Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 348

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Implantar meio-fio e passeio em todo o perímetro devidamente
pavimentado respeitando a largura do passeio conforme classificação
da via.
A pavimentação do passeio deverá seguir as normas municipais
vigentes à época da execução e a NBR 9050 versão atualizada. E ainda
prever rampas de acessibilidade nas esquinas ou onde houver previsão
de faixa depedestre.
durante e depois) no processo de Análise de EIV.
Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal
competente.
3
Nas praças:
Implantar meio-fio, passeio devidamente pavimentado respeitando a
largura do passeio conforme a seção do tipo de via lindeira à praça,
infraestrutura
(mobiliário
urbano,
pavimentação,
iluminação,
tratamento paisagístico e arborização) e terreno em topografia regular.
A pavimentação do passeio deverá seguir as normas municipais
vigentes à época da execução e a NBR 9050 versão atualizada. E ainda
prever rampas de acessibilidade nas esquinas ou onde houver previsão
de faixa depedestre.
Empreendedor
SEMPLUR Apresentar
relatório
fotográfico
comprobatório
demonstrando o progresso da execução da medida (antes,
durante e depois) no processo de Análise de EIV.
Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal
competente.
4
Aquisição de imóvel destinado à implantação da Estratégia Saúde da
Família (ESF), localizado dentro da área de influência, conforme
alternativa indicada e solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço do imóvel:Rua Robson Eustáquio da Silva, nº 262, Cidade
Neviana.
Empreendedor
Secretaria Municipal d
Saúde
SEMPLUR
e
Apresentar o Termo de Recebimento, emito pela
Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado do registro
do imóvel devidamente atualizado, constando a Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves como proprietária.
Os documentos deverão ser anexados ao processo de
EIV.
USO E OCUPAÇÃO

5
Elaborar Manual do Proprietário contendo no mínimo o seguinte
conteúdo: explicação sobre a documentação do imóvel, como
identificar e manter o terreno, normas e legislações gerais a serem
seguidas para uma construção legal, informações quanto às
interligações às redes de serviços públicos (abastecimento de água,
esgotamento sanitário, energia elétrica, telefonia), cartilha de boas
Empreendedor
SEMPLUR Anexar cópia do Manual do Proprietário no processo de
EIV.
DO SOLO
práticas a serem aplicadas durante operíodo de obra.
6
Elaborar cartilha como executar o passeio observando as normas
municipais vigentes e a NBR9050.
Empreendedor
SEMPLUR Anexar cópia da Cartilha de Execução do Passeio no
processo de EIV.
7
Distribuir Manual do Proprietário e Cartilha de execução do passeio
para osproprietários.
Empreendedor
SEMPLUR -
8
Aprovar e executar projeto de sinalização horizontal e vertical de todas
as vias do empreendimento, incluindo as interseções viárias já
existentes que passaram a ter ligação com o mesmo, junto à Secretaria
Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SMST, atendendo os
apontamentos do OFÍCIO SMST nº 361/2024 e NOTA TÉCNICA nº
009/2024, vide fls. 750 a 753.
Acrescentar ao projeto viário a implantação de placas com a
identificação da denominação de cada rua implantada no loteamento
nas esquinas.
Empreendedor
Secretaria Municipal d
Segurança,
Trânsito
Transportes
(SMST)
SEMPLUR
e
e
e
Anexar cópia do projeto vário aprovado com assinatura e
carimbo da SMST no processo de Análise de EIV.
Apresentar parecer técnico da SMST atestando o
cumprimento da medida no processo de Análise de EIV.
SISTEMA VIÁRIO
9
Executar rampas de acessibilidade no passeio obedecendo aos
parâmetros da NBR 9050 versão atualizada e as normas municipais
vigentes, onde houver previsão de faixa de pedestres no projeto de
sinalização aprovado pela SMST e nas esquinas dos quarteirões.
Empreendedor
SEMPLUR Apresentar
relatório
fotográfico
comprobatório
demonstrando a execução da medida no processo de
Análise de EIV.
Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal
competente.
10
Entregar as faixas de Ciclovia previstas nas vias coletoras devidamente
sinalizadas seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN para evitar o conflito entre pedestres e ciclistas.
Empreendedor
SEMPLUR Apresentar
relatório
fotográfico
comprobatório
demonstrando a execução da medida no processo de
Análise de EIV.
Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal
competente.
11
Formalizar que a responsabilidade da execução da infraestrutura
completa do trecho final da Av. Bandeirantes entre a Rua Dezoito do
Bairro Cidade Neviana até a rotatória proposta no projeto urbanístico
será do empreendedor.
Para isso deverá ser aprovado projeto geométrico e demais projetos
complementares junto à Gerência de Parcelamento do Solo, seguindo
os padrões e normas municipais do Plano Diretor, Lei de Parcelamento,
Uso e Ocupação do Solo e demais legislaçõespertinentes.
Empreendedor
SEMPLUR Apresentar Termo de Compromisso celebrado entre o
empreendedor e a Prefeitura referente à implantação da
via, no processo de EIV e no processo de Alvará de
Construção.
O Termo de Compromisso deverá ser solicitado em
processo específico e analisado pela Gerência de
Parcelamento do Solo.
12
Executar a infraestrutura completa do trecho final da Av. Bandeirantes
entre a Rua Dezoito do Bairro Cidade Neviana até a rotatória proposta
noprojeto urbanístico conforme item anterior.
Empreendedor
SEMPLUR Apresentar Termo de Recebimento de Obra, emitido pelo
Setor de Parcelamento do Solo, assegurando a correta
implantação/execução do trecho da via.
PAISAGEM URBANA13 Áreas Verdes e APP: Preservar vegetação nas áreas.
Empreendedor
SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico comparativo da situação
das áreas antes e após a conclusão da obra.
14 Realizar as atividades da obra em horários e dias comerciais.
Empreendedor
Empreendedor -
15
Medidas para diminuir a emissão de particulados no ar: umectação das
áreas de solo exposto uso de dispositivos que cubram a carga nos
Empreendedor
Empreendedor Apresentar
relatório
fotográfico
comprobatório
demonstrando o progresso da execução da medida (antes
TRANSTORNOS
DURANTE
AS

,
caminhões.
,
durante e depois) noprocesso de Análise de EIV.


OBRAS
16 Contratação de mão de obra local.
Empreendedor
SEMPLUR -
17
Implantar placa na entrada do canteiro de obras e de fácil visibilidade
indicando os canais de comunicação entre a população do entorno e o
empreendedor, visando manter a vizinhança informada sobre a obra.
Empreendedor
MEDIDA COMPENSATÓRIA
SEMPLUR Apresentar
relatório
fotográfico
e
descritivo
demonstrando a execução da medida (antes, durante e
depois) noprocesso de Análise de EIV.

Conforme disposto no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, para o alívio do impacto urbano e social, deverá o empreendedor destinar o valor da medida compensatória à Prefeitura de Ribeirão das Neves, o qual será designado ao FUNDURN (Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves). O valor será gerido pelo FUNDURN, de forma que à época o fundo deliberará para qual ação o valor será destinado, podendo este ser somado às outras verbas ou políticas urbanas desde que seja empregado na área impactada pelo empreendimento.

O grau de impacto urbano foi definido pela relação entre o somatório dos impactos a serem compensados e o seu potencial impactante, levando em consideração as disposições do Capítulo III – Do Grau de Impacto Urbano e Anexo III – Tabelas para definição do Grau de Impacto Urbano da Resolução COPLAN nº 01/2022.

Conforme Parecer Técnico Conclusivo, emitido em 10/09/2026, o Grau de Impacto Urbano ficou definido em 2,60% (médio impacto). O valor da medida compensatória foi calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo conforme fórmula disposta na Resolução COPLAN nº 01/2022, tendo como referência o valor do terreno do ano de 2026. O valor deverá ser atualizado anualmente em virtude da atualização do valor do terreno preconizado no Código Tributário Municipal. Ou em caso, de alteração de algum dado levado em consideração na fórmula do cálculo.

Memória de Cálculo – MEDIDA COMPENSATÓRIA

Dados do empreendimento

•

Nº de unidades: 396 lotes (conforme Projeto Urbanístico anuído pela Agência RMBH, fl. 1077)

•

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 348