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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 235

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

IX – Que, na comunidade da Serra da Água Limpa, localizada na zona rural do Município de Astolfo Dutra/MG, foi registrada a ocorrência de chuva intensa acompanhada de granizo, provocando danos significativos em diversas áreas de produção agrícola;

XI – Que o evento atingiu diretamente plantações existentes na comunidade, causando perdas parciais e totais em diferentes cultivos, com danos decorrentes do impacto do granizo, do excesso de precipitação e do acúmulo de água nas áreas produtivas;

XII – Que, em razão dos danos verificados nas lavouras, estima-se um prejuízo econômico de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), afetando diretamente os produtores rurais da localidade e comprometendo parte da produção agrícola prevista para o período; XIII – Que, além das perdas imediatas nas plantações, o evento poderá gerar impactos na renda das famílias produtoras e na continuidade das atividades agrícolas, considerando a necessidade de recuperação das áreas atingidas, novo preparo do solo e, em determinados casos, realização de novo plantio; XIV - A manifestação do COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMPDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

Dado e passado no Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Astolfo Dutra/MG, Wesley Cordeiro de Souza, aos 16 dias do mês de setembro de 2026

Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: 152CF642

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA DESPACHO CONCLUSIVO Nº 06/2026

DESPACHO CONCLUSIVO nº 06/2026

ASSUNTO: Processo Administrativo Nº 135/2025 – Pregão Eletrônico Nº 42/2025 .

OBJETO: Despacho de Reiteração acerca do Termo de Manifestação Final e Decisão Administrativa.

Vistos.

Considerando o regular processamento do Processo Administrativo de Inadimplemento – PAI nº 02/2026 , instaurado para apuração do inadimplemento contratual atribuído à empresa WTrade Intermediação de Negócios Ltda ., decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025; Considerando o TERMO DE MANIFESTAÇÃO FINAL E DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026, que, após a análise dos fatos, documentos constantes dos autos e manifestação da contratada, reconheceu a ocorrência do inadimplemento contratual;

Considerando que, por meio da referida Decisão, foi determinada a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO com a referida empresa, com fundamento nos Art. 137, inciso I, c/c o Art.138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

Considerando, ainda, que foi aplicada à empresa WTrade Intermediação de Negócios Ltda ., a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos dos Arts. 155 e 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme fundamentação constante da r.Decisão Administrativa;

Considerando que a empresa foi devidamente notificada acerca da decisão conforme documentação constante dos autos administrativos; Considerando, por fim, a necessidade de dar efetivo cumprimento às determinações constantes da r. Decisão Administrativa e assegurar a continuidade do fornecimento objeto da contratação;

REITERO E RATIFICO , para todos os fins administrativos e jurídicos, os TERMOS DA MANIFESTAÇÃO FINAL E DECISÃO ADMINISTRATIVA proferida no âmbito do presente Processo Administrativo de Inadimplemento, mantendo-se integralmente as determinações nela estabelecidas.

Dessa forma, DETERMINO :

I. Que seja mantida a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2026 , firmado com a empresa WTrade Intermediação de Negócios Ltda. , nos termos da decisão administrativa anteriormente proferida;

II. Que seja mantida a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS , nos termos da decisão administrativa e da legislação aplicável; III. Que sejam adotadas pelo setor competente as providências administrativas necessárias para o registro da penalidade aplicada, quando cabível, nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes; IV. Que seja dado prosseguimento à determinação de CONVOCAÇÃO DO LICITANTE REMANESCENTE , observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 42/2025 e as condições previstas no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento e o atendimento do interesse público.

Dê-se ciência aos setores responsáveis.

Cumpra-se. Publique-se o presente DESPACHO CONCLUSIVO nº06/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos jurídicos.

Astolfo Dutra/MG, 02 de Setembro de 2026

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

WESLEY CORDEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal

RODOLPHO DA SILVA MESSIAS – OAB/MG nº 172.121 Chefe do Setor Jurídico da Administração

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