DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento até a conclusão do Programa, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada da Coordenação.
Art. 9º A participação dos membros no Grupo de Trabalho Intersetorial é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, devendo ser exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus cargos ou funções.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
adequada instrução do processo, para posterior apreciação pelo Conselho.
Ponte Nova/MG, 14 de setembro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE PONTE NOVA – CMPCN/PN
Publicado por: Camila Monteiro Tavares Sotero Código Identificador: D088A5A1
Ponte Nova - MG, 10 de setembro de 2026
SAMUEL IRIAS LOREDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA309
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
PORTARIA Nº 309/2026
MARCELO HENRIQUE DE MELLO Secretário Municipal de Fazenda
Publicado por: Ricardo Souza Moura Código Identificador: 662A8537
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PARECER – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMBAMENTO Nº 01/2026
Bem: Antigo Colégio Dom Helvécio
Endereço: Avenida Francisco Vieira Martins, nº 480, Bairro Palmeiras, Ponte Nova/MG Proprietário: Inspetoria São João Bosco
Trata-se de processo administrativo de tombamento do Antigo Colégio Dom Helvécio , imóvel de relevante interesse cultural para o Município de Ponte Nova/MG, conforme caracterização e valores identificados na respectiva Ficha de Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural .
A análise técnica considera, especialmente, os valores histórico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, social e memorial atribuídos ao bem, destacando sua relação com a história da educação no Município, sua vinculação à atuação da Congregação Salesiana, sua importância para a formação de diferentes gerações e suas características arquitetônicas e de inserção urbana.
Durante a tramitação do processo, foi apresentada impugnação pela Inspetoria São João Bosco – ISJB , na qual foram levantados, entre outros aspectos, questionamentos relacionados à delimitação da poligonal de proteção, ao grau de proteção, às intervenções realizadas no imóvel, à necessidade de aprofundamento dos estudos técnicos e aos possíveis efeitos decorrentes do tombamento.
Após análise da impugnação e dos elementos constantes do processo, entendeu-se que os argumentos apresentados não constituem, neste momento, fundamento suficiente para o arquivamento ou encerramento do processo de tombamento . As questões relativas à delimitação da poligonal, aos graus de proteção, às diretrizes de preservação e aos elementos a serem protegidos deverão ser aprofundadas e tecnicamente definidas na elaboração do respectivo Dossiê de Tombamento .
Ressalta-se que as alterações e intervenções existentes no imóvel devem ser objeto de avaliação técnica específica, não afastando, por si só, os valores culturais identificados na Ficha de Inventário. Da mesma forma, eventuais questões de natureza econômica, contratual ou locatícia não substituem a análise do interesse cultural e da relevância histórica, arquitetônica, urbanística, social e memorial do bem.
Em reunião realizada em 14 de setembro de 2026 , o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova – CMPCN/PN , após apreciação da impugnação apresentada pela Inspetoria São João Bosco – ISJB, deliberou pela continuidade do processo administrativo de tombamento , determinando o prosseguimento da instrução técnica.
Conclusão: Diante dos elementos analisados, manifesta-se pela continuidade do Processo Administrativo de Tombamento nº 01/2026 , com o prosseguimento dos estudos técnicos e a elaboração do respectivo Dossiê de Tombamento, no qual deverão ser aprofundadas a delimitação da área de proteção, as diretrizes de preservação, os graus de proteção e os demais elementos necessários à
Altera a Portaria nº 162/2025, no que tange ao fiscal técnico Titular.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no Art. 129, inciso XL da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º do Decreto Municipal nº 12.805/2022,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 162/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º - Designar como fiscal do contrato nº 050/2023 decorrente do Processo Administrativo nº 059/2023 cujo o objeto é contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de projeto executivo de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e execução de obra de engenharia para construção de interceptores de esgoto, estações elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto no município de Ponte Nova ( interceptor Piranga margem esquerda , interceptor piranga margem direita, estação elevatória EE5, estação elevatória final EEF e estação de tratamento de esgoto ) os seguinte servidores:
Fiscal Técnico Titular :
Hudson Cardoso Fialho– Diretor de Divisão de Engenharia DMAES. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: A9F56536
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA N° 04/2026/PAD
PORTARIA N° 04/2026/PAD
Instaura a Comissão de Sindicância Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos constantes do Processo Administrativo nº 16.288/2026, solicitam a abertura de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis infrações administrativas atribuídas a servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionadas ao recebimento de multas de trânsito, bem como esclarecer os fatos, identificar eventuais responsabilidades e adotar as medidas administrativas cabíveis.
RESOLVEM:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 262