DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Art. 32 - As inscrições deverão ser encerradas até o dia 20 (vinte) de agosto de 2026, de acordo com as determinações da comissão organizadora do evento, às 19:00hs.
§ 1º - A ficha de identificação do expositor será preenchida, assim que os animais chegarem ao parque de exposições, para a localização dos mesmos nos pavilhões.
§ 2º - Nenhum animal poderá ser inscrito para julgamento ou ter seus dados alterados após o início dos julgamentos da exposição, salvo quando a comissão organizadora julgue necessário.
CAMPEONATOS:
Serão divididos, com base na categoria e na idade declarada na ficha de identificação do expositor.
CAPÍTULO VI DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art. 38 - Para fins deste decreto, considera-se atestados ou Certificados:
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§ 3º - As bezerras para participar do julgamento de pista do programa Curral Bonito, deverão estar devidamente tatuadas e brincadas com letra e número de acordo com seu registo de genealogia do ― Programa Curral Bonito ‖ na Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Pomba.
Atestado de exame de tuberculose negativo, realizado no prazo máximo de 60 dias anterior à admissão dos animais, para fêmeas com idade a partir de 06 (seis) semanas;
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Apresentação da GTA (Guia de Trânsito Animal);
CAPÍTULO IV DO RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento se encarregará de receber os animais participantes do evento, formando as comissões que forem necessárias para assegurar o bom andamento dos trabalhos de julgamento e enquadramento dos animais neste decreto.
§ 1º - A chegada dos animais do Curral Bonito será a partir do dia 13 de agosto, a partir das 8:00h, para o preparo dos mesmos.
§ 2º - A chegada dos animais do município e regional será até as 19 horas do dia 20 de agosto de 2026.
Art. 34 - Não poderão participar do julgamento animais acima dos 24 meses.
§ 1º - Cada expositor poderá participar do julgamento com o número de animais de seu interesse, desde que haja vagas.
§ 2º - Todos os expositores deverão apresentar os exames de brucelose e tuberculose de seus animais.
§ 3° - Os animais do concurso Municipal terão seus exames custeados através da empresa contratada.
Art. 35 - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, deverão ser inspecionados pela comissão organizadora, com o intuito de averiguar os dados fornecidos pelo expositor, bem como proceder à vistoria técnica dos animais que participarão dos julgamentos.
§ 1º - A comissão organizadora terá competência para não permitir o acesso ao recinto de animais bravios, mal preparados ou com quaisquer problemas de ordem sanitária, detectados por profissional especializado.
Art. 36 - O transporte dos animais do município, participantes do Julgamento de Pista Curral Bonito e do julgamento Municipal, ficará a cargo da Empresa Licitada pela Prefeitura Municipal de Rio Pomba.
CAPÍTULO V DAS DIVISÕES
Art. 37 - Os animais participantes da exposição, deverão pertencer às categorias de Animais Produtos de Cruzamento ou Animais Puros de Raças Leiteiras.
1. CATEGORIAS
| A) | Gir | B) | CCG: 1/4 e 3/8 ; |
|---|---|---|---|
| C) | CCG: 1/2 sangue ; | D) | CCG: 5/8 |
| E) | CCG:3/4 | F) | Holandês, 7/8,15/16. |
| G) | Guzolando ; | H) | Jersolando |
| I) | Jersey |
• Apresentação de atestado de exame negativo de soroaglutinação, rápida ou lenta;
• Exame de Brucelose, realizado, no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da entrada dos animais no recinto;
Para as fêmeas vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de vida, e animais cuja idade esteja entre 09 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses incompleto, o atestado de exame negativo poderá ser substituído pelo certificado de vacinação contra a brucelose;
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Todas as fêmeas com idade de 03 (três) a 08 (oito) meses deverão estar acompanhadas, obrigatoriamente, do certificado de vacinação contra a brucelose.
Parágrafo Único - Não será permitida a entrada no recinto, de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e/ou parasitas externos;
CAPÍTULO VII DOS JULGAMENTOS
Art. 39 - A definição da modalidade de Julgamento a ser adotada para a exposição compete à comissão organizadora do evento, sempre obedecendo a este regulamento e às demais normativas pertinentes.
Art. 40 - A escolha do juiz que atuará no julgamento será feita diretamente pela comissão organizadora do evento.
Art. 41 - Os julgamentos serão públicos, não sendo permitido aos assistentes e expositores permanecerem na pista de julgamento, sob qualquer pretexto, bem como lhes é absolutamente vetado, perturbar o andamento dos trabalhos.
Art. 42 - O juiz levará em consideração as indicações das fichas de julgamentos, sendo-lhe facultada a comprovação dos dados nela contidos.
Art. 43 - Os animais do Curral Bonito poderão participar do julgamento Regional somente se o expositor ficar responsável pelos mesmos.
Parágrafo Único - Ao serem iniciados os julgamentos, a sequência dos campeonatos deverá ser obedecida, até que o último campeonato daquela faixa etária seja realizado (disputa de título), sendo proibido intercalar os julgamentos de diferentes classes ou alterar a sua ordem.
Art. 44 - Após o julgamento de cada campeonato, serão feitos comentários técnicos, relativos à classificação, com terminologia zootécnica adequada, por meio de alto-falante, com microfone instalado na pista, sendo que, dos animais classificados, o juiz deverá
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