DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
| Implantar meio-fio e passeio em todo o perímetro devidamente pavimentado respeitando a largura do passeio conforme classificação da via. A pavimentação do passeio deverá seguir as normas municipais vigentes à época da execução e a NBR 9050 versão atualizada. E ainda prever rampas de acessibilidade nas esquinas ou onde houver previsão de faixa depedestre. |
durante e depois) no processo de Análise de EIV. Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
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| 3 Nas praças: Implantar meio-fio, passeio devidamente pavimentado respeitando a largura do passeio conforme a seção do tipo de via lindeira à praça, infraestrutura (mobiliário urbano, pavimentação, iluminação, tratamento paisagístico e arborização) e terreno em topografia regular. A pavimentação do passeio deverá seguir as normas municipais vigentes à época da execução e a NBR 9050 versão atualizada. E ainda prever rampas de acessibilidade nas esquinas ou onde houver previsão de faixa depedestre. Empreendedor |
SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comprobatório demonstrando o progresso da execução da medida (antes, durante e depois) no processo de Análise de EIV. Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| 4 Aquisição de imóvel destinado à implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF), localizado dentro da área de influência, conforme alternativa indicada e solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde. Endereço do imóvel:Rua Robson Eustáquio da Silva, nº 262, Cidade Neviana. Empreendedor |
Secretaria Municipal d Saúde SEMPLUR |
e Apresentar o Termo de Recebimento, emito pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado do registro do imóvel devidamente atualizado, constando a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves como proprietária. Os documentos deverão ser anexados ao processo de EIV. |
| USO E OCUPAÇÃO 5 Elaborar Manual do Proprietário contendo no mínimo o seguinte conteúdo: explicação sobre a documentação do imóvel, como identificar e manter o terreno, normas e legislações gerais a serem seguidas para uma construção legal, informações quanto às interligações às redes de serviços públicos (abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, telefonia), cartilha de boas Empreendedor |
SEMPLUR | Anexar cópia do Manual do Proprietário no processo de EIV. |
| DO SOLO práticas a serem aplicadas durante operíodo de obra. |
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| 6 Elaborar cartilha como executar o passeio observando as normas municipais vigentes e a NBR9050. Empreendedor |
SEMPLUR | Anexar cópia da Cartilha de Execução do Passeio no processo de EIV. |
| 7 Distribuir Manual do Proprietário e Cartilha de execução do passeio para osproprietários. Empreendedor |
SEMPLUR | - |
| 8 Aprovar e executar projeto de sinalização horizontal e vertical de todas as vias do empreendimento, incluindo as interseções viárias já existentes que passaram a ter ligação com o mesmo, junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SMST, atendendo os apontamentos do OFÍCIO SMST nº 361/2024 e NOTA TÉCNICA nº 009/2024, vide fls. 750 a 753. Acrescentar ao projeto viário a implantação de placas com a identificação da denominação de cada rua implantada no loteamento nas esquinas. Empreendedor |
Secretaria Municipal d Segurança, Trânsito Transportes (SMST) SEMPLUR |
e e e Anexar cópia do projeto vário aprovado com assinatura e carimbo da SMST no processo de Análise de EIV. Apresentar parecer técnico da SMST atestando o cumprimento da medida no processo de Análise de EIV. |
| SISTEMA VIÁRIO 9 Executar rampas de acessibilidade no passeio obedecendo aos parâmetros da NBR 9050 versão atualizada e as normas municipais vigentes, onde houver previsão de faixa de pedestres no projeto de sinalização aprovado pela SMST e nas esquinas dos quarteirões. Empreendedor |
SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comprobatório demonstrando a execução da medida no processo de Análise de EIV. Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| 10 Entregar as faixas de Ciclovia previstas nas vias coletoras devidamente sinalizadas seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN para evitar o conflito entre pedestres e ciclistas. Empreendedor |
SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comprobatório demonstrando a execução da medida no processo de Análise de EIV. Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| 11 Formalizar que a responsabilidade da execução da infraestrutura completa do trecho final da Av. Bandeirantes entre a Rua Dezoito do Bairro Cidade Neviana até a rotatória proposta no projeto urbanístico será do empreendedor. Para isso deverá ser aprovado projeto geométrico e demais projetos complementares junto à Gerência de Parcelamento do Solo, seguindo os padrões e normas municipais do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e demais legislaçõespertinentes. Empreendedor |
SEMPLUR | Apresentar Termo de Compromisso celebrado entre o empreendedor e a Prefeitura referente à implantação da via, no processo de EIV e no processo de Alvará de Construção. O Termo de Compromisso deverá ser solicitado em processo específico e analisado pela Gerência de Parcelamento do Solo. |
| 12 Executar a infraestrutura completa do trecho final da Av. Bandeirantes entre a Rua Dezoito do Bairro Cidade Neviana até a rotatória proposta noprojeto urbanístico conforme item anterior. Empreendedor |
SEMPLUR | Apresentar Termo de Recebimento de Obra, emitido pelo Setor de Parcelamento do Solo, assegurando a correta implantação/execução do trecho da via. |
| PAISAGEM URBANA13 Áreas Verdes e APP: Preservar vegetação nas áreas. Empreendedor |
SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comparativo da situação das áreas antes e após a conclusão da obra. |
| 14 Realizar as atividades da obra em horários e dias comerciais. Empreendedor |
Empreendedor | - |
| 15 Medidas para diminuir a emissão de particulados no ar: umectação das áreas de solo exposto uso de dispositivos que cubram a carga nos Empreendedor |
Empreendedor | Apresentar relatório fotográfico comprobatório demonstrando o progresso da execução da medida (antes |
| TRANSTORNOS DURANTE AS , caminhões. |
, durante e depois) noprocesso de Análise de EIV. |
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OBRAS 16 Contratação de mão de obra local. Empreendedor |
SEMPLUR | - |
| 17 Implantar placa na entrada do canteiro de obras e de fácil visibilidade indicando os canais de comunicação entre a população do entorno e o empreendedor, visando manter a vizinhança informada sobre a obra. Empreendedor MEDIDA COMPENSATÓRIA |
SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando a execução da medida (antes, durante e depois) noprocesso de Análise de EIV. |
Conforme disposto no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, para o alívio do impacto urbano e social, deverá o empreendedor destinar o valor da medida compensatória à Prefeitura de Ribeirão das Neves, o qual será designado ao FUNDURN (Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves). O valor será gerido pelo FUNDURN, de forma que à época o fundo deliberará para qual ação o valor será destinado, podendo este ser somado às outras verbas ou políticas urbanas desde que seja empregado na área impactada pelo empreendimento.
O grau de impacto urbano foi definido pela relação entre o somatório dos impactos a serem compensados e o seu potencial impactante, levando em consideração as disposições do Capítulo III – Do Grau de Impacto Urbano e Anexo III – Tabelas para definição do Grau de Impacto Urbano da Resolução COPLAN nº 01/2022.
Conforme Parecer Técnico Conclusivo, emitido em 10/09/2026, o Grau de Impacto Urbano ficou definido em 2,60% (médio impacto). O valor da medida compensatória foi calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo conforme fórmula disposta na Resolução COPLAN nº 01/2022, tendo como referência o valor do terreno do ano de 2026. O valor deverá ser atualizado anualmente em virtude da atualização do valor do terreno preconizado no Código Tributário Municipal. Ou em caso, de alteração de algum dado levado em consideração na fórmula do cálculo.
Memória de Cálculo – MEDIDA COMPENSATÓRIA
Dados do empreendimento
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Nº de unidades: 396 lotes (conforme Projeto Urbanístico anuído pela Agência RMBH, fl. 1077)
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www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 348