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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 334

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

  1. Proceder com a exclusão dos beneficiários que se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII do Art. 9° da Lei 2.804/2025.

  2. Informar que as vagas decorrentes das referidas exclusões serão preenchidas imediatamente por novos beneficiários, observada rigorosamente a ordem de classificação, nos termos da legislação vigente do Edital nº 001/2026 do Programa Cartão Feira.

  3. Tornar pública a nova lista de classificados convocados para o Programa Cartão Feira, conforme anexo.

Anexo I - Lista de novos beneficiários

Classificação Nome
655 Layra Soares Machado
656 ShirleyShirlene Ribeiro dos Santos
657 Eliane Santana Barbosa
658 Adriana Viana da Silva Medeiros
659 Larissa Rafaela Damaceno Rodrigues
660 Bianca Lima de Paiva
661 Lorrane Duraes de Andrade
662 Amanda Grazielle Pereira de Souza
663 Amanda Cardoso de Melo
664 Maria Aparecida Rodrigues de Sousa
665 Elaine de Jesus Santos
666 Aline Alcantara da Luz
667 Laiz Leite Maciel
668 Nayara Galdino dos Santos
669 Leilane Soraya Pereira do Rosário
670 Marcela Eduarda Alves Machado de Castro
671 Yasmim Emanuele Souza Pereira
672 Silvia Aparecida de Souza

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: EAF80076

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO N° 079 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO N° 079 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Retifica o Calendário Fiscal do Município de Pirapora para o Exercício de 2026 e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, previstas no artigo 77, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Municipal 2.517/2021 de 30 de dezembro de 2021 – Código Tributário Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer data de vencimento, em cota única e em parcelas, para a realização do pagamento e da cobrança dos tributos municipais, e ainda a necessidade de dar publicidade aos munícipes acerca da possibilidade de ampla defesa e contraditório quando do lançamento dos tributos e disciplinar prazo limite para a apresentação de impugnações e/ou revisão de lançamento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado o Decreto n. 079/2026, que por sua vez havia retificado o Decreto n° 065 de 15 de julho de 2026, para que Calendário Fiscal do ano de 2026 (Decreto n° 007 de 15 de janeiro de 2026), instituído para o pagamento dos tributos, passe a vigorar com as datas de vencimentos conforme estabelecido nos Anexos I a XV, que fazem parte deste Decreto .

Art. 2º. Ficam os contribuintes dos tributos constantes deste Decreto notificados do lançamento e vencimento para o ano de 2026.

Art. 3º. Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no último dia útil anterior ao do vencimento.

Art. 4º. As notificações de lançamento serão processadas por aviso de lançamento constante dos carnês que serão entregues fisicamente pelos Correios nos casos de lançamento de ofício ou por outros meios previstos em lei, no endereço constante do Cadastro Fiscal e/ou por Edital, além de sua disponibilização para acesso remoto por meio de portal virtual acessível pelo site oficial da Prefeitura de Pirapora: http://www.pirapora.mg.gov.br.

Parágrafo Único. O contribuinte que não receber o carnê em até 15 (quinze) dias antes da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, conforme previsto nos Anexos I a XV deste decreto, deverá retirará-lo junto ao Setor de Atendimento da Diretoria de Tributação e Fiscalização, situado à rua Antônio Nascimento, n.º 274, Centro, CEP: 39270-082, e/ou pela internet através do site http://www.pirapora.mg.gov.br, considerandose intimado do(s) lançamento(s) após esse prazo para efeitos legais, estando o crédito tributário sujeito aos acréscimos previstos na legislação tributária.

Art. 5º. Os requerimentos de impugnação e/ou pedido de revisão de lançamento relativo ao exercício de 2026 deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo e Expedição de Documentos desta Prefeitura, no mesmo endereço constante no parágrafo único do art. 4º, até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, prevista nos Anexos I a XV.

§1º. Os requerimentos protocolizados após o prazo estabelecido no caput deste artigo não suspenderão os acréscimos legais incidentes sobre as parcelas vencidas até a data do pedido, mesmo em caso de deferimento.

§2º. Quando o requerimento não for formulado pelo próprio contribuinte, deverá o interessado juntar cópia dos seguintes documentos:

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para Pessoa Física:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 334