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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 274

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

realizar os comentários do 1º ao 5º colocado de cada campeonato, iniciando-se do 5º colocado ao melhor animal premiado.

§ 1º - O VEREDICTUM do juiz é inapelável.

§ 2º - Será observado o seguinte protocolo para a avaliação dos animais em pista e divulgação dos resultados:

I) Nos campeonatos divididos por categoria: os animais deverão dar no mínimo 01 (uma) volta completa na pista de julgamento, no sentido horário. Após a primeira volta completa o juiz poderá alterar o posicionamento dos animais, de forma a facilitar a comparação entre os indivíduos, devendo os animais não classificados entre os 08 (oito) primeiros serem dispensados da pista de julgamento pelo juiz ao mesmo tempo, antes do posicionamento final dos oito primeiros colocados. O juiz deverá conduzir o julgamento de forma a ir posicionando os animais de acordo com sua classificação, sempre do 1º ao 8º, devendo todos os animais estar perfilados ao final do julgamento, antes do anúncio do resultado, sempre de frente para onde serão feitos os comentários, da esquerda para a direita do animal. Ao se apresentarem para os comentários os animais deverão, inicialmente, ficar posicionados lateralmente.

II) Nas disputas de títulos (grandes campeonatos Curral Bonito e Regional): será feito um desfile iniciando pela campeã, reservada campeã e terceiro lugar, seguindo a ordem dos campeonatos. Após dar uma volta completa na pista de julgamento, os animais serão dispostos em linha, da esquerda para a direita, posicionando sempre o animal campeão na frente de seu reservado. Para a divulgação do resultado, o juiz deverá tocar o animal de acordo com sua classificação, iniciando pelo terceiro e seguindo até o melhor animal classificado, quando for o caso. Somente após o anúncio do resultado é que os animais não classificados poderão deixar a pista de julgamento. Ao se apresentarem para os comentários os animais deverão, inicialmente, ficar posicionados lateralmente.

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As grandes campeãs, sendo elas do Programa Curral Bonito, não poderão participar do julgamento Regional.

•

Os julgamentos serão realizados nos dias:

Dia 22/08/2026: Municipal e Curral, a partir de 10:00h; Dia 23/08/2026: Regional, a partir de 10:00h.

Art. 45 - O desacato ao juiz ou autoridades da exposição, por parte do expositor, seu preposto/empregado, implicará na retirada imediata dos animais de sua propriedade, sem prejuízo de outras medidas que sejam necessárias pela comissão organizadora.

CAPÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO

Art. 46 - Em cada campeonato haverá uma campeã, uma reservada campeã e a terceira colocada.

• Grande Campeã: R$ 2.500,00;

• Reservada Grande Campeã: R$ 1.000,00;

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Totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

§ 3º - A premiação para o municipal e regional ficará disposta da seguinte forma:

a) Grande Campeã: R$ 1.500,00;

b) Reservada Grande Campeã: R$ 1.000,00; c) Terceira colocada: R$ 500.00

•

Totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)

§ 4º - A premiação em espécie e em patrimônio não poderá ser atribuída a Instituições Federais, Estaduais e Municipais.

§ 5º - A comissão de admissão dos animais que irão participar dos julgamentos será formada pelos membros:

Marcelo Ferreira Mendes _ Aikon Ferreira Bomtempo de Almeida __ Gilberto da Costa Reis _ Antônio Barbosa Neto _ Weverton Ferreira Martins ___ Alan de Oliveira Faria __ Alarcon Mendes Gomes __

Art. 52 - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o Decreto nº 2.945/2024 e demais disposições em contrário.

Rio Pomba, 18 de Agosto de 2026; 259º da Fundação e 194º da Emancipação.

FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador: 3E7C8B86

GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO 06/2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E EMERGÊNCIAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RIO POMBA – MG

LEI N° 1.109/2001 DE 01 DE MARÇO DE 2001

§ 1º - O Programa Curral Bonito, iniciou no ano de 2022, o troféu rotativo que tem seu nome: ― TROFÉU CURRAL BONITO‖ , em homenagem à um programa que beneficia tantos produtores do município de Rio Pomba, desde 1985.

§ 2º - O Troféu rotativo do concurso de julgamento de gado de Argola de nome ― PROF SEBASTIÃO NUNES DE PAULA – Prof. Tião ‖, iniciado no ano de 2022 Concurso de Gado de Pista REGIONAL.

Art. 47 - Os animais classificados no Curral Bonito e Regional em 1°, 2° e 3° lugares na grande roda, receberão, respetivamente, os títulos de Campeã, Reservada Campeã e Terceira colocada devendo, após os comentários técnicos feitos pelo juiz, ser entregues ao expositor ou seu preposto a premiação correspondente.

§ 1º - A premiação para o Curral Bonito ficará disposta da seguinte forma:

RESOLUÇÃO N° 06/2026

Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Pomba – MG , em reunião ordinária no dia 08 de setembro de 2026 registrada na ata nº 273, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei N° 1.109/2001

Resolve :

Art. 1° - Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências 2026.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

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