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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 234

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPONENTES DA FROTA PROPRIA DO MUNICIPIO DE ALVARENGA MG. 1º ADITIVO: CONTRATADO: GERALDO DA SILVA CUNHA 02451498641 – CNPJ nº 27 206 976/0001-71 . VALOR GLOBAL: R$ 79.200,00. VIGÊNCIA: 19/09/2026 a 18/09/2027. 1º ADITIVO: CONTRATADO: 59.521.506 LEONARDO QUINTILIANO BOTELHO – CNPJ nº 59 521 506/0001-99 . VALOR GLOBAL: R$ 61.200,00. VIGÊNCIA: 19/09/2026 a 18/09/2027.

Publicado por: Cristiane Vieira de Souza Código Identificador: 365E6CC0

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARENGA EXTRATO DE ADITIVO

PROCESSO 057/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OU PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA) INTERESSADAS NO CREDENCIAMENTO PARA PRESTACÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE PÚBLICA, ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, SESSÕES CLÍNICAS TERAPÊUTICAS. 1º ADITIVO : CONTRATADO : INSTITUTO ALVES, ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ 58.111.135/0001-04. VALOR : R$ 153.000,00. VIGÊNCIA : 22/09/2026 A 21/09/2027. 1º ADITIVO : CONTRATADO: SALUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ 33 906 .318/0001-95. VALOR: R$ 184.320,00. VIGÊNCIA : 22/09/2026 A 21/09/2027. 1º ADITIVO: CONTRATADO : CAMYLLE DE SOUZA SALES ANTUNES – CPF 102.546.646-28. VALOR GLOBAL: R$ 184.320,00. VIGÊNCIA : 22/09/2026 A 21/09/2027. VIGÊNCIA : 01/10/2026 A 30/09/2027. 1º ADITIVO: CONTRATADO : JUSSELMA MACHADO MERCÊS OLIVEIRA – CPF 024.301.556-99_. VALOR : R$ 210.000,00. VIGÊNCIA : 02/10/2026 A 01/10/2027.

Publicado por: Cristiane Vieira de Souza Código Identificador: 14A0B595

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ

CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO 019/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº019/2026. A Prefeitura Municipal de Arapuá/MG torna público extrato do primeiro termo aditivo ao contrato administrativo Nº019/2026, originado do Processo licitatório Nº010/2026, Concorrência eletrônica Nº02/2026.

Objeto: O presente Termo de Aditamento de Contrato tem por objeto o acréscimo e supressão de quantitativos de serviços. Contratante: MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, CNPJ nº 19.942.895/000101.

Contratada: M2 ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 22.615.610/0001-32. Representante legal: Matheus Assis Vieira. Dotação: Secretaria Municipal de Saúde - Ficha: 347, Dotação: 02.06.02 10 302. 0023 2.0034 4.4.90.51, Fonte: 500.

O termo aditivo de contrato encontra-se disponível no site: https://arapua.mg.gov.br/

Arapuá/MG, 16 de setembro de 2026.

EMÍLIO DOS SANTOS BOAVENTURA GONDIN –

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcio Wanderson de Castro Galvão Código Identificador: 9C2B6B52

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA DECRETO Nº 796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE (COBRADE 1.3.2.1.4), CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA , WESLEY CORDEIRO DE SOUZA, localizado no estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e

C O N S I D E R A N D O:

I – Que, na noite do dia 15 de setembro de 2026, ocorreu, no Munícipio de Astolfo Dutra/MG um evento com chuvas intensas, acompanhada de Vendaval e granizo, com índice pluviométrico de aproximadamente 52mm em um período de 15 minutos. Em razão desse elevado volume de precipitação, no próprio município, foram registrados diversos pontos de alagamento que causaram danos humanos e materiais, conforme caracterização prevista na portaria MDR n°260/2022;

II – Que, em decorrência do sinistro, foram registradas 146 pessoas acolhidas temporariamente, em razão de suas residências terem sido parcialmente danificadas, comprometendo momentaneamente as condições adequadas de permanência e segurança dos moradores;

III – Que, de forma geral, estima-se que 14.487 pessoas tenham sido afetadas direta ou indiretamente pelo evento. Diversas residências foram atingidas pelo alagamento, com entrada de água e lama nos imóveis, ocasionando danos às edificações, móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e demais bens pessoais das famílias;

IV – Que, apesar das perdas materiais e dos transtornos decorrentes do alagamento, a maior parte da população atingida permaneceu em suas próprias residências, uma vez que os danos verificados não impossibilitaram integralmente a ocupação dos imóveis. Contudo, as famílias afetadas enfrentaram prejuízos significativos, especialmente em razão da necessidade de limpeza, retirada de lama e recuperação dos bens e das áreas atingidas;

V – Que as 146 pessoas acolhidas temporariamente correspondem aos moradores cujas residências apresentaram danos que impediram, de forma provisória, sua permanência segura no local, sendo necessário o acolhimento até que fossem restabelecidas condições mínimas para o retorno às moradias;

VI – Que foram identificadas 320 unidades habitacionais danificadas no Município de Astolfo Dutra/MG, em decorrência do sinistro, com registros de alagamentos, entrada de água e lama e comprometimento parcial de diferentes elementos construtivos das residências. Os danos atingiram, em diferentes níveis, pisos, revestimentos, paredes, instalações e demais componentes das edificações, além de ocasionarem perdas de móveis, eletrodomésticos, utensílios e outros bens pertencentes às famílias afetadas;

VII – Que também foram constatados danos em aproximadamente 20 vias públicas, distribuídas em diversos bairros do Município de Astolfo Dutra/MG. As ocorrências comprometeram o pavimento asfáltico executado em Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, com registro de deterioração e danos em diferentes trechos da malha viária urbana;

VIII – Que, em razão do volume de água e dos materiais transportados durante o evento, foram observados pontos com desgaste, desagregação e comprometimento do revestimento asfáltico, tornando necessária a execução de serviços de recuperação das áreas atingidas, de modo a restabelecer as condições adequadas de trafegabilidade, segurança e acesso da população às residências, estabelecimentos e serviços públicos localizados nas regiões afetadas;

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