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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 236

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Publicado por: George Heleno Sales Código Identificador: 0A20646C

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA DESPACHO CONCLUSIVO Nº 07/2026

DESPACHO CONCLUSIVO nº 07/2026

ASSUNTO: Processo Licitatório Nº 185/2025 – Pregão Eletrônico Nº 70/2025 .

OBJETO: Despacho de Reiteração acerca do Termo de Manifestação Final e Decisão Administrativa.

Vistos.

Considerando o regular processamento do Processo Administrativo de Inadimplemento – PAI nº 02/2026 , instaurado para apuração do inadimplemento contratual atribuído à empresa G&L Fornecimentos Ltda. , decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2025;

Considerando o TERMO DE MANIFESTAÇÃO FINAL E DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026, que, após a análise dos fatos, documentos constantes dos autos e manifestação da contratada, reconheceu a ocorrência do inadimplemento contratual; Considerando que, por meio da referida Decisão, foi determinada a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO com a referida empresa, com fundamento nos Art. 137, inciso I, c/c o Art.138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada; Considerando, ainda, que foi aplicada à empresa G&L Fornecimentos Ltda. a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos dos Arts. 155 e 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme fundamentação constante da r.Decisão Administrativa; Considerando que a empresa foi devidamente notificada acerca da decisão conforme documentação constante dos autos administrativos; Considerando, por fim, a necessidade de dar efetivo cumprimento às determinações constantes da r. Decisão Administrativa e assegurar a continuidade do fornecimento objeto da contratação;

REITERO E RATIFICO , para todos os fins administrativos e jurídicos, os TERMOS DA MANIFESTAÇÃO FINAL E DECISÃO ADMINISTRATIVA proferida no âmbito do presente Processo Administrativo de Inadimplemento, mantendo-se integralmente as determinações nela estabelecidas. Dessa forma, DETERMINO :

I. Que seja mantida a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2026 , firmado com a empresa G&L Fornecimentos Ltda. , nos termos da decisão administrativa anteriormente proferida;

II. Que seja mantida a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS , nos termos da decisão administrativa e da legislação aplicável; III. Que sejam adotadas pelo setor competente as providências administrativas necessárias para o registro da penalidade aplicada, quando cabível, nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes;

IV. Que seja dado prosseguimento à determinação de CONVOCAÇÃO DO LICITANTE REMANESCENTE , observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 70/2025 e as condições previstas no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento e o atendimento do interesse público.

Dê-se ciência aos setores responsáveis.

Cumpra-se. Publique-se o presente DESPACHO CONCLUSIVO nº07/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos jurídicos.

Astolfo Dutra/MG, 02 de Setembro de 2026

RODOLPHO DA SILVA MESSIAS – OAB/MG nº 172.121 Chefe do Setor Jurídico de Administração

Publicado por: George Heleno Sales Código Identificador: 7EF6615B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA DESPACHO CONCLUSIVO Nº 08/2026

DESPACHO CONCLUSIVO nº08/2026

ASSUNTO: Processo Licitatório Nº 074/2025 – Pregão Eletrônico Nº 24/2025 .

OBJETO: Despacho de Reiteração acerca do Termo de Manifestação Final e Decisão Administrativa.

Vistos.

Considerando o regular processamento do Processo Administrativo de Inadimplemento – PAI nº 05/2026 , instaurado para apuração do inadimplemento contratual atribuído à empresa FORNECE + E- COMERCE LTDA. , decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2025;

Considerando o TERMO DE MANIFESTAÇÃO FINAL E DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2026, que, após a análise dos fatos, documentos constantes dos autos e manifestação da contratada, reconheceu a ocorrência do inadimplemento contratual;

Considerando que, por meio da referida Decisão, foi determinada a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO com a referida empresa, com fundamento nos Art. 137, inciso I, c/c o Art.138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

Considerando, ainda, que foi aplicada à empresa FORNECE + E- COMERCE LTDA. a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos dos Arts. 155 e 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme fundamentação constante da r.Decisão Administrativa;

Considerando que a empresa foi devidamente notificada acerca da decisão conforme documentação constante dos autos administrativos; Considerando, por fim, a necessidade de dar efetivo cumprimento às determinações constantes da r. Decisão Administrativa e assegurar a continuidade do fornecimento objeto da contratação;

REITERO E RATIFICO , para todos os fins administrativos e jurídicos, os TERMOS DA MANIFESTAÇÃO FINAL E DECISÃO ADMINISTRATIVA proferida no âmbito do presente Processo Administrativo de Inadimplemento, mantendo-se integralmente as determinações nela estabelecidas. Dessa forma, DETERMINO :

I. Que seja mantida a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº128/2026 , firmado com a empresa FORNECE + E-COMERCE LTDA. , nos termos da decisão administrativa anteriormente proferida;

II. Que seja mantida a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS , nos termos da decisão administrativa e da legislação aplicável; III. Que sejam adotadas pelo setor competente as providências administrativas necessárias para o registro da penalidade aplicada, quando cabível, nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes;

IV. Que seja dado prosseguimento à determinação de CONVOCAÇÃO DO LICITANTE REMANESCENTE , observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 24/2025 e as condições previstas no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento e o atendimento do interesse público.

Dê-se ciência aos setores responsáveis.

Cumpra-se. Publique-se o presente DESPACHO CONCLUSIVO nº08/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos jurídicos.

Astolfo Dutra/MG, 02 de Setembro 2026

RODOLPHO DA SILVA MESSIAS – OAB/MG Nº 172.121 Chefe do Setor Jurídico da Administração

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