DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
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Proceder com a exclusão dos beneficiários que se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII do Art. 9° da Lei 2.804/2025.
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Informar que as vagas decorrentes das referidas exclusões serão preenchidas imediatamente por novos beneficiários, observada rigorosamente a ordem de classificação, nos termos da legislação vigente do Edital nº 001/2026 do Programa Cartão Feira.
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Tornar pública a nova lista de classificados convocados para o Programa Cartão Feira, conforme anexo.
Anexo I - Lista de novos beneficiários
| Classificação | Nome |
|---|---|
| 655 | Layra Soares Machado |
| 656 | ShirleyShirlene Ribeiro dos Santos |
| 657 | Eliane Santana Barbosa |
| 658 | Adriana Viana da Silva Medeiros |
| 659 | Larissa Rafaela Damaceno Rodrigues |
| 660 | Bianca Lima de Paiva |
| 661 | Lorrane Duraes de Andrade |
| 662 | Amanda Grazielle Pereira de Souza |
| 663 | Amanda Cardoso de Melo |
| 664 | Maria Aparecida Rodrigues de Sousa |
| 665 | Elaine de Jesus Santos |
| 666 | Aline Alcantara da Luz |
| 667 | Laiz Leite Maciel |
| 668 | Nayara Galdino dos Santos |
| 669 | Leilane Soraya Pereira do Rosário |
| 670 | Marcela Eduarda Alves Machado de Castro |
| 671 | Yasmim Emanuele Souza Pereira |
| 672 | Silvia Aparecida de Souza |
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: EAF80076
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO N° 079 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO N° 079 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Retifica o Calendário Fiscal do Município de Pirapora para o Exercício de 2026 e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, previstas no artigo 77, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Municipal 2.517/2021 de 30 de dezembro de 2021 – Código Tributário Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer data de vencimento, em cota única e em parcelas, para a realização do pagamento e da cobrança dos tributos municipais, e ainda a necessidade de dar publicidade aos munícipes acerca da possibilidade de ampla defesa e contraditório quando do lançamento dos tributos e disciplinar prazo limite para a apresentação de impugnações e/ou revisão de lançamento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto n. 079/2026, que por sua vez havia retificado o Decreto n° 065 de 15 de julho de 2026, para que Calendário Fiscal do ano de 2026 (Decreto n° 007 de 15 de janeiro de 2026), instituído para o pagamento dos tributos, passe a vigorar com as datas de vencimentos conforme estabelecido nos Anexos I a XV, que fazem parte deste Decreto .
Art. 2º. Ficam os contribuintes dos tributos constantes deste Decreto notificados do lançamento e vencimento para o ano de 2026.
Art. 3º. Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no último dia útil anterior ao do vencimento.
Art. 4º. As notificações de lançamento serão processadas por aviso de lançamento constante dos carnês que serão entregues fisicamente pelos Correios nos casos de lançamento de ofício ou por outros meios previstos em lei, no endereço constante do Cadastro Fiscal e/ou por Edital, além de sua disponibilização para acesso remoto por meio de portal virtual acessível pelo site oficial da Prefeitura de Pirapora: http://www.pirapora.mg.gov.br.
Parágrafo Único. O contribuinte que não receber o carnê em até 15 (quinze) dias antes da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, conforme previsto nos Anexos I a XV deste decreto, deverá retirará-lo junto ao Setor de Atendimento da Diretoria de Tributação e Fiscalização, situado à rua Antônio Nascimento, n.º 274, Centro, CEP: 39270-082, e/ou pela internet através do site http://www.pirapora.mg.gov.br, considerandose intimado do(s) lançamento(s) após esse prazo para efeitos legais, estando o crédito tributário sujeito aos acréscimos previstos na legislação tributária.
Art. 5º. Os requerimentos de impugnação e/ou pedido de revisão de lançamento relativo ao exercício de 2026 deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo e Expedição de Documentos desta Prefeitura, no mesmo endereço constante no parágrafo único do art. 4º, até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, prevista nos Anexos I a XV.
§1º. Os requerimentos protocolizados após o prazo estabelecido no caput deste artigo não suspenderão os acréscimos legais incidentes sobre as parcelas vencidas até a data do pedido, mesmo em caso de deferimento.
§2º. Quando o requerimento não for formulado pelo próprio contribuinte, deverá o interessado juntar cópia dos seguintes documentos:
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para Pessoa Física:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 334