DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DE ATA – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026
Art. 3º São resultados esperados com a atuação do Grupo de Trabalho e a implementação do Programa:
I – Aumento da autonomia e eficiência da gestão municipal;
II – Incremento na geração de receitas próprias;
Extrato de Ata – Processo Licitatório nº 252/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026. A Prefeitura Municipal de Ponte Nova, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que está publicando Extrato de Ata, referente ao Processo Licitatório nº 252/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de sonorização e divulgação através de propaganda volante, sendo contratada a empresa INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 70.946.330/0001-50, no valor de R$ 26.712,00 (vinte e seis mil e setecentos e doze reais). Publique-se.
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR
(Prefeito).
Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: 93254C7C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO Nº 016/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023.
Extrato de Termo de Credenciamento. Processo Nº 016/2023 Inexigibilidade nº 002/2023. Objeto: Contratação de artistas nas seguintes categorias: cantor solo, banda, DJ e locutor de eventos para atender aos diversos eventos e atividades do município de Ponte Nova. Termo de Credenciamento 031/2026 - Credenciado: CILAS VENCESLAU, CPF: 073.xxx.xxx-70. Categoria: Cantor Local II - valor unitário: R$ 824,73 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos). Publique-se.
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR
(Prefeito Municipal).
Publicado por: Sandra Helena de Carvalho Lana Código Identificador: 909EDA5A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA FAZENDA
PORTARIA N° 309/2026
Institui e designa o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela condução do Programa de Atração de Investimentos do Município de Ponte Nova, em parceria com o SEBRAE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO e o SECRETÁRIO MUNICPAL DA FAZENDA DE PONTE NOVA ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Ponte Nova;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento e aprimoramento contínuo do ambiente de negócios local para a atração de novos investimentos e expansão do setor produtivo; CONSIDERANDO a parceria firmada com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE para a execução do Programa de Atração de Investimentos;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) responsável pela condução e acompanhamento das ações do
Programa de Atração de Investimentos do Município de Ponte Nova , a ser desenvolvido em parceria com o SEBRAE.
Art. 2º O Programa tem como objetivo geral capacitar gestores e agentes públicos municipais nas ações e execuções estratégicas voltadas à atração de investimentos, qualificando-os para a organização e o aprimoramento do ambiente de negócios do Município.
III – Fortalecimento e expansão das empresas já instaladas no Município; IV – Atração de novos negócios, empreendimentos e investimentos produtivos; V – Geração de empregos, trabalho e renda para a população de Ponte Nova.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes (titulares e suplentes) de todas as Secretarias Municipais, indicados pelos respectivos titulares da pasta.
§ 1º A composição contemplará, prioritariamente, gestores e agentes públicos lotados nas Secretarias relativas às áreas de Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Urbanismo, Meio Ambiente, Saúde, Governo e demais áreas afins.
§ 2º Os membros nomeados para compor a equipe do GTI são: Carla Geralda Gonçalves Silveira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Carolainy Dos Santos Oliveira - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Daniela Rodrigues de Godoy – Secretaria Municipal de Educação Fabiana de Fátima da Silva Ventura – Secretaria Municipal de Fazenda Lorena Alves Costa Ferreira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Marcela Aparecida Toledo Milagres Duarte - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Mariana Rocha de Jesus Passos – Assessoria Jurídica
Mayra Couto Lopes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo Ricardo Souza Moura – Secretaria Municipal da Fazenda
Roberta Vasconcellos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Rodrigo Bento Coelho - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Thales Boechat Alves - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Wendell Gomes Pereira – Secretaria Municipal de Saúde Art. 5º A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho Intersetorial fica designada aos seguintes servidores:
I – Ricardo Souza Moura , representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA);
II – Carolainy Dos Santos Oliveira , representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano / Turismo (SEDEURB - TUR).
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) :
I – Participar ativamente das capacitações, oficinas e reuniões promovidas pelo SEBRAE relativas ao Programa;
II – Realizar o diagnóstico do ambiente municipal de negócios, identificando gargalos, vocações e oportunidades de melhoria;
III – Propor e formular planos de ação estratégicos para desburocratização, atração de investimentos e incentivo ao ambiente de negócios;
IV – Promover a articulação intersetorial necessária entre as Secretarias Municipais para a execução integrada das ações propostas; V – Fornecer informações, dados e documentos necessários ao correto desenvolvimento das etapas do Programa.
Art. 7º Compete à Coordenação do GTI :
I – Articular e mobilizar a participação dos representantes de todas as Secretarias Municipais;
II – Organizar e pautar o cronograma de atividades, reuniões e oficinas do Grupo de Trabalho;
III – Acompanhar e avaliar, em conjunto com o SEBRAE, o desenvolvimento e cumprimento das etapas e metas do Programa; IV – Reportar periodicamente ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais o andamento e os resultados dos trabalhos desenvolvidos.
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