DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Parágrafo único – A Comissão organizadora será representada pelos membros indicados no Art. 29 e por mais dois produtores a serem escolhidos na hora (11:00 horas às 13:00 horas).
Art. 14 - Os animais deverão, obrigatoriamente estar no local próprio (Boxe), na hora do início de cada ordenha, sob pena de imediata desclassificação.
Art. 15 - A Comissão de Fiscalização e Pesagem deverá designar fiscais, podendo cada participante solicitar à comissão um fiscal para outro concorrente, devendo todos ser credenciados.
Art. 16 - Todos os vasilhames e o conjunto para a ordenha do leite serão fiscalizados e deverão ser colocados atrás dos animais à vista dos fiscais, antes do início das ordenhas.
Art. 17 - A pesagem do leite será feita por membros da Comissão, utilizando balde e balança iguais para todos, não sendo permitida a participação dos proprietários dos animais participantes.
Art. 18 - O tempo total para cada ordenha será de uma (1) hora (Ex.: Ordenha das 8:00 horas – Término às 9:00 horas).
Parágrafo único - O transportador do leite chegando ao local de pesagem deverá informar o nome da vaca e entregar o tíquete de ordenha. Ficará a critério da comissão organizadora a verificação de leite residual por produtores concorrentes ou integrantes do concurso.
Art. 23 - O encerramento e entrega dos troféus, será feito no dia 24/08/2026 às 10:00 horas no galpão do torneio.
Art. 24 - A Comissão Organizadora conferirá troféus ou similares a todos os concorrentes.
Art. 25 - A identificação dos troféus ou similares por categoria, ficará a cargo da Comissão Organizadora em acordo com Prefeitura de Rio Pomba.
Art. 26 - Aos produtores que obtiverem os primeiros lugares: A – Municipal; e B – Regional e C – Curral Bonito, caberá a guarda da Taça Rotativa que se tornará de posse definitiva em caso de três vitórias consecutivas, ou alternadas em torneios anteriores, sendo o mesmo produtor. Será campeã do concurso, o animal que obtiver a maior produção, independente da raça e categoria de dentição.
§ 1º - Em caso da vaca campeã Municipal, maior produtora do torneio, ser um animal do Programa Curral Bonito, esta automaticamente será a campeã Municipal, portanto, não participará das demais categorias, havendo a possibilidade de acumular mais de uma premiação.
§ 2º - Será disponibilizado o valor de R$200,00 (duzentos reais) por animal para a gratificação dos tratadores a cargo da Secretaria de Agricultura.
§ 3º A premiação ocorrerá mediante a entrega de troféus.
Art. 19 - Todo leite pesado será recolhido em vasilhame próprio até o final da ordenha. Este vasilhame deverá ser providenciado, identificado e posicionado ao fundo do local da pesagem pelo proprietário. O registo das produções será feito em quadro e formulário próprio, à vista dos participantes.
Art. 20 - Aos animais que estiverem sob efeito de antibióticos, não será permitido o despejo do leite no tanque. O expositor deverá obrigatoriamente comunicar à comissão de ordenha o uso deste medicamento, podendo pesar o leite. Para receber o valor equivalente, a comissão dos produtores/expositores terá de negociar com o laticínio responsável pelo recolhimento do leite do torneio, mas não poderá de forma alguma, despejá-lo no tanque.
§ 1º - Se for detectado por análise do técnico, leite de animal com uso de antibiótico, o expositor será desclassificado e penalizado, não recebendo o valor do leite durante o torneio, uma vez que o leite não poderá ser utilizado .
§ 2º - Em caso de detecção positivo de antibiótico no leite recolhido no tanque após análise, será realizado exame individualizado em todos os animais.
Art. 27 - O litro de leite será remunerado de acordo com o CONSELEITE (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). Tendo como referência o mês de julho de 2026.
Art. 28 - A fim de evitar transtornos com falha na esgota, a 3° ordenha não poderá ser menor que 10% da 1° ordenha, com isso a eliminação da maior pesagem entre a 1° ordenha e a 3° ordenha será descartada.
Art. 29 - A comissão Organizadora terá poderes para resolver todos os casos omissos ao presente Regulamento durante este evento.
Alarcon Mendes Gomes __ Bruno de Lima Santa Anna __ Weverton Ferreira Martins _ Aikon Ferreira Bomtempo de Almeida __ José Antônio Carreiro ___ Larissa Martins Mota __ Gilberto da Costa Reis ____
CAPÍTULO II
REGULAMENTO: GADO DE PISTA
§ 3º - O leite colocado no tanque será negociado entre a comissão dos produtores/expositores e o laticínio que estiver instalado no local do concurso leiteiro.
Art. 30 - A exposição tem por finalidade:
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§ 4º - Aos produtores que não se interessar em negociar o leite com o laticínio poderão levar o leite dando o destino que lhe interessar.
§ 5º - Aos produtores e tratadores fica a imediata obrigatoriedade da comunicação à comissão, a utilização do tratamento com antibiótico.
Proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de informações e possibilitar oportunidades de negócios;
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Motivar criadores a aprimorarem a qualidade de seus produtos;
§ 6º - O banheiro localizado atrás do pavilhão leiteiro será de uso exclusivo para os expositores/tratadores; porém, 10 minutos que antecedem a cada ordenha até o término da mesma, não poderá ser utilizado.
Art. 21 - O transporte dos animais participantes do Torneio Leiteiro Municipal, das propriedades de Rio Pomba-MG para o parque de Exposição e seu retorno à origem, ficará a cargo da Empresa Licitada pela Prefeitura Municipal de Rio Pomba.
• Orientar criadores, técnicos e estudantes, nas práticas de julgamentos de animais e outras atividades pertinentes.
Art. 31 - O presente regulamento tem por finalidade, a padronização dos critérios de avaliação do gado submetidos a julgamento.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
Art. 22 - A alimentação dos expositores, tratadores e comissão ficará a cargo da Secretaria de Agricultura que deverá indicar o local e horário das refeições.
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