DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
destinação, a localização e as dimensões das áreas públicas e institucionais originalmente aprovadas.
Art. 3º Fica mantido o caucionamento de que trata o Decreto nº 2.925-B/2024, no valor de R$ 862.200,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), incidente sobre 4 (quatro) unidades do loteamento, cabendo à empreendedora e ao Setor de Arquitetura e Urbanismo do Município, em razão da renumeração das unidades decorrente da alteração ora aprovada, identificar as unidades correspondentes na nova configuração e adotar as medidas cabíveis à manutenção da garantia caucionada, com o respectivo registro na matrícula do imóvel.
Art. 4º A aprovação de que trata este Decreto não prorroga, não substitui e não interrompe o prazo fixado no art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 3.302/2026, para o registro do loteamento ―Tânia Ville‖ perante o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba/MG, permanecendo hígidas as demais condições e cominações ali estabelecidas, inclusive a caducidade automática prevista no art. 3º daquele Decreto.
Art. 5º A aprovação ora concedida não exime a empreendedora do cumprimento de todas e quaisquer exigências legais aplicáveis ao empreendimento, de conformidade com a legislação urbanística e registral vigente, especialmente no que se refere a confrontações e/ou interferências em faixas de domínio, tais como rodovias estaduais ou federais, redes de alta-tensão, gás e outras, bem como às licenças e autorizações ambientais eventualmente exigíveis.
Art. 4º - Ficará a comissão organizadora, definida na forma do art. 33 responsável pela verificação de leite residual no balde dos produtores concorrentes ou integrantes do concurso.
Art. 5º - Cada produtor poderá participar com número de animais desejados, de acordo com a disponibilidade de espaço, cabendo a Comissão de Inscrição de Animais acertar este aspeto com cada produtor.
Art. 6º - Poderão participar do Concurso Leiteiro, animais nas categorias, dentes de leite, 2, 4, 6 e 8 dentes, independente da raça e grau de sangue.
Art. 7º - Fica a cargo do expositor a realização de ordenha manual.
Parágrafo único - Ao efetuar a inscrição, o produtor estará automaticamente concordando com todas as normas que regem o presente concurso, as quais estarão afixadas no local das pesagens, a disposição de todos os concorrentes.
Art. 8º - Os animais inscritos deverão estar no local do concurso leiteiro até dia 20 de agosto (quinta-feira) até às 12:00 horas.
Art. 9º - O concurso será realizado em instalações próprias, em 06 ordenhas consecutivas, obedecendo às datas e horário seguintes:
*** Dia 20/08/2026- Quinta-feira:** 19:00 horas- Esgota
*** Dia 21/08/2026- Sexta-feira:**
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba/MG, 11 de setembro de 2026; 259º da Fundação e 194º da Emancipação.
07:00 horas- 1º ordenha
19:00 horas- 2º ordenha
*** Dia 22/08/2026- Sábado:**
07:00 horas- 3º ordenha
19:00 horas- 4º ordenha
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 3527ECDC
GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA O CONCURSO LEITEIRO DE CABRAS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG
DECRETO Nº 3.431-A/2026
―REGULAMENTA O CONCURSO LEITEIRO DE CABRAS NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG‖
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, IV da Lei Orgânica Municipal;
*** Dia 23/08/2026- Domingo**
07:00 horas- 5º ordenha - encerramento
Parágrafo único - Os animais só poderão sair do local da ordenha após a mesma ser encerrada por todos.
Art. 10 - Só será permitida a saída dos animais no dia 23 de agosto a partir das 12:00h.
Art. 11 - Deverá ser obedecido o Regulamento da Defesa Sanitária Animal, para confirmação da participação dos animais pela Comissão de Inscrição de Animais. Os proprietários deverão apresentar à Comissão de Fiscalização e Pesagem, o certificado de Sanidade de seus animais.
Parágrafo único - Os produtores poderão fiscalizar os seus concorrentes.
DECRETA:
CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º - Fica regulamentado através deste Decreto, o concurso Leiteiro de Cabras do Município de Rio Pomba, MG, ficando a critério da comissão organizadora a verificação de leite residual por produtores concorrentes ou integrantes do concurso.
Art. 2º - O concurso leiteiro não é limitado apenas ao Município de Rio Pomba, aceitando-se inscrições de animais de outros municípios, sendo: Municipal e Regional.
Art. 3º - Os animais participantes do concurso leiteiro deverão ser previamente inscritos até o dia 19/08 (quarta-feira) às 20:00 horas, em formulários próprios, preparados pela comissão de Inscrição de animais.
Art. 12 - A disposição dos animais no local do concurso obedecerá à ordem decidida pela comissão organizadora.
Art. 13 - Os animais deverão, obrigatoriamente estar no local próprio (Boxe), na hora do início de cada ordenha, sob pena de imediata desclassificação.
Art. 14 - A Comissão de Fiscalização e Pesagem deverá designar fiscais, podendo cada participante solicitar à comissão um fiscal para outro concorrente, devendo todos ser credenciados.
Art. 15 - Todos os vasilhames e o conjunto para a ordenha do leite serão fiscalizados e deverão ser colocados atrás dos animais à vista dos fiscais, antes do início das ordenhas.
Art. 16 - A pesagem do leite será feita por membros da Comissão, utilizando balde e balança iguais para todos, não sendo permitida a participação dos proprietários dos animais participantes.
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