DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Art. 17 - O tempo total para cada ordenha será de uma (1) hora (Ex.: Ordenha das 8:00 horas – Término às 9:00 horas).
Parágrafo único - O transportador do leite chegando ao local de pesagem deverá informar o nome da cabra e entregar o tíquete de ordenha.
Art. 18 - Todo leite pesado será recolhido em vasilhame próprio até o final da ordenha. Este vasilhame deverá ser providenciado, identificado e posicionado ao fundo do local da pesagem pelo proprietário. O registo das produções será feito em quadro e formulário próprio, à vista dos participantes.
Art. 19 - Aos animais que estiverem sob efeito de antibióticos, não será permitido o despejo do leite no tanque. O expositor deverá obrigatoriamente comunicar à comissão de ordenha o uso deste medicamento, podendo pesar o leite. Para receber o valor equivalente, a comissão dos produtores/expositores terá de negociar com o laticínio responsável pelo recolhimento do leite do torneio, mas não poderá de forma alguma, despejá-lo no tanque.
Parágrafo Único - Cada proprietário dará o destino de seu leite ;
Art. 20 – A entrega de tickets refeições (a cargo da empresa licitada) aos expositores, tratadores e comissão ficará a cargo da Secretaria de Agricultura.
Art. 21 - O encerramento e entrega dos troféus, será feito no dia 23/08/2026 às 10:00 horas no galpão do torneio.
Art. 22 - A identificação dos troféus ou similares por categoria, ficará a cargo da Comissão Organizadora em acordo com Prefeitura de Rio Pomba.
Parágrafo único: A premiação ocorrerá mediante a entrega de troféus.
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento se encarregará de receber os animais participantes do evento, formando as comissões que forem necessárias para assegurar o bom andamento dos trabalhos de julgamento e enquadramento dos animais neste decreto.
Art. 27 - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, deverão ser inspecionados pela comissão organizadora, com o intuito de averiguar os dados fornecidos pelo expositor, bem como proceder à vistoria técnica dos animais que participarão dos julgamentos.
§ 1º - A comissão organizadora terá competência para não permitir o acesso ao recinto de animais bravios, mal preparados ou com quaisquer problemas de ordem sanitária, detectados por profissional especializado.
CAPÍTULO V DAS DIVISÕES
Art. 28 - Os animais participantes da exposição, deverão pertencer às categorias de Animais Produtos de Cruzamento ou Animais Puros de Raças Leiteiras.
•
CATEGORIAS:
A – Cabra B – Cabra Jovem
C – Cabra Adulto CAPÍTULO VI
DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art. 29 - Para fins deste decreto, considera-se atestados ou Certificados:
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Atestado de exame Sanitário;
CAPÍTULO II REGULAMENTO
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Apresentação da GTA (Guia de Trânsito Animal);
Art. 23 - A exposição tem por finalidade:
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Proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de informações e possibilitar oportunidades de negócios;
Parágrafo Único - Não será permitida a entrada no recinto, de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto contagiosas e/ou parasitas externos.
CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO
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Motivar criadores a aprimorarem a qualidade de seus produtos;
Art. 30 - Em cada campeonato haverá uma campeã, uma reservada campeã e a terceira colocada.
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Orientar criadores, técnicos e estudantes, nas práticas de julgamentos de animais e outras atividades pertinentes.
Art. 24 - O presente regulamento tem por finalidade, a padronização dos critérios de avaliação do gado submetidos a julgamento.
Art. 32 - Os animais em 1°, 2° e 3° lugares, receberão, respetivamente, os títulos de Campeã, Reservada Campeã e Terceira colocada devendo ser entregues ao expositor ou seu preposto a premiação correspondente.
§ 1º - A premiação ficará disposta da seguinte forma:
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
Art. 25 - As inscrições deverão ser encerradas até o dia 20 (vinte) de Agosto de 2026, de acordo com as determinações da comissão organizadora do evento, às 12:00hs.
§ 1º - A ficha de identificação do expositor será preenchida, assim que os animais chegarem ao parque de exposições, para a localização dos mesmos nos pavilhões.
§ 2º - Nenhum animal poderá ser inscrito para julgamento ou ter seus dados alterados após o início dos julgamentos da exposição, salvo quando a comissão organizadora julgue necessário.
CAPÍTULO IV
GRANDE CAMPEÃ: R$ 1.000,00
Categoria: Cabra:
1º lugar: R$1.500,00; 2º lugar: R$1.000,00; 3º lugar: R$ 500,00
Totalizando a quantia de R$ 3.000,00
Categoria: cabra Jovem:
1º lugar: R$1.500,00; 2º lugar: R$1.000,00; 3º lugar: R$ 500,00
DO RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
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