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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 261

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DE ATA – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026

Art. 3º São resultados esperados com a atuação do Grupo de Trabalho e a implementação do Programa:

I – Aumento da autonomia e eficiência da gestão municipal;

II – Incremento na geração de receitas próprias;

Extrato de Ata – Processo Licitatório nº 252/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026. A Prefeitura Municipal de Ponte Nova, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que está publicando Extrato de Ata, referente ao Processo Licitatório nº 252/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de sonorização e divulgação através de propaganda volante, sendo contratada a empresa INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 70.946.330/0001-50, no valor de R$ 26.712,00 (vinte e seis mil e setecentos e doze reais). Publique-se.

MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR

(Prefeito).

Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: 93254C7C

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO Nº 016/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023.

Extrato de Termo de Credenciamento. Processo Nº 016/2023 Inexigibilidade nº 002/2023. Objeto: Contratação de artistas nas seguintes categorias: cantor solo, banda, DJ e locutor de eventos para atender aos diversos eventos e atividades do município de Ponte Nova. Termo de Credenciamento 031/2026 - Credenciado: CILAS VENCESLAU, CPF: 073.xxx.xxx-70. Categoria: Cantor Local II - valor unitário: R$ 824,73 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos). Publique-se.

MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR

(Prefeito Municipal).

Publicado por: Sandra Helena de Carvalho Lana Código Identificador: 909EDA5A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA FAZENDA

PORTARIA N° 309/2026

Institui e designa o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela condução do Programa de Atração de Investimentos do Município de Ponte Nova, em parceria com o SEBRAE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO e o SECRETÁRIO MUNICPAL DA FAZENDA DE PONTE NOVA ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Ponte Nova;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento e aprimoramento contínuo do ambiente de negócios local para a atração de novos investimentos e expansão do setor produtivo; CONSIDERANDO a parceria firmada com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE para a execução do Programa de Atração de Investimentos;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) responsável pela condução e acompanhamento das ações do

Programa de Atração de Investimentos do Município de Ponte Nova , a ser desenvolvido em parceria com o SEBRAE.

Art. 2º O Programa tem como objetivo geral capacitar gestores e agentes públicos municipais nas ações e execuções estratégicas voltadas à atração de investimentos, qualificando-os para a organização e o aprimoramento do ambiente de negócios do Município.

III – Fortalecimento e expansão das empresas já instaladas no Município; IV – Atração de novos negócios, empreendimentos e investimentos produtivos; V – Geração de empregos, trabalho e renda para a população de Ponte Nova.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes (titulares e suplentes) de todas as Secretarias Municipais, indicados pelos respectivos titulares da pasta.

§ 1º A composição contemplará, prioritariamente, gestores e agentes públicos lotados nas Secretarias relativas às áreas de Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Urbanismo, Meio Ambiente, Saúde, Governo e demais áreas afins.

§ 2º Os membros nomeados para compor a equipe do GTI são: Carla Geralda Gonçalves Silveira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Carolainy Dos Santos Oliveira - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

Daniela Rodrigues de Godoy – Secretaria Municipal de Educação Fabiana de Fátima da Silva Ventura – Secretaria Municipal de Fazenda Lorena Alves Costa Ferreira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Marcela Aparecida Toledo Milagres Duarte - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

Mariana Rocha de Jesus Passos – Assessoria Jurídica

Mayra Couto Lopes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo Ricardo Souza Moura – Secretaria Municipal da Fazenda

Roberta Vasconcellos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Rodrigo Bento Coelho - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

Thales Boechat Alves - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo

Wendell Gomes Pereira – Secretaria Municipal de Saúde Art. 5º A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho Intersetorial fica designada aos seguintes servidores:

I – Ricardo Souza Moura , representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA);

II – Carolainy Dos Santos Oliveira , representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano / Turismo (SEDEURB - TUR).

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) :

I – Participar ativamente das capacitações, oficinas e reuniões promovidas pelo SEBRAE relativas ao Programa;

II – Realizar o diagnóstico do ambiente municipal de negócios, identificando gargalos, vocações e oportunidades de melhoria;

III – Propor e formular planos de ação estratégicos para desburocratização, atração de investimentos e incentivo ao ambiente de negócios;

IV – Promover a articulação intersetorial necessária entre as Secretarias Municipais para a execução integrada das ações propostas; V – Fornecer informações, dados e documentos necessários ao correto desenvolvimento das etapas do Programa.

Art. 7º Compete à Coordenação do GTI :

I – Articular e mobilizar a participação dos representantes de todas as Secretarias Municipais;

II – Organizar e pautar o cronograma de atividades, reuniões e oficinas do Grupo de Trabalho;

III – Acompanhar e avaliar, em conjunto com o SEBRAE, o desenvolvimento e cumprimento das etapas e metas do Programa; IV – Reportar periodicamente ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais o andamento e os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

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