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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 241

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Prorroga prazos para conclusão de Sindicância Investigativa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, IX e XXIII, da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, pela Lei Complementar Municipal nº 7, de 1º de janeiro de 2015 e demais dispositivos aplicados à matéria;

CONSIDERANDO a informação advinda da Comissão Permanente de Sindicância (Memorando nº 991/2026-1Doc), informando o esgotamento de prazos para apuração na Sindicância Investigativa nº 4/2026, sem que tenham sido concluídos todos os atos imprescindíveis à sua instrução;

CONSIDERANDO os princípios que regem o Direito Correcional, em especial aqueles previstos nos arts. 187 a 247 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 2015;

CONSIDERANDO que, no presente caso, a dilação de prazos visa resguardar os elementos já colhidos na instrução processual, evitandose a repetição dos mesmos atos em procedimento futuro, bem como não constitui qualquer prejuízo às investigações;

CONSIDERANDO que, dentre as justificativas apresentadas para nova prorrogação dos prazos, se encontra a necessidade de promover outras diligências requeridas pela Comissão;

E CONSIDERANDO, por fim, o entendimento consolidado da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o tema, de modo evitar qualquer nulidade,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolizado na data de 11/5/2026 sob o número 2.380/2026-1Doc, solicitando a prorrogação da concessão de licença para tratar de interesses particulares pelo período de mais 6 (seis) meses;

E CONSIDERANDO, por fim, a informação advinda da Procuradoria-Geral do Município (Id 208B-8089-296E-96D1), quanto à possibilidade de atendimento ao pedido,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, por 6 (seis) meses e com fulcro nos arts. 110 e 111 da Lei Complementar nº 7, de 2015, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida à servidora efetiva Aline Lopes da Silva (MaSP: 1.182; Cargo: Visitadora), concedida pela Portaria nº 455, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Caparaó, 17 de setembro de 2026.

DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins Código Identificador: BCB88690

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA Nº 517/2026

PORTARIA Nº 517, DE 17 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 4/2026, instaurada pela Portaria nº 501, de 24 de julho de 2026, em inteligência ao § 1º do art. 204 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 2015.

Art. 2º Havendo necessidade, os servidores designados poderão dispor do tempo necessário, dentro do prazo fixado, para o exercício de suas funções, como coleta de provas em geral, bem como elaboração da instrução e do relatório final.

Art. 3º Para todos os efeitos, presumir-se-ão aproveitados os elementos probatórios já autuados pelo colegiado original, mantendose o mesmo número de protocolo e os mesmos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de setembro de 2026.

Caparaó, 17 de setembro de 2026.

DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins Código Identificador: CB68EA8E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA Nº 516/2026

PORTARIA Nº 516, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de licença para tratar de interesses particulares a servidora municipal, concedida pela Portaria nº 455, de 30 de janeiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, IX, da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, e tendo em vista o disposto nos arts. 110 e 111 da Lei Complementar nº 7, de 1º de janeiro de 2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caparaó), e

Designa servidora para atuar como Fiscal dos contratos das obras de reconstrução da Defesa Civil.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora Hemyllay Mendes Alves , ocupante da função de Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil, MaSP nº. 1.190, designada para exercer a função de Fiscal dos contratos das obras de reconstrução da Defesa Civil, constantes das metas do Processo SEI nº. 59053.024333/2026-07 – MIDR / S2ID - REC-MG3112109-20260302-01, a saber:

I - META 1 – PONTE MISTA DE CONCRETO/VIGAS METÁLICAS NO DISTRITO CAPIM ROXO, NA RUA JOÃO MORAIS, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO X 5 METROS DE LARGURA ; Localização: 20° 55‘ 82‖ S / 41° 98‘ 25‖ O; Contrato nº 46/2026; Processo nº 79/2026 – Concorrência nº 6/2026; Valor da Meta: R$ 268.798,06; Valor do Contrato: R$ 268.798,06; Contratada: Construtora Andrade e Mozzer LTDA (CNPJ: 19.371.347/0001-79).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Caparaó, 17 de setembro de 2026.

DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins Código Identificador: E084CF9A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2026

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO

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