DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024 homologado através do Decreto nº 3876 de 25 de novembro de 2024.
registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR os candidatos a seguir para tomarem posse no prazo máximo de (30) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, quais sejam:
CARGO: ODONTÓLOGO
1º lugar DANIELLE MARA DA COSTA CARVALHO
Art. 2º - O candidato deverá assumir o efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º - No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
l) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
m) declaração de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10 , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública).
Art.4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Santana do Deserto, 11 de setembro de 2026.
a) laudo médico favorável, de posse dos seguintes exames, sem prejuízo de outros exames complementares que venham a ser solicitados, se necessários, conforme o cargo, sendo: hemograma completo com plaquetas; glicemia em jejum; grupo sanguíneo e fator Rh; teste ergométrico; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).
b) original e fotocópia de comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);
RICARDO VIANA DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: D2C5835E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
SETOR DE LICITAÇÕES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2025
c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) original e fotocópia da Cédula de Identidade;
e) original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436 , de 18 de abril de 1972 , e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927 , de 17 de outubro de 2001 ; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001 .
g) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);
h) 2 fotografias 3x4 recentes;
i) original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
j) original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
k) original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação,
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025 – DISPENSA Nº 022/2025. CONTRATANTE: Município de Santa Rita de Ibitipoca/MG, CNPJ nº 18.094.862/0001-96. CONTRATADA: Lino Assessoria em Contabilidade e Gestão Pública Ltda., CNPJ nº 17.319.935/0001-38. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 59/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de apoio à área financeira/tesouraria da Administração Municipal, bem como aplicação de reajuste contratual sobre o valor mensal pactuado. VIGÊNCIA: prorrogada por mais 12 (doze) meses, de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027. REAJUSTE: aplicação do IPCA no percentual de 4,484900%, passando o valor mensal de R$ 4.600,00 para R$ 4.806,31, perfazendo o valor total de R$ 57.675,72 para o período da prorrogação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.2.01.02.04.123.0002.2.0009 – 1.500.000 – Desenvolvimento das Ações de Fazenda e Fiscalização. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Leandro Eduardo Fonseca Paula, Prefeito Municipal, pelo Contratante, e Marcone de Carvalho Lino, pela Contratada.
Publicado por: Cristiano Ribeiro de Paula Código Identificador: 82BFB80B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOCREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRAMG -Aviso de Revogação Licitação na modalidade CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, Processo Nº 173/2026, cujo objeto e Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Motorista, Jardineiro e Ajudante, foi REVOGADA, nos termos do artigo 71 da Lei 14.133/2021.
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