DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Totalizando a quantia de R$3.000,00
Categoria: Cabra Adulta:
1º lugar: R$1.500,00; 2º lugar: R$1.000,00; 3º lugar: R$ 500,00
Art. 6º - Poderão participar do Concurso Leiteiro, animais nas categorias, dentes de leite, 2, 4, 6 e 8 dentes, independente da raça e grau de sangue.
Art. 7º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, por meio de empresa licitada, a oferta da Bomba de vácuo para realização de ordenha mecânica, sendo de responsabilidade do expositor trazer seu conjunto de teteiras.
Totalizando a quantia de R$3.000,00
§ 2º - A premiação em espécie e em patrimônio não poderá ser atribuída a Instituições Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 33 - Os membros da Comissão Organizadora, Comissão de Inscrição e Comissão de Fiscalização e Pesagem serão indicados pela Secretaria de Agricultura, no decorrer do Concurso Leiteiro.
Art. 34 - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se demais disposições em contrário.
Rio Pomba, 18 de Agosto de 2026; 258º da Fundação e 193º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 11934351
Parágrafo único - Ao efetuar a inscrição, o produtor estará automaticamente concordando com todas as normas que regem o presente concurso, as quais estarão afixadas no local das pesagens, a disposição de todos os concorrentes.
Art. 8º - Os animais inscritos deverão estar no local do concurso leiteiro até dia 20 de agosto de 2026 (quinta-feira) até às 19:00 horas.
Art. 9º - O concurso será realizado em instalações próprias, em 06 ordenhas consecutivas, obedecendo às datas e horário seguintes:
*** Dia 21/08/2026 – Sexta-feira:** 08:00 horas – Esgota dos animais do concurso leiteiro 10:00 horas- 1º Ordenha
*** Dia 22/08/2026 – Sábado:**
08:00 horas- 2º ordenha
10:00 horas- 3º ordenha
*** Dia 23/08/2026 – Domingo:**
GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA O CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.
08:00 horas- 4º ordenha
10:00 horas- 5º ordenha
*** Dia 24/08/2026 – Segunda-feira:**
DECRETO Nº 3.431/2026
―REGULAMENTA O CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG‖
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, IV da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º - Fica regulamentado através deste Decreto, o concurso Leiteiro do Município de Rio Pomba, MG, ficando a critério da comissão organizadora a verificação de leite residual por produtores concorrentes ou integrantes do concurso.
Art. 2º - O concurso leiteiro não é limitado apenas ao Município de Rio Pomba, aceitando-se inscrições de animais de outros municípios, sendo: Municipal e Regional.
Art. 3º - Os animais participantes do concurso leiteiro deverão ser previamente inscritos até o dia 20/08/2026 (quinta-feira) às 19:00 horas, em formulários próprios, preparados pela comissão de Inscrição de animais.
Parágrafo único: Os animais inscritos no concurso leiteiro receberão o valor de R$200,00 (duzentos reais) para subsidiar os trabalhos do tratador.
Art. 4º - Ficará a comissão organizadora responsável pela verificação de leite residual no balde dos produtores concorrentes ou integrantes do concurso.
Art. 5º - Cada produtor poderá participar com número de animais desejados, de acordo com a disponibilidade de espaço, cabendo a Comissão de Inscrição de Animais acertar este aspeto com cada produtor.
08:00 horas- 6º ordenha
10:00 horas- Entrega de Troféu e encerramento do concurso leiteiro.
Parágrafo único - Os animais só poderão sair do local da ordenha após a mesma ser encerrada por todos.
Art. 10 - A Prefeitura irá premiar o Produtor do Animal, conforme o quantitativo apurado de leite, da seguinte forma:
a) Os Produtores participantes do Concurso de Leite receberão de acordo com a produção média diária de seus animais, contabilizados a partir da 1ª Ordenha até a 6ª Ordenha;
b) Animais com produção até 30 kg (trinta quilos) de média diária receberão o valor de R$10,00 (dez reais), independentemente da sua colocação, do grau de sangue e da idade;
c) Animais com produção de 30,001 kg (trinta quilos e um grama) a 35 kg (trinta e cinco quilos) de média diária receberão o valor de R$15,00 (quinze reais), independentemente da sua colocação, do grau de sangue e da idade;
d) Animais com produção acima de 35,001 kg (trinta e cinco quilos e um grama) de média diária receberão o valor de R$20,00 (vinte reais), independentemente da sua colocação, do grau de sangue e da idade.
Art. 11 - Deverá ser obedecido o Regulamento da Defesa Sanitária Animal, para confirmação da participação dos animais pela Comissão de Inscrição de Animais. Os proprietários deverão apresentar à Comissão de Fiscalização e Pesagem, o certificado de Sanidade de seus animais.
Parágrafo único - Os produtores poderão fiscalizar os seus concorrentes.
Art. 12 - A disposição dos animais no local do concurso obedecerá à ordem decidida pela comissão organizadora.
Art. 13 - A classificação dos animais em categoria, será feita pelo RT do evento (veterinário) acompanhado pela comissão organizadora na presença do Proprietário ou representante, após a entrada de todos os animais no local do concurso leiteiro (Boxe).
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