. O CEMAVE poderá solicitar informações, dados, documentos e subsídios técnicos aos órgãos e instituições integrantes do Comitê, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 14. O CEMAVE aprovará, anualmente, plano de ação destinado à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das ações de alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Educação.
Kellen Cristina Damasceno Vidal Jussara Pereira Lima
- O articulador municipal RENALFA/CNCA;
Kênia Fortini Silva Araújo
- 01 representante do Conselho Municipal de Educação.
Cláudia Amorim Costa Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS
Vespasiano, 14 de setembro de 2026.
Art. 15. A participação dos membros no CEMAVE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. A participação no CEMAVE não implicará vínculo funcional adicional, gratificação ou qualquer espécie de remuneração.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O CEMAVE elaborará relatório anual de suas atividades, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e publicado no órgão oficial de imprensa do Município.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Vespasiano, 15 de setembro de 2026.
JOSÉ WINSTON DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Sarah Gabrielle Icardo Serafim Código Identificador: F23D88E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 277/2026
PORTARIA Nº 277/2026
―NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE VESPASIANO – CEMAVE.‖
O Prefeito Municipal de Vespasiano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, VII, da Lei Orgânica do Município e o disposto no Decreto nº 11.359 de 14/09/2026;
RESOLVE:
Ficam nomeados servidores para compor o COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE VESPASIANO – CEMAVE , a que se refere o art. 5º do Decreto Municipal nº 11.359/26, conforme abaixo relacionado:
JOSÉ WINSTON DA SILVA Prefeito
Publicado por: Sarah Gabrielle Icardo Serafim Código Identificador: 3AF0FD6C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE
LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO - PROC. Nº 097/2026 - DISP. Nº 047/2026
PREFEITURA MUNICIPAL VOLTA GRANDE/MG - EXTRATO DE PROCESSO - Processo de Licitação nº 097/2026. Dispensa de Licitação nº 047/2026. Justificativa: Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021. APAG MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA FOTOLUMINESCENTES DESTINADAS À ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA OBTENÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB), EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG). : R$ 2.173,00. Pagamento: Em até 10 dias após a emissão da nota fiscal. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.2.05.02.12.361.0010.2.0036 – 1.500.000
THIAGO ALVES BASTOS – Agente de Contratação.
IVAN SOARES PULLIG –
Prefeito.
Certifico para os devidos fins de direito que, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, cópia do Extrato supra, foi devidamente afixado no mural desta Prefeitura, nesta data, o qual permanecerá por quinze dias consecutivos.
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