DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
legislação aplicável e aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente extinção consensual será formalizada com fundamento na legislação aplicável às contratações públicas, especialmente no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as condições legais para a extinção por acordo entre as partes e a autorização da autoridade competente.
A presente rescisão é promovida sem aplicação de penalidades administrativas, ficando encerrada a relação contratual, sem prejuízo das demais providências administrativas necessárias ao regular prosseguimento das atividades do SAAE. CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA
A rescisão produzirá efeitos a partir da notificação da contratada, devendo ser promovidas as publicações e registros administrativos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibiá/MG , para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Extinção Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ibiá/MG, 08 de setembro de 2026.
ROGÉRIO GERALDO FERREIRA-
Diretor Geral SAAE- IBIÁ/MG- Serviço Autônomo de Água e Esgoto CNPJ nº 20.842.100/0001-72
Ibiá-MG, 03 de agosto de 2026.
Serviço Autônomo De Água E Esgoto ROGÉRIO GERALDO FERREIRA Diretor Geral SAAE- Ibiá/MG
Publicado por: Rogério Geraldo Ferreira Código Identificador: 3392F6C8
ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ
CRISTINA FERREIRA MARTINS -
Sócia Administradora Zenitti Solucoes e Servicos LTDA CNPJ nº 11.222.010/0001-47
Publicado por: Rogério Geraldo Ferreira Código Identificador: 6C228589
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 066/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026
Objeto: Aquisição de CALÇAS JEANS , a serem utilizadas por servidores do setor administrativo em atendimento às necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiá-MG.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE IBIÁ/MG, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ nº 20.842.100/0001-72, neste ato representado por seu Diretor, Rogério Geraldo Ferreira no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 017/2026, firmado com MARIA EUNICE MENDES NUNES, Microempreendedor Individual, inscrita no CPF nº 046.846.106-08 com sede na Avenida Almir Dos Reis Araujo nº 570, Jardim Itamarati, Patos de Minas/MG, CEP 38702-317, CNPJ nº 60.011.901/0001-00, cujo objeto consiste na aquisição de calças jeans para utilização como uniformes;
CONSIDERANDO que a contratada realizou a entrega dos materiais solicitados por meio das Autorizações de Fornecimento nº 148 e 149/2026, porém em desconformidade com as determinações editalícias;
CONSIDERANDO que os produtos objeto do processo licitatório são de baixa qualidade e peças com defeito o que inviabilizou a continuidade da execução contratual, tornando necessária a extinção do ajuste para resguardar o interesse público; RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo nº 017/2026, celebrado entre o SAAE de Ibiá/MG e a empresa MARIA EUNICE MENDES NUNES, inscrita no CNPJ nº 60.011.901/000100, em razão do descumprimento da obrigação contratual com produto de baixa qualidade e peças com defeitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO A presente rescisão decorre da inexecução das obrigações assumidas pela contratada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Item 5.2 da Cláusula Quinta do contrato administrativo e do edital que regeu a contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 029/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura o procedimento de implantação da Tarifa Social de Água e Esgoto no SAAE de Cambuí, designa a comissão responsável e dá outras providências.
O DIRETOR INTERINO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ - MG , Sr. VICTOR MARQUES MARTINS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal de Criação nº 1.287/1994 e pela Portaria Municipal nº 121/2026, e demais legislações municipais; RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Procedimento Administrativo de Implantação da Tarifa Social de Água e Esgoto no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí – SAAE, para cumprimento da Lei Federal nº 14.898/2024 e da Resolução ARISMIG nº 010/2026.
Art. 2º. O procedimento observará o seguinte fluxo de trabalho prático:
a) solicitação das bases de dados do CadÚnico e do BPC à Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) cruzamento inicial dos dados com os cadastros de usuários da autarquia;
c) envio dos dados contábeis e do pedido de reequilíbrio tarifário simplificado à ARISMIG;
d) adequação do sistema de cobrança e divulgação das regras aos moradores do Município.
Art. 3º. Fica designada a Comissão de Implantação da Tarifa Social, composta pelos seguintes responsáveis:
a) Victor M. Martins, Diretor da Autarquia, na coordenação geral; b) Gabriele Teodoro Da Mota Paes, Servidora responsável pelo setor comercial e faturamento;
c) Sandra Rabelo Tavares, Servidora responsável pelo atendimento ao usuário;
d) Décio Oneri de Almeida, Servidor responsável pelo setor de Contabilidade;
e) Adriana Maria da Fonseca, Servidora da unidade de controle interno da autarquia.
Parágrafo único. A Comissão terá o apoio permanente da Assessoria Jurídica da autarquia na análise de documentos e contratos.
Art. 4º. Cabe à Comissão de Implantação organizar os trabalhos, cumprir os prazos fixados pela ARISMIG, orientar o atendimento ao público e promover ampla divulgação sobre os critérios da Tarifa Social.
Art. 5º. Fica designado a servidora Gabriele Teodoro Da Mota Paes como Encarregado de Dados (LGPD) e responsável pela guarda das informações do CadÚnico e do BPC recebidas pela autarquia. Art. 6º. São obrigações do responsável pela guarda dos dados:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 300