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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 299

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Publicado por: Imaculada Maria de Almeida Morais Código Identificador: AFF5F3B9

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROC. 134/2026 - INEXIGIBILIDADE 057/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO-MG , AUTORIZAÇÃO DO PROC. 134/2026 – INEXIGIBILIDADE 057/2026 . Objeto: Contratação de empresa YASMIN MARIA SANTOS, CNPJ 41.795.035/0001-41 , para prestação de serviços de apresentação artísticas do ― DJ NICK BILL ‖ na realização da ― Festa de Setembro ‖, no Distrito de Mercês de Água Limpa. Fund. Legal: Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21. Valor total: R$7.000,00. Decl. de Inexigibilidade: em 16/09/2026, por Laura V. Vivas, Proc. Jurídica. Autorização de Inexigibilidade: em 16/09/2026, por Alexandre N. A. Vivas, Pref. Municipal.

São Tiago, 16/09/2026.

Publicado por: Imaculada Maria de Almeida Morais Código Identificador: 04815E76

ESTADO DE MINAS GERAIS SAAE DE ITAGUARA/MG

SAAE DE ITAGUARA/MG PROCESSO LICITATÓRIO DESERTO N°28/2026

Saae de Itaguara torna público que o Pregão Eletrônico nº 28 /2026 , Processo Licitatório nº28/2026, cujo objeto é a aquisição de reagentes e vidrarias são de uso rotineiro para análise de água que é distribuída para município e comunidades rurais atendidas pelo SAAE, a aquisição dos referidos materiais, por meio do Sistema de Registro de Preços. Com sessão realizada em 16/09/2026 , às 9 h , foi declarado DESERTO , em razão da ausência de interessados/propostas.

O processo será encaminhado para as providências cabíveis, podendo ocorrer a republicação do certame ou a adoção de contratação direta, nos termos do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições legais

FELIPE DE OLIVEIRA CUNHA-

Diretor do SAAE

Publicado por: Ana Paula Aparecida de Andrade Código Identificador: D7DF7CC0

ESTADO DE MINAS GERAIS SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ

11.222.010/0001-47, representada por sua sócia Cristina Ferreira Martins , doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 33/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato nº 033/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 067/2026 – Dispensa Eletrônica nº 006/2026 , celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ibiá/MG e a empresa ZENITTI SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 29.05.2026 cujo objeto consiste em aquisição de UNIFORMES.

A extinção é formalizada mediante manifestação expressa e convergente de vontade das partes, observados o interesse público e as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente extinção consensual fundamenta-se na legislação aplicável às contratações públicas, especialmente no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração.

A extinção consensual decorre pelo fato que a CONTRATADA não possui o tecido RIPSTOP que é matéria prima para fabricação dos itens de 1, 2 e 3 do CONTRATO e interesse público pela impossibilidade de continuidade da execução, alteração da necessidade administrativa, acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Por força do presente instrumento, fica extinto consensualmente o Contrato nº 033/2026, a partir de 08 de setembro de 2026 , cessando, a partir dessa data, as obrigações contratuais de execução futura, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou previsão contratual/legal, devam permanecer vigentes após a extinção.

A extinção ora formalizada não implica reconhecimento, por qualquer das partes, de inadimplemento contratual, salvo quanto às obrigações expressamente reconhecidas no processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS, BENS OU OBRIGAÇÕES PENDENTES

As partes declaram que, até a data da extinção, não existem serviços, fornecimentos ou obrigações pendentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE

Considerando que a extinção decorre de acordo entre as partes , bem como diante da alegação apresentada pela CONTRATADA de que a fabricante não possui condições de atender ao pedido, fica estabelecido que a presente extinção consensual ocorrerá sem aplicação de multa ou de qualquer outra penalidade contratual à CONTRATADA , desde que não sejam constatados, no processo administrativo, fatos distintos que caracterizem infração administrativa passível de apuração.

Parágrafo único . A presente disposição não impede eventual apuração de fatos ou circunstâncias anteriores que possam demandar providências administrativas, caso sejam constatados elementos que indiquem eventual descumprimento contratual imputável à CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E OBRIGAÇÕES

SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 067/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026

Objeto: Aquisição de UNIFORMES , a serem utilizados por servidores do setor administrativo em atendimento às necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá-MG.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE IBIÁ/MG, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ nº 20.842.100/0001-72, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Rogério Geraldo Ferreira no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 033/2026, cujo objeto consiste na aquisição de uniformes, firmado com a empresa ZENITTI SOLUCOES E SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amílcar Savassi De Souza, nº 68, Letra B, bairro / distrito Savassi, município de RIBEIRAO DAS NEVES - MG, CEP 33.880-390, CNPJ nº

PENDENTES

As partes declaram, para os devidos fins, que, em razão da extinção do contrato, não serão exigidas novas entregas ou prestações pela CONTRATADA após a data de extinção.

Parágrafo primeiro. Caso existam valores eventualmente devidos à CONTRATADA por objeto efetivamente entregue e regularmente recebido pelo CONTRATANTE, estes serão apurados e pagos na forma legal e contratual.

Parágrafo segundo. Eventual saldo contratual não utilizado será objeto das providências administrativas e contábeis pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO

Cumpridas as obrigações eventualmente pendentes decorrentes da execução do contrato até a data de sua extinção, as partes poderão declarar-se mutuamente quitadas quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 33/2026, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes e eventuais direitos legalmente assegurados.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

O CONTRATANTE providenciará a publicação e/ou divulgação do presente Termo nos meios oficiais cabíveis, em observância à

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