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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 263

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração de possível responsabilidade envolvendo Servidor(es) Público(s) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), consoante os preceitos dos artigos 146, 147 e 148 da Lei nº. 1.522 de 20 de junho de 1990. Art. 2º - A condução dos trabalhos será levada a efeito pelos Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos Servidores Fabrício Santos Silva, Tatiara Rigueira Pinto e Cleonice de Jesus Felisberto, sob a presidência do primeiro, tendo como suplente o servidor Raphael de Avelar Barbosa Lopes

Art. 3º - Competirá à Assessoria Jurídica Municipal, por meio de seus advogados, o acompanhamento presencial dos trâmites processuais. Art. 4º - Estipula-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 15 de setembro de 2026

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

KÁTIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Fabrício Santos Silva Código Identificador: 5840510F

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA N° 05/2026/PAD

PORTARIA N° 05/2026/PAD

Instaura a Comissão de Sindicância Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos constantes do Processo Administrativo nº 10.665/2026 e do Boletim de Ocorrência nº 2026.024361554-001, solicitam a instauração de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar eventuais infrações administrativas relacionadas ao extravio de talonário eletrônico, cuja guarda e responsabilidade competiam a servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, bem como esclarecer as circunstâncias em que ocorreu o fato e identificar eventuais responsabilidades.

RESOLVEM:

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração de possível responsabilidade envolvendo Servidor(es) Público(s) da Secretaria Municipal de Mobiliade Urbana e Transportes (SEMUT), ,consoante os preceitos dos artigos 146, 147 e 148 da Lei nº. 1.522 de 20 de junho de 1990.

Art. 2º - A condução dos trabalhos será levada a efeito pelos Membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos Servidores Fabrício Santos Silva, Tatiara Rigueira Pinto e Cleonice de Jesus Felisberto, sob a presidência do primeiro, tendo como suplente o servidor Raphael de Avelar Barbosa Lopes

Art. 3º - Competirá à Assessoria Jurídica Municipal, por meio de seus advogados, o acompanhamento presencial dos trâmites processuais. Art. 4º - Estipula-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 15 de setembro de 2026

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

RODRIGO CARRARO ARSÊNIO

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes

Publicado por: Fabrício Santos Silva Código Identificador: 1C80A7B5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA SRH N° 18/2026

PORTARIA SRH N° 18/2026

Regulamenta o acesso e a utilização dos serviços de telemedicina disponibilizados aos servidores públicos municipais da Administração Direta e estabelece normas para sua utilização

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e facilitar o acesso dos servidores públicos municipais a serviços de assistência à saúde; CONSIDERANDO a contratação de serviços de telemedicina pelo Município de Ponte Nova, decorrente do Processo Licitatório n° 200/2026 - Pregão Eletrônico nº 063/2026;

CONSIDERANDO que a solução contratada contempla pronto atendimento digital em clínica médica e consultas especializadas em psicologia, psiquiatria e nutrição;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para habilitação, autorização, utilização e controle dos serviços, bem como preservar o sigilo das informações pessoais e de saúde dos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Direta do Município de Ponte Nova, o acesso dos servidores aos serviços de telemedicina disponibilizados mediante contratação realizada pelo Município.

Art. 2º Os serviços de telemedicina serão destinados exclusivamente aos servidores ativos da Administração Direta do Município, abrangendo os servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão.

Parágrafo único. O serviço de telemedicina é de uso exclusivo dos servidores ativos, sendo vedada sua utilização por terceiros, ainda que mediante compartilhamento de credenciais, autorização ou qualquer outra forma de cessão de acesso.

Art. 3º A utilização dos serviços de telemedicina terá como finalidade contribuir para a promoção, prevenção e cuidado com a saúde do servidor, sendo realizada exclusivamente por meio da plataforma disponibilizada pela empresa contratada pelo Município. Art. 4º Os serviços compreenderão:

I – Pronto atendimento digital com médico clínico geral, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; II – Consultas agendadas de Psicologia; III – Consultas agendadas de Psiquiatria ; IV – Consultas agendadas de Nutrição;

V – Retorno decorrente de atendimento anteriormente realizado, quando clinicamente indicado pelo profissional responsável, sem contabilização como nova consulta.

§1° Os serviços de Psicologia e Psiquiatria dependerão de prévio encaminhamento por médico clínico, sendo o referido encaminhamento condição necessária para autorização do agendamento e acesso às respectivas especialidades. §2° Para fins de autorização do agendamento e acesso aos serviços de Psicologia e Psiquiatria, serão aceitos exclusivamente encaminhamentos emitidos por médicos da rede pública de saúde, não sendo considerados válidos encaminhamentos provenientes da rede privada.

§3° Para os atendimentos de Nutrição, não será exigida apresentação de encaminhamento médico, sendo o acesso realizado mediante agendamento e conforme os critérios de atendimento estabelecidos pelo serviço.

§4° Os atendimentos médicos de Clínica Geral destinam-se à avaliação clínica e ao acompanhamento de condições de saúde, incluindo consultas para avaliação e solicitação de exames de rotina, quando clinicamente indicados, não se caracterizando como serviço de livre demanda para solicitações indiscriminadas ou para finalidades alheias às atribuições da Atenção Básica

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